Edital Nº 26/2023 PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

  • Encerra em: 10/06/2023 às 16:30 hrs


  • Descrição:

    COMDICA

    CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BOSSOROCA

     

    EDITAL Nº 26/2023

     

    PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

     

    O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA- do Município de Bossoroca, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), arts. 40 a 44 da Lei Municipal nº 4.048 e da Resolução COMDICA nº 01/2023, torna pública a abertura das inscrições para o processo de escolha de Conselheiros Tutelares.

     

     

     

    1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     

    1.1 O presente edital visa divulgar as normas, datas e procedimentos para o processo de escolha de 05 (cinco) membros titulares e 05 (suplentes) do Conselho Tutelar de Bossoroca.

    1.2 O procedimento para a escolha dos Conselheiros Tutelares ficará a cargo da Comissão Especial Eleitoral e será realizado em 02 (duas) etapas:

    1.2.1 Inscrição de candidatos; e

    1.2.2 Eleição dos candidatos através de voto direto, secreto, uninominal, universal e facultativo dos cidadãos do Município, conduzida pelo COMDICA e fiscalizada pelo Ministério Público.

                1.3 A Comissão Especial Eleitoral a que se refere o item “1.2” é composta, nos termos da Resolução nº 01/2023 do COMDICA, por integrantes do referido Conselho, representantes da Administração e das entidades da sociedade civil, sendo eles:

    1.3.1 – Patrícia Marques

    1.3.2 – Gilliard Santos Nascimento

    1.3.3  – Vanderson Moreira Dos Santos

    1.3.4 – Edson Martins de Jesus

                1.4 A Comissão Especial Eleitoral tem como Presidente o(a) senhor(a) [...].

     

    1. DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

     

    2.1 Da natureza:

    2.2.1 O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

    2.2.2 O exercício da função de Conselheiro Tutelar requer dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício simultâneo de qualquer outro cargo, emprego ou função pública ou privada.

     

    2.2 Das atribuições:

    São atribuições do Conselheiro Tutelar:

    I – atender às crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados;

    II – atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas em Lei;

    III – promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:

    1. a) requisitar serviços públicos no âmbito do Município, nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
    2. b) representar junto à autoridade judicial nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;

    V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária quanto a:

    1. a) encaminhamento de pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;
    2. b) orientação, apoio e acompanhamento temporários;
    3. c) matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
    4. d) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
    5. e) inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
    6. f) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    7. g) abrigo em entidade;
    8. h) colocação em família substituta.

    VII – expedir notificações;

    VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário;

    IX – assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no inciso II do § 3º do artigo 220 da Constituição da República de 1988;

    XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar.

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

    XIII - adotar, na esfera de sua competência, ações articuladas e efetivas direcionadas à identificação da agressão, à agilidade no atendimento da criança e do adolescente vítima de violência doméstica e familiar e à responsabilização do agressor;     

    XIV - atender à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, ou submetido a tratamento cruel ou degradante ou a formas violentas de educação, correção ou disciplina, a seus familiares e a testemunhas, de forma a prover orientação e aconselhamento acerca de seus direitos e dos encaminhamentos necessários;    

    XV - representar à autoridade judicial ou policial para requerer o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente;  

    XVI - representar à autoridade judicial para requerer a concessão de medida protetiva de urgência à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, bem como a revisão daquelas já concedidas; 

    XVII - representar ao Ministério Público para requerer a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente;  

    XVIII - tomar as providências cabíveis, na esfera de sua competência, ao receber comunicação da ocorrência de ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente;    

    XIX - receber e encaminhar, quando for o caso, as informações reveladas por noticiantes ou denunciantes relativas à prática de violência, ao uso de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra a criança e o adolescente;    

    XX - representar à autoridade judicial ou ao Ministério Público para requerer a concessão de medidas cautelares direta ou indiretamente relacionada à eficácia da proteção de noticiante ou denunciante de informações de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.  

     

    2.3 Da carga horária:

                2.3.1 O Conselheiro Tutelar exercerá suas funções durante todo o horário de expediente do Conselho Tutelar, de segundas a sextas-feiras, cumprindo suas 40 horas semanais.

                2.3.2 Além da jornada referida no item “2.3.1”, o Conselheiro Tutelar deverá exercer suas atividades nos horários de plantão nos dias de semana, à noite, e nos sábados, domingos e feriados, durante as vinte e quatro horas do dia, conforme escala de horários de atendimento.

