EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº02/2023 PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE PROFESSORES E UM AUXILIAR DE CRECHE.

  • Encerra em: 10/02/2023 às 11:30 hrs


  • Descrição:

     

    EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2023

     

    EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.

     

                                O Vice-Prefeito Municipal de Bossoroca, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de 02 (dois), professor de Matemática, 02 professor de Ciências, 03 (três) professor Pedagogia Educação Infantil, 02 (dois) professor Pedagogia Anos Iniciais, 01 (um) professor de Língua Portuguesa, 02 (dois) professor de Educação Física; e 01 (um), Auxiliar de Educação Infantil (40) quarenta horas semanais, por prazo determinado para desempenhar funções junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n°4.811, de  07 de fevereiro de 2023, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

    1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da portaria nº 105, de 07 de fevereiro de 2023.

    1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

    1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

    1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo três dias antes do encerramento das inscrições.

    1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.

    1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 245 da Lei Municipal nº 928 de 22/08/1991.

    1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

    1.7 A contratação será até 31 de dezembro de 2023, podendo o mesmo ser rescindido a qualquer tempo, bem como prorrogado conforme interesse público, e reger-se-á segundo o estabelecido no inciso IX do art. 2º da lei Municipal nº. 1935, de 12 de abril de 2002.

    1.8. O presente processo terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.

     

    1. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

    2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades que constam do Anexo I, professor de Matemática, da Lei nº3. 945, de 23 de abril de 2014, art. 22, IV, Lei nº9. 394/1996.

    2.2 A carga horária semanal será de 20 horas e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio, e 40h para auxiliar de ensino.

    2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento de R$ 2.276,63 (dois mil duzentos e setenta e seis reais com sessenta e três centavos), fixado Decreto Municipal nº 5.721, de 06 de janeiro de 2023. E para o cargo de Auxiliar de Educação Infantil, R$2.108,88.

     2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência e vale refeição.

     2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

    2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 136 a 137 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

    1. INSCRIÇÕES

    3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Rua Cel. João Luiz Nascimento, 275, no período de 07 a 10 de fevereiro de 2023, das 07h30min às 11h30min.

    3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

    3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

    3.3 As inscrições serão gratuitas.

    1. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO PARA TODOS OS CARGOS

    4.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

    4.2. Ficha de inscrição disponibilizada, no anexo I, do presente edital, no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.

    4.3. Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social.

    4.4. Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

    4.5.6 Comprovante de formação superior na área;

    4.5.7. Para o cargo de Auxiliar de Educação Infantil cópia de certificado de conclusão do ensino médio.

    4.5. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

    1. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

    5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.  

    5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, conforme cronograma do anexo III, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.  Não será admitida, no prazo recursal, a entrega de documentos que faltaram o período de inscrição.

    5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 

    5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

    5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

     

    1. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

    6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.

    6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalização o máximo de cem pontos.

    6.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

    6.4 Nenhum título receberá dupla valoração.

    6.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos.

    6.6 Certificado de curso de especialização dos últimos 05 (cinco) anos, com os seguintes critérios PARA O CARGO DE PROFESSORES:

    ESPECIFICAÇÃO

    Pontuação Unitária

    Pontuação Máxima

    Pós-graduação lato sensu(especialização)

    20

    20

    Pós-graduação (mestrado, doutorado)

    30

    30

    Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 20 horas, cada 20h somadas equivale a 10(dez) pontos, a partir do ano de 2018.

    10

    50

    6.7- Para o CARGO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL será avaliado os cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 20 horas, cada 20h somadas equivale a 10(dez) pontos, a partir do ano de 2018, e que guardem relação direta ao cargo de Auxiliar de Educação Infantil. Podendo totalizar o máximo de 40 horas.

    6.8- Experiência de trabalho executado com atividades diretamente ligada ao cargo de Auxiliar de Educação Infantil, sendo necessário o comprovante assinalado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou cópia de contratos expedidos por órgãos públicos. A cada semestre completo, será computado 05 (CINCO) PONTOS. Podendo totalizar o máximo de 60 pontos.

    6.9. Os cursos especializados na área de atuação não poderão exceder a 12h diárias, para todos os cargos.

    1. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

    7.1 No prazo de dois dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

    7.2 Os certificados serão valorados de por certificado analisado de maneira unitária.

    7.3 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

     

    1. RECURSOS PARA TODOS OS CARGOS

    8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

    8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

    8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

    8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

    8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

    8.1.5 Não será admitida, no prazo recursal, a entrega de documentos que faltaram no período de inscrição.

    1. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE PARA O CARGO DE PROFESSOR:

    9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

    9.2. apresentar o maior título de graduação de escolaridade;

    9.3 Apresentar a maior número de carga horária em cursos de especialização a partir de 2018;

    9.4 Apresentar idade mais avançada;

    9.5. Sorteio em ato público.

    9.1.1. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE CARGO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

    9.1.2. Maior tempo de Experiência de trabalho executado com atividades diretamente ligada ao cargo de Auxiliar de Educação Infantil;

    9.1.3. Maior tempo de cursos especializados na área;

    9.1.4. Maior grau de escolaridade;

    9.1.5. Apresentar idade mais avançada;

    9.1.6. Sorteio em ato público.

    9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

    1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

    10.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

    10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

    1. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

    11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

    11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

    11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

    11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

    11.1.4 Ter nível de escolaridade nível superior de Licenciatura nas áreas supracitadas.

    11.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

    11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.bossoroca.rs.gov.br.

