ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2020 - DISPÕE SOBRE MEDIDA ADMINISTRATIVA QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA O CONSELHO TUTELAR CONFORME DECRETO 5.204 DE 17 DE MARÇO DE 2020 NO MUNICÍPIO DE BOSSOROCA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2020

DISPÕE SOBRE MEDIDA ADMINISTRATIVA QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA O CONSELHO TUTELAR CONFORME DECRETO 5.204 DE 17 DE MARÇO DE 2020 NO MUNICÍPIO DE BOSSOROCA.

O GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Art. 196 da Constituição Federal;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
Considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal em resguardar a saúde de toda a população que acessa os serviços e eventos disponibilizados no município e o compromisso em evitar e não contribuir com qualquer forma de propagação;
Considerando o disposto no Decreto Municipal 5.204 de 17 de março de 2020.

DETERMINA:
Art. 1º - Que o Conselho Tutelar tenha seu horário de funcionamento das 07:30h as 12:00h, devendo os demais horários serem prestados sob escala e em sobre aviso;
Art. 2º - No horário compreendido no art. anterior ficará nas dependências do prédio 2 Conselheiras Tutelares e sob aviso mais uma Conselheira;
Art. 3º - A escala será organizada pelas próprias Conselheiras de forma igualitária e justa da mesma forma que vem sendo feito.
Art. 4º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 19 de março de 2020.

JOSÉ MOACIR FABRÍCIO DUTRA
Prefeito Municipal