    2.3.3 Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão ou sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual.

     

    2.4 Da remuneração e direitos:

    2.4.1 Os Conselheiros Tutelares titulares receberão, a título de remuneração mensal, o valor de R$ 1.869,06 (um mil e oitocentos e sessenta e nove reais e seis centavos).

                2.4.2 São assegurados aos Conselheiros Tutelares, ainda, os seguintes direitos:

    I – gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço sobre a remuneração mensal;

    II – afastamento por ocasião da licença-maternidade, custeada pelo regime de previdência a que estiver vinculado;

    III – licença-paternidade de 5 (cinco) dias;

    IV – décimo terceira gratificação a ser paga no mês de dezembro de cada ano.

    V – Vale alimentação no mesmo percentual que os funcionários públicos do município de Bossoroca;

                2.4.3 Os Conselheiros Tutelares terão direito a diárias ou ajuda de custo para assegurar a indenização de suas despesas pessoais quando, fora do Município, participarem de eventos de formação, seminários, conferências, encontros e outras atividades semelhantes, e quando nas situações de representação do conselho, nos moldes de Lei Municipal.

     

    2.5 Do mandato:

    2.5.1 Os Conselheiros Tutelares eleitos terão mandato de 04 (quatro) anos, a contar de 10 de janeiro de 2024, permitidas reconduções em caso de novas eleições, nas quais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

     

    1. DAS INSCRIÇÕES

    3.1 Disposições gerais

    3.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

    3.1.2 A inscrição será gratuita e deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato.

    3.1.3 As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha.

     

    3.2 Do período de inscrições:

    3.2.1As inscrições ocorrerão de 01 de maio de 2023 ao dia 10 de junho de 2023 no horário compreendido entre 08h e 11h / 13:30h e 16:30h.

     

    3.3 Do local das inscrições:

    3.3.1 As inscrições serão realizadas no local e endereço a seguir:Prédio do CRAS, situado no Prédio do Cras, situado na Rua Dr. Alves Valença, 96; Centro de Bossoroca- RS.

     

    3.4 Dos documentos para a inscrição:

    3.4.1 Ficha de inscrição (modelo ANEXO) devidamente preenchida.

    3.4.2 Certidões negativas da Justiça Estadual e Federal de condenação com sentença transitada em julgado por contravenções penais, crimes comuns e especiais;

    3.4.3 Cópia autenticada do documento oficial de identificação, sendo para este fim assim considerada a cédula de identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; o Certificado de Reservista; o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

    3.4.4 Certidão de quitação da Justiça Eleitoral.

    3.4.5 Comprovação de residência fixa na região de atendimento do Conselho Tutelar.

    3.4.6 Cópia autenticada de conta de energia elétrica, água ou telefone, guia de pagamento de imposto (IPVA, IPTU, entre outros) ou contrato de locação de imóvel, em nome do candidato. Caso o candidato não possua estes documentos em seu nome, poderá comprovar a residência por meio de declaração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de um dos documentos antes citados em nome da pessoa com quem declara residir.

    3.4.7 Cópia autenticada de certidão, diploma ou histórico escolar, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente, comprovando a conclusão do curso de ensino médio.

    3.4.8 Uma foto 3x4.

    3.4.9 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

    3.4.10 Não serão recebidos documentos originais, sob qualquer hipótese ou alegação.

    3.5 Todos os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado.

    3.5.1 No momento da entrega do envelope será fornecido um comprovante da inscrição.

     

    3.5 Da homologação e impugnação das inscrições:

    3.5.1 O deferimento da inscrição dar-se-á após a verificação do correto preenchimento da Ficha de Inscrição e apresentação da documentação exigida neste Edital, que é de exclusiva responsabilidade do candidato, não sendo admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.

    3.5.2 A Comissão Especial Eleitoral no dia 27 de junho deverá se reunir e por meio de ata deliberar acerca da homologação das inscrições.

    3.5.3 Caso o número de candidatos inscritos seja inferior a 10 (dez), o COMDICA, mediante deliberação, poderá publicar Edital suspendendo o trâmite do processo de escolha e reabrindo prazo para novas inscrições, por mais 15 dias dias, sem qualquer prejuízo aos candidatos já inscritos.

