EDITAL Nº 71 (retificado) PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)

  • Encerra em: 16/10/2023 às 23:59 hrs


  • Descrição:

     

     

    EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 71/2023

     

    EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)

     

    Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

    A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

    É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

    As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade.

    O presente edital destina-se à premiação de agentes culturais do Município de Bossoroca.

    Deste modo, A Prefeitura Municipal de Bossoroca torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

    Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).

     

    1. OBJETO

    1.1 O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Bossoroca, observadas as categorias descritas no Anexo I.

    1.2 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

    1. VALORES

    2.1  O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido entre as categorias elencadas no Anexo I deste Edital.

    2.2 A despesa correrá à conta de Dotação Orçamentária Específica.

    2.3 O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação do Município de Bossoroca, vigente à época do pagamento, será retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural.

    2.4 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

     

    1. QUEM PODE SE INSCREVER

     

    3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Bossoroca há pelo 3(três) anos.

     

    3.2 O agente cultural pode ser:

    1. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
    2. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
    3. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

    3.3 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.

    1. COTAS

    4.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

    1. a) 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
    2. b) 10% das vagas para pessoas indígenas.

    4.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

    4.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

    4.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

    4.5 No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

    4.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

    4.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão auto declarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VI.

     

    1. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

    5.1 Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

    I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

    II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; e

    III - sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).

    5.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.

    5.3 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.

     

    1. PRAZO PARA SE INSCREVER

    6.1 Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 25 de setembro de 2023 a 16 de outubro de 2023.

    1. COMO SE INSCREVER

    7.1 O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio do e-mail: administracao@bossoroca.rs.gov.br ou entregar em envelope lacrado na Secretaria da Administração.

    7.2 O agente cultural deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

    1. a) Formulário de inscrição (Anexo III).
    2. b) Autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes; caso o agente cultural for concorrer às cotas previstas no item 4;
    3. c) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Bossoroca, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
    4. d) No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural, apenso no Anexo IV;
    5. e) quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ou, quando se tratar de pessoa jurídica: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

    7.3 O candidato à premiação pode se inscrever em somente 1(uma) categoria deste edital, podendo concorrer nos demais Editais referente as Lei Paulo Gustavo que não tratem de premiações.

    7.4 O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

    7.5 O agente cultural deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos.

    7.6 As inscrições deste edital são gratuitas.

    7.7 As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

     

    1. ETAPAS DO EDITAL

    8.1 A seleção das candidaturas submetidas a este Edital será composta das seguintes etapas:

    I   - Avaliação e seleção da trajetória cultural, a ser realizada pela Comissão de Seleção;

    II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do agente cultural, descritas no tópico 7.1.2.

    1. ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

    9.1 A fase de avaliação será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Bossoroca, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.

    9.2 A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

    9.3 A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão de seleção formada por um servidor efetivo, um membro do Conselho Municipal de Turismo e Cultura e um membro da comunidade civil com notória sabedoria sobre a cultura local.

    9.4 Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial.

    9.5 A Comissão de Seleção será coordenada pelo servidor efetivo do poder Executivo Municipal.

    9.6 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas quando:

    I – tiverem interesse direto na matéria;

    II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: sejam parte da diretoria da entidade (presidente, vice ou tesoureiro);

    III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

    9.7 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

    9.8 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.

    9.9 Contra a decisão da fase de avaliação caberá recurso destinado ao Conselho de Turismo e Cultura.

    9.10 Os recursos de que tratam o item 9.9 deverão ser enviados ao e-mail administracao@bossoroca.rs.gov.br no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

    9.11 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

    9.12 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de avaliação será divulgado no site da Prefeitura Municipal.

    1. ETAPA DE HABILITAÇÃO

    10.1 Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o agente cultural selecionado deverá, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

    10.1.1. PESSOA FÍSICA

    I- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

    10.1.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

    I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

    II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

    10.1.2 Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo.

    10.1.2. PESSOA JURÍDICA

    I - documentos pessoais do representante legal (RG e CPF);

    II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

    III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

    10.2 O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de habilitação por meio do e-mail administracao@bossoroca.rs.gov.br.

    10.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado ao Conselho de Turismo e Cultura.

    10.4  Os recursos de trata o item 10.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

    10.5 Os recursos apresentados após o prazo nãoserão avaliados.

    1. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

    11.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria, serão divididos igualmente entre as demais categorias premiadas.

