LEI Nº 4.898 DE 23 DE AGOSTO DE 2023.


  • Número: 4



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  • LEI Nº 4.898 DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

     

    CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

    FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu, de conformidade com o disposto no art. 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a presente Lei:

     

    Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste no percentual de 4% dos vencimentos básicos, aos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, extensivo aos Aposentados, Pensionistas, Empregados Públicos e Secretários Municipais.

     

                Parágrafo Único. O percentual do reajuste não se aplica aos servidores da classe do magistério, já contemplados pelo referido percentual ou mediante aplicação do piso da categoria, bem como aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias.

     

                Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar do mês de janeiro de 2023.

     

    Parágrafo Único.  Os pagamentos retroativos previstos no art. 2º, caput, ficam condicionados à observância dos limites de gastos com pessoal, conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal - LC. 101/2000.

     

                Art. 3º. O percentual referido no artigo 1º desta lei incidirá sobre o padrão Referencial do Município – PRM, sendo este fixado em R$ 761,26 (setecentos e sessenta e um real e vinte e seis centavos).

     

    PALÁCIO MUNICIPAL JOÃO CÂNDIDO DUTRA, em Bossoroca, 23 de agosto de 2023.

     

     

     

    João Alberto Ourique do Nascimento

    Prefeito Municipal, em exercício

     

    Registre-se e Publique-se

     

     

    Patrícia Marques

    Secretária da Administração


  • Data da Publicação: 23/08/2023


  • Anexos