    11.3 Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 

    11.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

    11.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.

    11.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

    11.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.

     

     

     

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

    12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, e telefones.

    12.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

    12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

     Gabinete do Prefeito Municipal de Bossoroca, em 07 de fevereiro de 2023.

     

     

                                                  João Alberto Ourique do Nascimento,

                                                                Vice-Prefeito Municipal no exercício

                                     do Cargo de Prefeito Municipal

     

     

     

     

    Registre-se e Publique-se

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    “Doe órgãos, doe sangue: salve vidas”

     

     

     

     

     

    Anexo I

     

    ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA

    GABINETE DO PREFEITO

     

    FICHA DE INSCRIÇÃO Nº. ____________.

    NOME DO (A) CANDIDATO(A): ________________________________________

    TELEFONE__________________________

    SEXO: ______________

    DATA NASCIMENTO: _____/_________/_________

    CARTEIRA DE IDENTIDADE: __________________________________________

    FILIAÇÃO:PAI:  ______________________________________________________

     MÃE:  _____________________________________________________

    ENDEREÇO: _________________________________________________________

               CANDIDATO À VAGA DE: _______________________________________

     

     

    Declaro que tomei conhecimento do Edital de Processo seletivo simplificado nº 02 /2023, atendendo todos os requisitos e que as declarações acima são verdadeiras.

    Bossoroca, ____ de fevereiro de 2023.

                                                               ___________________________

                                                                 Assinatura do(a) Candidato(a)

     

     

     

    Anexo II

    CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 02 /2023

    1. DADOS PESSOAIS

    1.1 Nome completo: _________________________________________________________

    1.2 Filiação: _______________________________________________________________

    1.3 Nacionalidade: __________________________________________________________

    1.4 Naturalidade: ___________________________________________________________

    1.5 Data de Nascimento: _____________________________________________________

    1.6 Estado Civil: ____________________________________________________________

     

    1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

    2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _____________________________________

    2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: __________________________________________

    2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: ______________

    2.4 Número do certificado de reservista: _________________________________________

    2.5 Endereço Residencial: ____________________________________________________

    2.6 Endereço Eletrônico: _____________________________________________________

    2.7 Telefone residencial e celular: ______________________________________________

    2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________

     

    1. ESCOLARIDADE

    3.1 GRADUAÇÃO

    Curso: ____________________________________________________________________

    Instituição de Ensino: ________________________________________________________

    Ano de conclusão: __________________________________________________________

     

    3.2 PÓS-GRADUAÇÃO

    3.2.1 ESPECIALIZAÇÃO

    Curso / área: _______________________________________________________________

    Instituição de Ensino: ________________________________________________________

    Ano de conclusão: __________________________________________________________

     

    3.3. MESTRADO

    Curso / área: _______________________________________________________________

    Instituição de Ensino: ________________________________________________________

    Ano de conclusão: __________________________________________________________

     

     

     

    3.4. DOUTORADO

    Curso / área: _______________________________________________________________

    Instituição de Ensino: ________________________________________________________

    Ano de conclusão: __________________________________________________________

     

    1. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO

    Curso / área: _______________________________________________________________

    Instituição de Ensino: ________________________________________________________

    Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________

    Carga horária: _____________________________________________________________

     

    Curso / área: _______________________________________________________________

    Instituição de Ensino: ________________________________________________________

    Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________

    Carga horária: _____________________________________________________________

     

    Curso / área: _______________________________________________________________

    Instituição de Ensino: ________________________________________________________

    Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________

    Carga horária: _____________________________________________________________

     

    1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: (EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL)

    ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

     

    Bossoroca, _________/_________________/__________.

    _________________________________________

    Assinatura do Candidato

    ANEXO III

    CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

     

    II – Análise de Currículos

    Data

     

     

     

    Abertura das Inscrições

    07/02/2023 a 10/02/2023

    Publicação preliminar da homologação dos Inscritos

    13/02/2023

    Recurso da não homologação das inscrições

    14/02/2023

    Manifestação da Comissão na reconsideração

    15/02/2023

    Publicação da relação final de inscritos

    15/02/2023

    Publicação do resultado preliminar

    15/02/2023

    Recurso do resultado preliminar

    16/02/2023

    Manifestação da Comissão do resultado preliminar

    17/02/2023

    Homologação do resultado final.

    17/02/2023

     

     

     

     

     



  • Anexos