    3.5.4   O candidato que não tiver sua inscrição homologada deverá ser notificado por escrito dentro de 2 (dois) dias úteis da decisão da Comissão e poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da notificação, apresentar recurso que será julgado pela Comissão Especial Eleitoral no prazo de 2 (dois) dias úteis.

    3.5.5 Após a ciência da decisão da Comissão, da qual será notificado o candidato no prazo de 2 (dois) dias úteis da referida deliberação, em sendo mantida a não homologação da inscrição, poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da notificação, apresentar recurso ao COMDICA, que terá 4 dias (quatro)  dias úteis para julgá-lo.

    3.5.6 Após o julgamento dos recursos ou transcorrendo os prazos sem a manifestação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida, será publicado Edital pelo COMDICA no qual constará a lista nominal dos inscritos cuja inscrição foi homologada.

    3.5.7 Publicada a lista dos inscritos será aberto prazo de 2 dias (dois)   dias úteis, contados da data da publicação, para pedidos de impugnação de inscrições.

    3.5.7.1 Constitui motivo de impugnação o não preenchimento de qualquer dos requisitos para a candidatura ou a incidência de alguma hipótese de impedimento para o exercício da função de Conselheiro Tutelar prevista na legislação em vigor.

    3.5.7.2 As impugnações podem ser apresentadas por qualquer cidadão ou pelo representante do Ministério Público, com a devida fundamentação e comprovação das razões alegadas, através de formulário conforme modelo ANEXO.

    3.5.8 Para analisar e decidir acerca das impugnações, poderá a Comissão realizar reuniões e, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências que se fizerem necessárias.

    3.5.9 A Comissão tem, a partir do recebimento das impugnações, o prazo de 4 dias (quatro)  dias úteis para notificar os candidatos com candidatura impugnada para que apresentem suas defesas, o que deve ocorrer até 2 dias (dois) dias úteis, a contar da notificação.

    3.5.10 A Comissão Especial Eleitoral avaliará o pedido de impugnação, bem como eventuais recursos interpostos pelos candidatos, e os julgará no prazo de 2 (dois) dias úteis após encerrado o prazo para a apresentação das defesas

    3.5.11 A Comissão Especial Eleitoral notificará da sua decisão o impugnante e o candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da sua deliberação.

    3.5.12 Da decisão da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em até 2 (dois) dias úteis.

    3.5.13 O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 2 dias (dois)  úteis do seu recebimento.

    3.5.14 Concluídos os prazos para recursos de impugnações e julgados aqueles eventualmente interpostos, serão homologadas em definitivo as inscrições e será publicado novo Edital pelo COMDICA constando a lista final dos candidatos com candidatura registrada, no prazo de 2 (dois)  dias úteis a contar do encerramento dos julgamentos.

    3.5.15 Após a homologação das candidaturas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, será atribuído um número ao candidato mediante sorteio, em ato público, cujo resultado será publicado por Edital.

     

     

    1. DO PROCESSO ELEITORAL

    4.1 Das Instâncias Eleitorais:

    Constituem-se Instâncias Eleitorais o COMDICA e a Comissão Especial Eleitoral.

    4.1.1 Compete ao COMDICA:

    I – compor a Comissão Especial Eleitoral;

    II – expedir Resoluções acerca do processo eleitoral naquilo que se fizer necessário;

    III – julgar:

    1. a) os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Especial Eleitoral;
    2. b) as impugnações ao resultado geral das eleições;

    IV – publicar o edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelare o resultado geral da eleição e

    V – proclamar os eleitos.

    4.1.2 Compete à Comissão Especial Eleitoral:

    I – coordenar o processo eleitoral e dar-lhe ampla publicidade;

    II – receber, analisar e homologar o registro das candidaturas, fazendo-se publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público;

    III – receber e analisar as impugnações e recursos apresentados pelos interessados em todas as fases do processo de escolha, encaminhando-as ao Presidente do COMDICA, quando for o caso;

    IV – notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para defesa, no caso de impugnações e outros recursos de que sejam partes interessadas;

    V – realizar reuniões destinadas a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

    VI – selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha;

    VII – publicar a lista dos mesários e dos fiscais da votação;

    VIII – receber, processar e julgar as impugnações a mesários e apuradores;

    IX – escolher e divulgar os locais do processo de escolha;

    X – notificar o Ministério Público de todas as fases do processo de escolha;

    XI – solicitar ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal local, efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração;

    XII – fiscalizar a eleição e a apuração dos votos;

    XIII – processar e decidir as denúncias referentes à propaganda eleitoral;

    XIV – receber e divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha, encaminhando o material referente ao pleito ao COMDICA;

    XV – tomar todas as demais providências necessárias para a realização do pleito; e

    XVI – resolver os casos omissos.