    11.2 Em caso de recebimento de recursos remanescentes dos demais Editais referentes à Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo, os valores serão divididos igualmente entre os agentes culturais premiados.

     

    1. ASSINATURA DO RECIBO

    12.1. Após a divulgação do resultado, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo V.

     

    1. DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    13.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

    13.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação.

    13.3 O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site. Demais informações podem ser obtidas através do e-mail administracao@bossoroca.rs.gov.br e telefone 33564000.

    13.4 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das legislações locais.

    13.5 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

    13.6 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site do município e nas mídias sociais oficiais.

    13.7 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão de seleção.

    13.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

    13.9 O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando o [ENTE PÚBLICO] de qualquer responsabilidade civil ou penal.

    13.10 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de dezembro de 2023.

    13.11 Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no site do município:

    Anexo I – Categorias

    Anexo II- Critérios de seleção e bônus de pontuação

    Anexo III- Formulário de Inscrição 

    Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural

    Anexo V - Recibo de Premiação Cultural

    Anexo VI - Declaração étnico-racial

    Gabinete do Prefeito Municipal de Bossoroca, em 25    de setembro de 2023.

     

     

     

    José Moacir Fabricio Dutra

    Prefeito Municipal

     

    Registre-se e Publique-se

     

     

     

    Patrícia Marques

    Secretária da Administração

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXOI

    CATEGORIAS –DEMAIS  ÁREAS CULTURAIS

     

     

     

    1.  RECURSOS DO EDITAL

     

    O presente edital possui valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    Serão disponibilizadas 10 vagas com valor de R$ 1.000,00 cada.

     

     

    2.  QUEM PODE PARTICIPAR

     

    Podem participar deste Edital pessoas físicas, pessoas jurídicas, ou coletivos sem CNPJ atuantes na área de arte e cultura.

     

    Artesão – Músico – Artista plástico – Pajador – Escritor – Compositor – Narrador -  Roteirista Cinematográfico – Pajador – Instrumentista Musical.

     

     

     

     

     

    ANEXO II

    CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

     

    As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação, conforme tabela a seguir:

     

     

    CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Identificação do Critério

    Descrição do Critério

    Pontuação Máxima

    A

    Reconhecida atuação no segmento cultural inscrito(a)

     

    25

     

    B

    Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, etc

     

     

     

    10

     

    C

    Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc

     

     

    10

     

    D

    Participação em seu segmento em eventos municipais e estaduais.

     

    15

    PONTUAÇÃO TOTAL:

    60

     

     

    Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

     

    PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS

    Identificação do Ponto Extra

    Descrição do Ponto Extra

    Pontuação Máxima

    F

    Agente cultural do gênero feminino

     

    5

    G

    Agente cultural negro ou indígena

     

    5

    H

    Agente cultural com deficiência

     

    5

    PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

    15 PONTOS

     

    PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ

    Identificação do Ponto Extra

    Descrição do Ponto Extra

    Pontuação Máxima

    J

    Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas

     

     

    5

    K

    Pessoas jurídicas compostas por mais de 50%de mulheres

     

     

    5

     

     

    L

    Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

     

     

     

     

    5

    PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

    15 PONTOS

    • A pontuação final de cada candidatura será POR CONSENSO DOS MEMBROS DA COMISSÃO.
    • Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
    • Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.
    • Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, respectivamente.
    • Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate será adotado o sorteio para desempate.
    • A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

     

     

    ANEXO III

    FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

     

    1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

    Você é pessoa física ou pessoa jurídica?

    (    ) Pessoa Física

    (    ) Pessoa Jurídica

    DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

    (Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio)

    Agência:

    Conta:

    Banco:

    PARA PESSOA FÍSICA:

    1.1 Nome Completo:

    1.2 Nome artístico ou nome social (se houver):

    1.3 CPF:

    1.4 RG:

    Órgão expedidor e Estado:

    1.5 Data de nascimento:

    1.6 Gênero:

    (  ) Mulher cisgênero

    (  ) Homem cisgênero

    (  ) Mulher Transgênero

    (  ) Homem Transgênero

    (  ) Pessoa não binária

    (  ) Não informar

    1.7 Raça/cor/etnia:

    (  ) Branca

    (  ) Preta

    (  ) Parda

    (  ) Indígena

    (  ) Amarela

    1.8 Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

    (    ) Sim

    (    ) Não

    Caso tenha marcado "sim"qual tipo de deficiência?

