PREFEITURA DE BOSSOROCA REITERA O DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA

A Prefeitura Municipal de Bossoroca em virtude da publicação do novo Decreto Estadual n°55.154/2020, emitido pelo Governo do Estado, reiterou o Estado de Calamidade Pública através do Decreto Municipal n° 5.215 de 02 de abril de 2020.

- As atividades essenciais como por exemplo, mercados, farmácias, laboratórios, postos de combustíveis, entre outros, devem manter seu funcionamento normal, respeitando as medidas higiene e limpeza, adotar sistema e escalas, de revezamento de turnos para evitar aglomerações dos funcionários, conforme a Seção IV, do Decreto Municipal n° 5.215.

- Creches e escolas municipais estão com funcionamento suspenso até 30 de abril.

- O comércio poderá funcionar exclusivamente com sistema de tele-entrega e “take-away” (retirada no local), ou seja, quando o cliente não adentra no estabelecimento para examinar, escolher ou experimentar produtos, esperar atendimento, conversar com pessoas ou realizar atos pré-negócios. Cabe ao fornecedor realizar apenas a entrega do produto no domicílio do cliente ou na porta do seu estabelecimento, em virtude de que se pressupõem que a negociação já se deu via remoto (telefone ou whatsapp).

- Em relação aos prestadores de serviço, é permitido o trabalho a portas fechadas desde que com equipes reduzidas, mas que não atendam ao público presencialmente. Por exemplo, escritórios de advocacia ou contabilidade ficam autorizados a funcionar internamente sem atendimento ao público. Já outros prestadores de serviços, como por exemplo de estéticas, salões de beleza e barbearias , que possuem atendimento e presença ao público ficam com suas atividades vedadas.

- Continuam proibidas as reuniões, eventos, missas, cultos de qualquer natureza com mais de 30 (trinta) pessoas, nos casos permitidos deve haver o distanciamento interpessoal de no mínimo 2 (dois) metros e manter todas as medidas de higiene.

A presente orientação poderá ser revista caso haja nova mudança do Decreto Estadual.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA: https://leismunicipais.com.br/a1/rs/b/bossoroca/decreto/2020/522/5215/decreto-n-5215-2020-reitera-o-estado-de-calamidade-publica-e-dispoe-sobre-medidas-de-enfrentamento-de-emergencia-em-saude-publica-de-importancia-internacional-decorrente-do-covid-19-e-da-outras-providencias