    4.1.2.1 As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão tomadas pela maioria de seus membros.

    4.1.2.2 Em caso de empate, o voto de desempate será dado pelo Presidente da Comissão.

     

    4.2 Da Propaganda Eleitoral:

    4.2.1 O período de propaganda eleitoral terá início no dia imediatamente posterior ao da publicação do Edital que indica o número de cada candidato encerrando-se no dia 29 de setembro de 2023 as 23:59h.

    4.2.2 Toda propaganda eleitoral deverá ser feita individualmente e será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que responderão solidariamente pelos excessos praticados por seus apoiadores ou simpatizantes aplicando-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na legislação federal.

    4.2.3 Poderá ser feita propaganda eleitoral por meio de:

    I – santinhos contendo o número, nome, foto e breve relato da trajetória educacional e experiência profissional do candidato;

    II – divulgação na internet, desde que não cause dano ou perturbe a ordem pública ou particular;

    III – participação em debates e entrevistas, desde que garantida a igualdade de condições a todos os candidatos.

    4.2.4 Não será permitida propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem pública ou particular, aliciamento de eleitores por meios insidiosos, propaganda enganosa ou condutas que resultem em abuso de poder econômico, político-partidário ou religioso, restando vedadas as seguintes condutas que, se praticadas, poderão ser consideradas aptas a gerar a idoneidade moral do candidato:

    I- abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;

    II- doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

    III- propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;

    IV- participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;

    V- abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;

    VI- abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores;

    VII- favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;

    VIII- distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;

    IX- propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:

    1. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas;
    2. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
    3. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

    X - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;

    XI - abuso de propaganda na internet e em redes sociais.

    4.2.5 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

    I- em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

    II- por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;

    III- por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo.

    4.2.6 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

    I- Utilização de espaço na mídia;

    II- Transporte aos eleitores;

    III- Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

    IV- Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

    V- Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".

    4.2.7 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

    4.2.4 Qualquer cidadão, fundamentadamente, poderá denunciar à Comissão Especial Eleitoral a existência de propaganda eleitoral irregular.

    4.2.5 A Comissão Especial Eleitoral processará e decidirá as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.

    4.2.6 Nos casos de denúncias caberá a Comissão notificar o candidato denunciado no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da ciência da denúncia.

    4.2.7 O candidato notificado terá o prazo de 3 (três) dias úteis a contar da notificação para encaminhar defesa à Comissão Especial Eleitoral.

    4.2.8 Para instruir sua decisão, a Comissão Especial Eleitoral poderá ouvir testemunhas, determinar a produção de outras provas e efetuar diligências, tendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para chegar a conclusão sobre a denúncia.

    4.2.9 O candidato e o denunciante serão notificados da decisão da Comissão Especial Eleitoral no prazo de 3 (três) a contar desta.

    4.2.10 Da decisão da Comissão Especial Eleitoral, caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em 3 (três) dias úteis, a contar da notificação.

    4.2.11 O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 5 (cinco) dias úteis do seu recebimento.

     

    4.3 Dos mesários:

    4.3.1 Os mesários serão, preferencialmente, servidores indicados pelos Poderes Executivo e Legislativo municipais, nominalmente, em número a ser definido pelo COMDICA, suficiente para atender à demanda do processo de eleição.

    4.3.2 Na impossibilidade de completar-se o quadro de mesários com servidores municipais, o COMDICA e a Comissão Especial Eleitoral ficam autorizados a convocar outros cidadãos, indicados pelas entidades representativas da sociedade civil que compõe o COMDICA.

    4.3.3 A atuação dos representantes das entidades referidas item anterior será gratuita.

    4.3.4 Não podem atuar como mesários:

    4.3.4.1 Candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral;

    4.3.4.2 Cônjuge ou companheiro de candidato; e

    4.3.4.3 Pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para candidato.

    4.3.5 A lista contendo a nominata dos mesários que trabalharão na eleição será publicada em Edital pelo COMDICA, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da realização do pleito. 

