EDITAL Nº 82 - DE ABERTURA PARA PRÉ CADASTRO PROGRAMA NENHUMA CASA SEM BANHEIRO
- Encerra em: 06/11/2023 às 14:30 hrs
Descrição:
EDITAL Nº 82 - DE ABERTURA PARA PRÉ CADASTRO
O Município de Bossoroca/RS, por intermédio do Conselho Municipal de Assistência Social, a qual dispõe sobre os parâmetros de priorização e o pré processo de seleção dos beneficiários do Programa Nenhuma casa sem banheiro, torna pública as regras de seleção de beneficiários do Programa Nenhuma Casa Sem Banheiro, para construção de 15 unidades de módulos sanitários neste município, de acordo com o edital do Governo do Estado do Rios Grande do Sul, em anexo no final desde edital.
- OBJETO
1.1 Seleção Pública Simplificada para inclusão e cadastramento de 15 (quinze) beneficiários (as), interessados no programa “Nenhuma Casa Sem Banheiro” instituído pelo Governo Estadual, para construção de 15 Unidades de Módulos Sanitários, o qual só será realizado se ocorrer o repasse Financeiro do Governo Estadual.
- POPULAÇÃO BENEFICIARIA
2.1 Populações de baixa renda da área urbana do município, com renda familiar de até 03 salários mínimos e renda per capta de até 01 salário mínimo.
- ORIGEM DOS RECURSOS
3.1 Orçamento do estado do Rio Grande do Sul e Município.
3.2 O programa só será executado após o repasse financeiro do Governo Estadual.
- PERÍODO DAS INCRIÇÕES:
4.1 As inscrições dos candidatos interessados serão efetuadas após a Publicação deste Edital, por um período de 04 (quatro) dias úteis, ou seja, do dia 30/10/2023 até 06/11/2023. As inscrições contendo todos os documentos solicitados nesse edital deverá ser entregue no seguinte endereço: Av. Manoel Gonçalves, 541, bairro Gaúcha, Secretaria Municipal de Assistência Social, no horário de expediente das 8:00h às 14:30h.
4.2 As inscrições serão na modalidade presencial, realizadas na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
- Ficha de inscrição (anexo I)
- Núcleo Familiar (Anexo II)
- Comprovante de Residência: conta de água ou luz
- Documentos para a inscrição (Anexo III)
- Comprovante de renda: contra cheque ou declaração de renda (anexo IV)
4.3 Pontua-se que as inscrições seguirão uma ordem crescente, sendo que em caso de empate, tanto nos critérios de inscrição quanto nos critérios de seleção, haverá sorteio público para escolha dos beneficiários. O sorteio, em caso de necessidade, será realizado no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, localizado na Rua Dr. Alves Valença, 96, Bairro Centro, devendo ser divulgado data e horário.
4.4 Em caso de empate os candidatos que estiverem nessa condição deverão estar presente no dia do sorteio.
4.5 O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume a inteira responsabilidade pelas informações constantes na sua ficha cadastral, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento;
- CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO:
5.1Para efetuar sua inscrição o candidato deverá entregar a documentação necessária conforme anexo item 4.2.
5.2 Para fins de inscrição dos beneficiários foram definidos os seguintes critérios
- Residir no município;
- Não possuir banheiro na residência;
III. Possuir CADÚNICO (Cadastro Único dos Programas Sociais) atualizado;
- Ser proprietário de imóvel urbano;
VII. Não ter renda familiar superior a três salários mínimos.
VIII. Renda per capta de até um salário mínimo.
Critérios para pontuação e classificação de acordo com cada morador da residência:
Para comprovação do número de moradores, deverá ser apresentada a devida documentação dos mesmos, conforme descrito no edital.
Caso haja empate na pontuação final, o desempate será realizado através de sorteio público, conforme cronograma.
- PROCESSO DE SELEÇÃO:
6.1 O processo seletivo nortear-se-á pelo enquadramento dos candidatos nos critérios nacionais e nos critérios municipais complementares.
6.2 As mulheres chefes de família, conforme Lei Estadual nº 11.574 de 04 de janeiro de 2001, aplicando, no mínimo, 20% dos recursos destinados à produção de habitações para esse fim.
6.3 Aos idosos, conforme Lei N° 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso reserva de pelo menos 3% nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos.
6.4 Serão encaminhadas a relação dos candidatos selecionados ao Programa Nenhuma Casa Sem Banheiro a entidade financiadora, e os respectivos dossiês, contendo os documentos pessoais exigidos pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária do Estado – Departamento de Habitação.
- PUBLICAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
7.1 Nesta etapa, após recebimento da Lista Final, será homologado e publicado junto ao Mural da prefeitura, site do município, dando-se ampla divulgação nos meios de comunicações locais.
