LEI Nº 4.900 DE 23 DE AGOSTO DE 2023.


  • Número: 4



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



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    LEI Nº 4.900 DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE PRÉDIO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BOSSOROCA, SITUADO NA PRAÇA MUNICIPAL PORFÍRIO PEREIRA PARA USO DOS ARTESÕES DO MUNICÍPIO DE BOSSOROCA – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

    FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu, de conformidade com o disposto no art. 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a presente Lei:

     

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de autorização de uso, a título gratuito de prédio de propriedade do Município de Bossoroca, situado na Praça Porfírio Pereira, para uso dos Artesões no âmbito do município de Bossoroca.

     

                Art. 2º - As Autorizadas utilizaram o imóvel para a exposição e venda do artesanato produzido pelos mesmas e não poderão ceder o uso do bem mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma.

     

                Art. 3º - O prazo de duração do termo de autorização de uso será por um período de dez anos, a contar da data de assinatura do termo, podendo ser prorrogado por igual período.

     

                Art. 4º - Ao Município é facultado o direito de inspecionar, fiscalizar e acompanhar a utilização do imóvel.

     

    Art. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

                Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    PALÁCIO MUNICIPAL JOÃO CÂNDIDO DUTRA, em Bossoroca, 23 de agosto de 2023.

     

     

     

    João Alberto Ourique do Nascimento

    Prefeito Municipal, em exercício

     

    Registre-se e Publique-se

     

     

    Patrícia Marques

    Secretária da Administração


  • Data da Publicação: 23/08/2023


  • Anexos