    4.3.6 O candidato ou qualquer cidadão poderá impugnar a indicação de mesário, fundamentadamente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do Edital com a respectiva nominata, nos moldes do formulário ANEXO.

    4.3.7 A Comissão Especial Eleitoral processará e decidirá as impugnações a mesários no prazo de 2 (dois) dias úteis do encerramento do prazo para a entrega das impugnações, notificando esses e os impugnantes de sua decisão, dentro de 2 (dois) dias úteis a contar a decisão.

    4.3.8 Da decisão da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em 2 (dois) dias úteis, contados da notificação.

    4.3.9 O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 2 (dois) dias úteis do seu recebimento e publicará Edital com a relação definitiva dos mesários no prazo de 2 (dois) dias úteis da sua decisão. 

    4.3.10 Antes do início da votação os mesários verificarão se o local escolhido para a eleição está em ordem, assim como o material remetido pela Comissão Especial Eleitoral, a urna e a cabine indevassável.

    4.3.11 Na hora designada para o início da votação, cumpridas as exigências previstas neste Edital, o Presidente da Mesa, a ser assim designado pela Comissão Especial Eleitoral, declarará iniciados os trabalhos.

    4.3.12 Os mesários devem orientar os eleitores para que, antes de ingressar no recinto da cabine, se apresentem à Mesa Eleitoral portando o documento oficial de identificação com fotografia.

    4.3.13 Os mesários registrarão na folha de controle de votação, o nome do eleitor e o número do documento com fotografia.

    4.3.14 Após o registro, o mesário deverá colher do eleitor sua assinatura na folha de controle de votação, quando este último deverá conferir seus dados.

    4.3.15 Compete ao Presidente da Mesa ou a quem designar como secretário, o registro de todos os acontecimentos que ocorrerem no curso da votação em ata, onde serão colhidas as assinaturas das partes envolvidas, bem como de eventuais testemunhas, quando houver.

     

    4.4 Da votação:

    4.4.1 A votação para a escolha dos membros do Conselho Tutelar dar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, no horário das 8h às 17h – horário de Brasília-DF.

    4.4.2 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as zonas eleitorais estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, que poderão ser agrupadas por local ou região para melhor atender à operacionalização do processo de escolha e serão divulgados por meio de Edital, com antecedência de 20 (vinte) dias da data da eleição.

    4.4.3 Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores do Município até 03 (três) meses antes do processo de eleição, devendo o eleitor apresentar, por ocasião da votação, o título de eleitor e/ou documento oficial com fotografia.

    4.4.4 A identidade do eleitor poderá ser objeto de impugnação junto às mesas receptoras de votos, devendo tudo ser registrado em ata de votação.

    4.4.5 O eleitor deverá votar em apenas um candidato.

    4.4.6 No caso da eleição ocorrer através de cédulas de papel, o voto em mais de um candidato será considerado nulo.

    4.4.7 A votação será realizada mediante a utilização de urnas eletrônicas emprestadas pela Justiça Eleitoral, na qual aparecerá a fotografia do candidato com o respectivo número da candidatura atribuído no sorteio a que se refere o item 3.5.15.

    4.4.8 O sigilo da votação será garantido por meio do isolamento do eleitor em cabine indevassável, onde serão afixadas listas com o nome, apelido e número do candidato.

    4.4.9 O Presidente da Mesa Eleitoral, verificando chegar a hora do encerramento da votação e existindo eleitores ainda por votar, distribuirá senha para votação dos presentes no recinto, proibindo a partir desse horário o ingresso de outros eleitores que ali não estivessem nesse momento.

    4.4.10 O encerramento da votação implica na lacração da urna eleitoral pelo Presidente da Mesa, assinado por todos os componentes da Mesa e pelos fiscais presentes ao ato.

     

    4.5 Da Fiscalização

    4.5.1 Cada candidato poderá credenciar 1 (um) fiscal para atuar junto à mesa receptora de votos, antes do início da votação.

    4.5.2 O fiscal receberá, neste momento, “crachá de identificação” que obrigatoriamente deverá ser usado durante todo o dia da eleição.

    4.5.3 Se o fiscal verificar alguma irregularidade deverá comunicá-la ao Presidente da Mesa Eleitoral onde estiver atuando.

