DECRETO Nº 5.825 DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
Número: 5
Ano: 2023
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 5.825 DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4783 de 08 de Dezembro de 2022.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no montante de R$ 154.500,00 (cento e cinqüenta e quatro mil e quinhentos reais), destinado a atender despesas junto às seguintes rubricas:
0701.1030302802.112 PROGRAMA QUALIFAR – SUS
0701-3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................... R$11.500,00
Fonte de Recursos : 0600.05 Transferência Fundo a Fundo do SUS
0701-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................R$5.000,00
Fonte de Recursos : 0600.05 Transferência Fundo a Fundo do SUS
0701-4..4.90.52.00 Equipamentos e material Permanente............................................R$10.000,00
Fonte de Recursos : 0600.05 Transferência Fundo a Fundo do SUS
0701.1030102802.056 BLOCO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
0701-3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................................R$16.000,00
Fonte de Recursos : 0600.03 Transferência Fundo a Fundo do SUS
0301.0412201001.006 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO
0301-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..............................R$25.000,00
Fonte de Recursos:500 Recursos não Vinculados de Impostos
0501.1545202202.021 MANUTENÇÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
05013.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica................................R$78.000,00
Fonte de Recursos:500 Recursos não Vinculados de Impostos
0501.2781202502.115 AQUISIÇÃO, CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES
0501-3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................................................R$4.000,00
Fonte de Recursos:500 Recursos não Vinculados de Impostos
1001.0412201002.82 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSINTENCIA SOCIAL
1001-3.3.90.30.00 Material de Consumo.....................................................................................R$3.000,00
Fonte de Recursos:500 Recursos não Vinculados de Impostos
1001-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..............................R$2.000,00
Fonte de Recursos:500 Recursos não Vinculados de Impostos
Total....................................................................... R$ 154.500,00
Art. 2º - Para complementação servirá de recurso para cobertura do crédito aberto pelo Artigo Anterior, a redução na seguinte rubrica do orçamento vigente:
0501.2678202301.027 AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DE VIAS URBANAS
0501-4.4.90.51.00 Obras e Instalações............................................................................R$4.000,00
Fonte de Recursos:500 Recursos não Vinculados de Impostos
1001.0412201002.82 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSINTENCIA SOCIAL
1001-3.3.90.14.00Diárias Civil....................................................................................................R$5.000,00
Fonte de Recursos:500 Recursos não Vinculados de Impostos
Subtotal...........................................................................R$9.000,00
Parágrafo Único:Para complementação servirá de recurso para cobertura do crédito aberto pelo Artigo Anterior o saldo existente em 31 de dezembro de 2022 na conta do Banco do Brasil c/ FMS Custeio-Organização Assist. Farmacêutica - Fonte de Recursos 0600.05 Transferência Fundo a Fundo do SUS, o valor de R$ 26.500,00, da conta do Banco do Brasil c/ custeio –Assistência Farmacêutica, Fonte de Recursos 0600.05 Transferência Fundo a Fundo do SUS o valor de R$ 16.000,00, e da conta do Banco do Brasil c/movimento o valor de R$78.000,00 , totalizando o valor de R$ 145.500,00 valor não utilizado no exercício anterior.
Total...................................................................... R$ 154.500,00
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL JOÃO CÂNDIDO DUTRA, em Bossoroca, em 01 de agosto de 2023.
José Moacir Fabricio Dutra
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Patrícia Marques
Secretária da Administração
- Data da Publicação: 23/08/2023