- DO CRONOGRAMA -
ETAPAS
PERÍODO
Publicação do Edital
30/10/2023
Período das inscrições
30/10/2023 até 06/11/2023
Homologação das inscrições
07/11/2023
Publicação da classificação dos inscritos após avaliação feita pela comissão formada pelo Conselho Municipal de Assistência Social
07/11/2023
Sorteio em caso de empate
08/11/2023
Publicação da lista final dos selecionados após os recursos
08/11/2023
- DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os candidatos classificados deverão comparecer a Secretaria Municipal de Assistência Social onde será informada sobre os procedimentos do Programa Nenhuma Casa Sem Banheiro.
9.2 Para preenchimento da demanda será obedecida à ordem de comparecimento à convocação, com a entrega da documentação completa exigida pelo Programa. O beneficiário que não entregar a documentação solicitada dentro do prazo ficará fora do processo.
9.3. Não serão analisados, os inscritos em duplicidade ou com informações incompletas ou incorretas.
9.4. Os candidatos que se inscreverem, mas não se enquadrarem nos critérios de seleção, irão permanecer ativos no Cadastro de Demandas Habitacionais, gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
9.5. A Prefeitura Municipal de Bossoroca/RS não se responsabiliza pela análise dos cadastros que serão feitas pelo Conselho Municipal de Assistência Social, garantindo apenas que a ordem dos classificados seja respeitada.
9.6. A Secretaria Municipal de Assistência Social junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, ficará responsável pela organização do processo que envolverá a seleção dos beneficiários do Programa Nenhuma Casa Sem Banheiro.
9.7 O presente processo seletivo será fiscalizado pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social.
INFORMAÇÃO SOBRE O PROGRAMA NENHUMA CASA SEM BANHEIRO
O Programa NENHUMA CASA SEM BANHEIRO prevê a modalidade de Construção de Módulos Sanitários:
A fim de promover a Política Habitacional de Interesse Social, a partir da concepção de habitabilidade, considerando que a mesma não se restringe apenas à habitação, mas incorpora o direito de acesso à infraestrutura e ao saneamento básico, através da construção de Módulos Sanitários em domicílios das áreas urbanas municipais e em assentamentos indígenas e quilombolas com ausência de banheiro, promovendo saúde e dignidade à população.
OBSERVAÇÃO
É necessário o repasse do Governo Estadual para que o Programa a Casa é Sua seja concluído.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, em 30 de outubro de 2023.
______________________________
João Alberto Ourique do Nascimento
Vice Prefeito no exercício de Prefeito Municipal
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FICHA DE INSCRIÇÃO
DATA:_____/_____/_____
Nome: _________________________________________________________
Estado Civil: __________________ CPF:______________________
RG: _________________________ Data de emissão:______________
NIS: __________________________
Endereço:______________________________________________________ Bairro:___________________ Telefone: _____________________________
A moradia é própria? ( ) Sim ( ) Não
( ) alvenaria ( ) madeira ( ) mista Número de peças:_______________
A habitação possui energia elétrica? ( ) Sim ( ) Não
A habitação possui água potável encanada? ( ) Sim ( ) Não
Possui benefício assistencial? ( ) Sim ( ) Não
Qual? ( ) BPC ( ) Bolsa família_____________ Outro:_________________
Renda familiar: __________________________________________________
Renda per capita:________________________________________________
ANEXO II
COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR:
Nome
Data Nasc.
Parentesco
Atividade
Renda
Declaro que são verdadeiras as informações quanto a minha identificação, e que estou ciente da responsabilidade civil e penal quanto à veracidade das informações preenchidas na Ficha de Cadastro Habitação.
Assinatura:______________________________________________________
ANEXO III
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:
- Xerox do RG;
- Xerox do CPF;
- Xerox da Certidão de Nascimento (para quem não tem RG);
- Comprovante de Cadastro Único: NIS – Número de Identificação Social
- Xerox do comprovante de renda;
- Xerox do comprovante de residência;
Trazer xerox dos documentos de todas as pessoas da família.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RENDA
Eu_____________________________________________________________ RG:____________________________CPF:____________________________residente e domiciliado no Município de Bossoroca, no endereço:_______________________________________________________ venho através deste declarar que sou _________________________________________, sendo assim, o sustento familiar é proveniente do ___________________________________.
Declaro, ainda, que tenho conhecimento das sanções penais que estarei sujeito caso inverídica a declaração prestada, sobretudo a disciplinada do art. 299 do Código Penal - Decreto Lei 2.848/40.
Bossoroca/RS, _____ de ______________ de 2023.
___________________________________________