    4.5.4 O Presidente da Mesa Eleitoral verificará a natureza da irregularidade apontada pelo fiscal e tomará as providências para corrigi-la, se procedente, podendo indeferi-la, caso entenda que esta não tem cabimento.

    4.5.5 Caso o Presidente da Mesa Eleitoral não consiga resolver a ocorrência verificada, deverá entrar em contato imediatamente com um membro da Comissão Especial Eleitoral para auxiliá-lo.

    4.5.6 Não será permitida a acumulação de cargo de fiscal com o de membro da Mesa Eleitoral, ou de qualquer outro cargo decorrente da Eleição.

    4.5.7 Os fiscais que atuarem perante as Mesas Eleitorais deverão assinar as atas de início e encerramento dos trabalhos.

    4.5.8 Eventual comportamento inadequado de parte do fiscal poderá resultar na determinação, pelo Presidente da Mesa, para que se retire do local da votação, sem qualquer prejuízo ao regular andamento do pleito.

     

    4.6 Das ocorrências e impugnações

    4.6.1 As ocorrências e impugnações constantes das atas de votação referentes ao dia da eleição serão julgadas pelo Presidente da Mesa, ao final da votação e antes da apuração, salvo aquelas referentes ao item “4.4.4”, que deverão ser julgadas no momento da impugnação.

    4.6.2 Das decisões do Presidente da Mesa caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado no ato, por escrito e devidamente fundamentado, sob pena de não recebimento, salvo quanto aquelas referentes ao item “4.4.4”, quando a decisão do Presidente de Mesa é soberana.

    4.6.3 O COMDICA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento dos recursos, que ocorrerá ao final do pleito, para julgá-los, o que não impede a publicação de Edital com o resultado preliminar do pleito, nos termos do item “4.8.2”.

    4.6.4 O resultado do julgamento dos recursos será notificado aos interessados no prazo de 2 (dois) dias úteis da deliberação da Comissão e caso altere o resultado das eleições será objeto de publicação de Edital.

     

    4.7 Da apuração

    4.7.1 A apuração dos votos será realizada em um único local, a ser escolhido pela Comissão Especial Eleitoral e divulgado juntamente com a lista dos locais de votação, por Edital.

                4.7.2 Na fase de apuração da urna eleitoral será permitido ingresso ao recinto apenas dos candidatos, seus fiscais, os membros da Comissão Especial Eleitoral, do COMDICA e representante do Ministério Público, todos devidamente identificados por crachás fornecidos pela Comissão Especial Eleitoral.

    4.7.3 O Presidente da Comissão Especial Eleitoral determinará a abertura da apuração.

    4.7.4 Os candidatos e os fiscais deverão manter distância mínima pré-estabelecida da Mesa Apuradora, visando não atrapalhar o bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem retirados do local de apuração.

    4.7.5 Os mesários expedirão boletim de apuração de cada urna apurada, o qual deverá conter:

    I – a data da eleição;

    II – o número de votantes;

    III – as seções eleitorais correspondentes;

    IV – o local em que funcionou a mesa receptora de votos;

    V – o número de votos impugnados;

    VI – o número de votos por candidato; e

    VII – o número de votos brancos, nulos e válidos.

    4.7.6 Cópia do boletim de apuração será afixada em local onde possa ser consultada pelo público.

    4.7.7 Encerrada a apuração, os mesários entregarão o boletim e a ata de apuração e devolverão o material utilizado na eleição à Comissão Especial Eleitoral.

    4.7.8 Em caso de empate entre candidatos será considerado eleito aquele mais idoso.

    4.7.9 Considerar-se-ão eleitos os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior votação nas eleições.

    4.7.10 Serão eleitos como suplentes os 05 (cinco) candidatos subsequentes, observada a ordem decrescente resultante da eleição.

     

    4.8 Do resultado

    4.8.1 Encerrado o trabalho de todas as Mesas de Apuração, o Presidente da Comissão Especial Eleitoral, de posse do resultado e do material utilizado na eleição, pronunciará o resultado da apuração, declarará o encerramento dos trabalhos e providenciará a imediata lavratura da respectiva ata de encerramento que será assinada por ele, demais membros da Comissão, candidatos presentes, que assim desejarem, membros do COMDICA e representante do Ministério Público.