    (  ) Auditiva

    (  ) Física

    (  ) Intelectual

    (  ) Múltipla

    (  ) Visual

    1.9 Endereço completo:

    CEP:

    Cidade:

    Estado:

    Você reside em quais dessas áreas?

    (  ) Zona urbana central

    (  ) Zona urbana periférica

    (  ) Zona rural

    (  ) Área de vulnerabilidade social

    (  ) Unidades habitacionais

    (  ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

    (  ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

    (  ) Áreas atingidas por barragem

    (  ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

    1.10 Pertence a alguma comunidade tradicional?

    (  ) Não pertenço a comunidade tradicional

    (  ) Comunidades Extrativistas

    (  ) Comunidades Ribeirinhas

    (  ) Comunidades Rurais

    (  ) Indígenas

    (  ) Povos Ciganos

    (  ) Pescadores(as) Artesanais

    (  ) Povos de Terreiro

    (  ) Quilombolas

    (  ) Outra comunidade tradicional

    1.11 E-mail:

    1.12 Telefone:

    1.13 Vai concorrer às cotas (Para categorias que contemplam pessoas físicas)?

    (   ) Sim               (    ) Não

    Se sim. Qual?

    (   ) Pessoa negra

    (    ) Pessoa indígena

    1.14 Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

    (  ) Não

    (  ) Sim

     

    Caso tenha respondido "sim":

    Nome do coletivo:

    Ano de Criação:

    Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

    Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

     

    PARA PESSOA JURÍDICA:

    1.1 Razão Social

    1.2 Nome fantasia

    1.3 CNPJ

    1.4 Endereço da sede:

    1.5 Cidade:

    1.6 Estado:

    1.7 Número de representantes legais

    1.8 Nome do representante legal

    1.9 CPF do representante legal

    1.10 E-mail do representante legal

    1.11 Telefone do representante legal

    1.12 Gênero do representante legal

    (  ) Mulher cisgênero

    (  ) Homem cisgênero

    (  ) Mulher Transgênero

    (  ) Homem Transgênero

    (  ) Pessoa não Binária

    (  ) Não informar

    1.13 Raça/cor/etnia do representante legal

    (  ) Branca

    (  ) Preta

    (  ) Parda

    (  ) Indígena

    1.14 Representante legal é pessoa com deficiência?

    (    ) Sim

    (    ) Não

    Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência?

    (  ) Auditiva

    (  ) Física

    (  ) Intelectual

    (  ) Múltipla

    (  ) Visual

     

    1. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL

    2.1 Escolha a categoria a que vai concorrer:

    2.2 Descreva a sua trajetória cultural.

    2.3 Você realizou iniciativas inovadoras? Se sim, quais?

    2.4 Como as ações que você desenvolveu transformaram a realidade do seu entorno/sua comunidade?

    2.5 Você considera que sua trajetória:

    • Contribuiu para fortalecer o coletivo/grupo/organização e a comunidade em que é desenvolvido, na afirmação de suas identidades culturais;
    • Contribuiu para promover e a difundir as práticas culturais;
    • Contribuiu na formação cultural de populações tradicionais, vulneráveis e/ou historicamente excluídas;
    • Contribuiu na formação cultural da população em geral em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais;
    • Contribuiu na oferta de repertórios artísticos e culturais para a comunidade do entorno;
    • Proporcionou uma intensa troca cultural entre os realizadores do projeto e a comunidade;

    2.6 Como a sua comunidade participou dos projetos ou ações que você desenvolveu?

    (Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu)

    2.7 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

    2.8 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, etc? Se sim, quais?

     

    1. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

     

    Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tal como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

     

     

    ANEXO IV

    DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

    ARTÍSTICO- CULTURAL

    OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

     

    GRUPO ARTÍSTICO:

    NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

    DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

     

     

    Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

     

    NOME DO INTEGRANTE

    DADOS PESSOAIS

    ASSINATURAS

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    [LOCAL]

    [DATA]

     

     

    ANEXO V

    RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

     

    NOME DO AGENTE CULTURAL:

    Nº DO CPF OU CNPJ:

    DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

     

    PREMIADO:

     

     

     

    Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL].

     

     

     

     

     

    NOME

    LOCAL

     

    ASSINATURA

     

     

     

    ANEXO VI

    DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

    (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

     

    Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

    Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

     

    NOME

    ASSINATURA DO DECLARANTE



  • Anexos