DECRETO Nº 5.216 04 ABRIL DE 2020

ALTERA O DECRETO 5.215 DE 02 DE ABRIL DE 2020 QUE REITERA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto 5.215 de 2 de abril de 2020 que reitera o estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas de enfrentamento de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do covid-19 e dá outras providências conforme segue:;

I – Fica inserido no art.4º o §3° com a seguinte redação:

§3°- Compreende-se por "take-away" para os fins deste dispositivo, exclusivamente a atividade de retirada de produtos de alimentação, saúde e higiene, adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada, vedado o ingresso de qualquer cliente no estabelecimento comercial, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas.

II – Fica alterado o art.10 que passará a ter a seguinte redação:

Art.10 - Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas em qualquer horário assim como dentro dos estabelecimentos comerciais, os quais se orienta a adotar os sistema de tele-entrega.

Parágrafo único – poderá ser solicitada força policial para que as determinações contidas no caput deste artigo sejam cumpridas.

III – Fica inserido o §3º no art.4º com a seguinte redação:

§3º - Restaurantes, bares, lancherias e padarias devem atender até as 18h. Após esse horário deve ser feito o atendimento por entrega.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.2º. Deverão ser observadas o que consta nos Decretos Estaduais e Federais sobre casos omissos ou que contrariem o expresso nos dispositivos aqui elencados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MUNICIPAL JOÃO CÂNDIDO DUTRA, em Bossoroca, em 04 de abril de 2020.

José Moacir Fabricio Dutra

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

Patrícia Marques

Secretária da Administração