    4.8.2 A Comissão Especial Eleitoral, computados os dados constantes dos boletins de apuração, homologará o resultado preliminar da eleição e publicará Edital dando-lhe conhecimento.

    4.8.3 Do resultado preliminar cabe recurso ao COMDICA, o qual deverá ser apresentado em até 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Edital.

    4.8.4 O recurso deverá ser por escrito e devidamente fundamentado.

    4.8.5 O COMDICA decidirá os recursos em reunião convocada exclusivamente para esse fim, no prazo de 2 (dois) dias úteis de seu recebimento e publicará Edital com o resultado definitivo do pleito.

     

    4.9 Da Posse dos eleitos

    4.9.1 A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2024.

    4.9.2 Serão exigidos para a posse:

    4.9.2.1 Declaração de bens;

    4.9.2.2 Declaração de acúmulo de cargo, emprego ou função pública ou privada.

    4.9.2.3 Declaração de que não é cônjuge, companheiro(a), ainda que em união homo afetiva, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de nenhum outro Conselheiro eleito, bem como de que não mantém nenhuma destas relações com a autoridade judiciária e/ou com o(a) representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude na Comarca do Município de São Luiz Gonzaga- RS.

    4.9.3 Na hipótese de terem sido eleitos candidatos na situação referida no item “4.9.2.3”, terá direito à vaga àquele que tiver obtido maior votação no pleito e, em caso de empate, o que for mais idoso, sendo o outro desconsiderado do processo de eleição.

    4.9.4Os eleitos serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal, com registro em ata e expedição de Portaria.

    4.9.5 Na ocasião da posse, os Conselheiros Tutelares eleitos prestarão o compromisso de defender, cumprir e fazer cumprir no âmbito de sua competência os direitos da criança e do adolescente estabelecidos na legislação vigente.

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    5.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada instância recursal, em cada fase do processo, sendo que os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas nesta Resolução não serão apreciados.

                       5.2 Computar-se-ão os prazos previstos nesta Lei, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, correndo os prazos somente em dias úteis.

    5.3 Todas as publicações referidas neste Edital serão realizadas no átrio da Prefeitura Municipal, mural do Conselho Tutelar e no site oficial do Município na internet.

    5.4 O descumprimento dos dispositivos legais previstos na Resolução nº 01/2023 do COMDICA e neste Edital implicará na exclusão do candidato ao pleito.

    5.5 As informações referentes ao processo objeto deste Edital serão prestadas pelos integrantes da Comissão Especial Eleitoral, na Prefeitura Municipal de Bossoroca- secretaria da Administração: 2º andar da Rua João Gonçalves, 296, centro de Bossoroca-RS e no Cras: Rua Dr. Alves Valença, 96, centro de Bossoroca-RS.

    5.6 Este edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não realizadas as eleições, através de Edital complementar a ser publicado nos meios referidos no item “5.3”, cujo conhecimento fica a cargo dos candidatos, não havendo a necessidade de qualquer comunicação pessoal quanto às mesmas.

    5.7 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Especial Eleitoral e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), que  poderá expedir Resoluções acerca do processo eleitoral sempre que se fizer necessário.

     

    Bossoroca, 04 de abril de 2023.

     

     

     

     

     

    Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bossoroca

     

    FICHA DE INSCRIÇÃO

      INSCRIÇÃO N° ________________

     NOME:

    APELIDO (SE HOUVER):

    SEXO:          F ( )                         M ( )

    RG:

    Órgão Emissor:

    TÍTULO DE ELEITOR:

    ZONA:

    SEÇÃO:

    DATA DE NASCIMENTO:

     FILIAÇÃO:

    NOME DO PAI:

    NOME DA MÃE:

    ESTADO CIVIL:

    PROFISSÃO:

     

    ENDEREÇO

    RESIDENCIAL

    RUA/AV:

    COMPL.

    BAIRRO:

    CEP:

    MUNICÍPIO/UF:

    TELEFONE:

    E-MAIL:

             

     

    Eu, ______________________________________________________, acima qualificado(a) solicito a inscrição para participar do processo eletivo a membro do Conselho Tutelar e declaro ainda, para efeitos legais, ter ciência dos termos e condições estabelecidas no EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE [...] – Edital nº [...], bem como na legislação que rege a matéria, tendo juntado a minha inscrição os documentos necessários.

     __________________________________________

                                                           Assinatura do(a) candidato(a)

     ______________________________________________________

     

    PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO–ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR DE [...]

