EDITAL Nº01/2024- LANÇAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

  • Encerra em: 09/01/2024


  • Descrição:

     

    EDITAL Nº 001/2024

                         LANÇAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

                                                      EXERCÍCIO 2024.

     

    1. LANÇAMENTO:

    Ficam os Senhores Contribuintes notificados dos lançamentos de dívidas e intimados a recolher os Tributos Municipais, a seguir relacionados, referente ao exercício de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 1894 de 27 de dezembro de 2001 (CTM):

                - Imposto Predial e Territorial urbano (IPTU);

                - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e Taxas Correlatas.

     

    1. MODALIDADES DE PAGAMENTO:

                2.1 – O calendário de arrecadação e de descontos do IPTU Parceiro 2024, conforme Lei nº 4.939, de 19 de dezembro de 2023, será o seguinte:

     

    2.1-a) Modalidade A.

                Nesta modalidade, o pagamento deve ser realizado até o dia 01 de abril de 2024, no horário de expediente da Prefeitura, sendo que nesta modalidade o desconto é de 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) para contribuintes em situação irregular, sobre o valor do IPTU lançado para 2024.

     

    2.1-b) Modalidade B.

                Nesta modalidade, o pagamento deve ser realizado até o dia 30 de abril de 2024, no horário de expediente da Prefeitura, sendo que nesta modalidade o desconto é de 15% (quinze por cento) e 7,5% (sete e meio por cento) para contribuintes em situação irregular, sobre o valor do IPTU lançado para 2024.

     

    2.1-c) Modalidade C.

                Nesta modalidade, o pagamento deve ser realizado até o dia 31 de maio de 2024, sendo o desconto de 10% (dez por cento) e 5% (cinco por cento) para contribuintes em situação irregular sobre o valor do IPTU lançado para 2024.

     

    2.1-d) Modalidade D.

                 Pagamento parcelado em oito pagamentos consecutivos, sendo o valor mínimo de cada parcela de R$ 30,00 (trinta reais), sendo menor que R$ 60,00 (sessenta reais) o imposto devido poderá ser parcelado em duas vezes;

     

                2.1-d.1) O valor lançado do IPTU 2024, é dividido em oito parcelas, sendo que a 1ª parcela deve ser paga até 01 de abril de 2024 e as demais no último dia útil de cada mês subseqüente, até completar o total de oito pagamentos;

     

                2.1-d.2) Nesta modalidade, somente a 1ª prestação não sofre acréscimo e não tem incidência de juros, as demais sete prestações devem ser acrescidas de juros de 1% (um por cento), tendo como termo inicial a data de 01 de abril de 2024;

     

                2.1-d.3) Havendo inadimplência por parte do contribuinte, considera-se o contribuinte em mora e permite ao Município a execução total da dívida, acrescida de correção monetária pelo IPCA, juros de 1% (um por cento) e multa de 2% (dois por cento);

     

    2.1-e) Modalidade E.

                Pagamento parcelado para pagamento nos meses de SAFRA, a saber: Maio e Novembro;

                           

        2.1-e.1) O valor lançado do IPTU 2024, é dividido em duas parcelas, sendo que a 1ª parcela deve ser paga até 31 de maio de 2024 e a 2º parcela até 29 de novembro de 2024, devendo o contribuinte optar por este tipo de pagamento até a data de 01 de abril de 2024;

     

                    2.1-e.2) Nesta modalidade, tanto a primeira prestação quanto a segunda devem ser acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, tendo como termo inicial da incidência de juros de 1% (um por cento) a data de 03 de abril de 2024;

     

                    2.1-e.3) Havendo inadimplência por parte do contribuinte, considera-se o contribuinte em mora e permite ao Município a execução total da dívida, acrescida de correção monetária pelo IPCA, juros de 1% (um por cento) e multa de 2% (dois por cento);

     

                    2.2 – O calendário de arrecadação do ISSQN – Fixo e Taxa de Vistoria, conforme Lei nº 4.939, de 19 de dezembro de 2023, para o Exercício financeiro de 2024, será o seguinte:

     

    2.2-a) Taxa de Vistoria/2023 (alvará) deve ser quitado até a data de 30 de abril de 2024.

     

    2.2-b) ISSQN-FIXO

     

              2.2-b.1) O valor lançado do ISSQN - FIXO/2023 é dividido em dois pagamentos, vencendo o primeiro no dia 31 de maio de 2024 e o segundo pagamento no dia 01 de julho de 2024.

     

             2.2-b.2) O pagamento de ISSQN FIXO- à vista com desconto de 10%(dez por cento) e 5%(cinco por cento) para contribuintes em situação irregular deverão ser pagos até o dia 31 de maio de 2024.

     

    2.2-b.3) Havendo inadimplência por parte do contribuinte, considera-se o contribuinte em mora e permite ao Município a execução total da dívida, acrescida de correção monetária pelo IPCA, juros de 1% (um por cento) e multa de 2% (dois por cento).

     

    3 – LOCAL DO PAGAMENTO:

                Os pagamentos deverão ser efetuados, junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de Bossoroca, Rua João Gonçalves nº 296, Bossoroca-RS, ou na sede bancária local, se assim o contribuinte preferir.

     

    4 – HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

                No horário normal de expediente da Prefeitura.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Bossoroca, em 05 de Janeiro de 2024.

     

    José Moacir Fabricio Dutra,

                         Prefeito Municipal de Bossoroca.

     

    Registre-se e Publique-se:

     

     

    Camila Teixeira do Prado,

    Secretária da Administração

    Em substituição.



  • Anexos