    INSCRIÇÃO N° _______________________          DATA: _____/______/______

    NOME:__________________________________________________________

    ASSINATURA:____________________________________________________

     

    IMPUGNAÇÃO DE INSCRIÇÃO

    SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA,

    _________________________________________________________

    Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, venho perante esta Comissão/Conselho, com amparo no item “x” do Edital [...], apresentar PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE INSCRIÇÃO em desfavor do cidadão, [...], postulante a candidato à função de Conselheiro Tutelar no Município de [...], em razão dos fatos a seguir:

    1. ______________________________________________________________
    2. ______________________________________________________________
    3. ______________________________________________________________

    Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados:

    1. ______________________________________________________________
    2. ______________________________________________________________
    3. ______________________________________________________________

    e/ou

    Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação:

    1. ______________________________________________________________
    2. ______________________________________________________________
    3. ______________________________________________________________

    Nestes Termos,

    Pede Deferimento.

     

    [Local], [dia] de [mês] de [ano].

    Assinatura

     

     

     

     

     

     

    IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA

    SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA,

    _________________________________________________________

    Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, venho perante esta Comissão/Conselho, com amparo no item “x” do Edital [...], apresentar PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA em desfavor do cidadão, [...], postulante a candidato à função de Conselheiro Tutelar no Município de [...], em razão dos fatos a seguir:

    1. ______________________________________________________________
    2. ______________________________________________________________
    3. ______________________________________________________________

    Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados:

    1. ______________________________________________________________
    2. ______________________________________________________________
    3. ______________________________________________________________

    e/ou

    Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação:

    1. ______________________________________________________________
    2. ______________________________________________________________
    3. ______________________________________________________________

    Nestes Termos,

    Pede Deferimento.

     

    [Local], [dia] de [mês] de [ano].

    Assinatura

     

     

     

     

     

     

    IMPUGNAÇÃO DE MESÁRIO

    SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA,

    _________________________________________________________

    Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, venho perante esta Comissão/Conselho, com amparo no item “x” do Edital [...], apresentar PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE MESÁRIO em desfavor do cidadão, [...], convocado para atuar nas eleições para Conselheiro Tutelar, em razão dos fatos a seguir:

    1. ______________________________________________________________
    2. ______________________________________________________________
    3. ______________________________________________________________

    Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados:

    1. ______________________________________________________________
    2. ______________________________________________________________
    3. ______________________________________________________________

    e/ou

    Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação:

    1. ______________________________________________________________
    2. ______________________________________________________________
    3. ______________________________________________________________

    Nestes Termos,

    Pede Deferimento.

     

    [Local], [dia] de [mês] de [ano].

    Assinatura

     

     

     

     

     

     

    RECURSOS

    SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA,

    _________________________________________________________

    Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, inscrito(a) no PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIROS TUTELARES conforme Edital nº [...]/2019, sob o nº [...], venho, muito respeitosamente, recorrer do(a) [...], pelos seguintes motivos:

    1. ______________________________________________________________
    2. ______________________________________________________________
    3. ______________________________________________________________

    Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados:

    1. ______________________________________________________________
    2. ______________________________________________________________
    3. ______________________________________________________________

    e/ou

    Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação:

    1. ______________________________________________________________
    2. ______________________________________________________________
    3. ______________________________________________________________

    Ante o exposto, solicito revisão da decisão [...].

    Nestes Termos,

    Pede Deferimento.

     

    [Local], [dia] de [mês] de [ano].

    Assinatura

     

     

     

     

     

    COMUNICADO DE PROPAGANDA IRREGULAR

    SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA,

    _________________________________________________________

     

    Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, venho, muito respeitosamente, comunicar a ocorrência de propaganda irregular de parte do candidato _____________________________, conforme os fatos narrados a seguir:

    1. ______________________________________________________________
    2. ______________________________________________________________
    3. ______________________________________________________________

    Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados:

    1. ______________________________________________________________
    2. ______________________________________________________________
    3. ______________________________________________________________

    e/ou

    Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação:

    1. ______________________________________________________________
    2. ______________________________________________________________
    3. ______________________________________________________________

    Ante o exposto, solicito a tomada das providências cabíveis.

    Nestes Termos,

    Pede Deferimento.

     

    [Local], [dia] de [mês] de [ano].

    Assinatura

     



  • Anexos