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Bossoroca é contemplada com o Programa Novo Mais Educação
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Assunto: Administração | Publicado em: 10/01/2017 às 22:12 | Imprimir
Bossoroca é contemplada com R$ 38.745,00 do Programa Novo Mais Educação, instituído pela Portaria nº 1.144, de 10 de outubro de 2016, observando as determinações da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – com relação ao desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo. Atende ainda ao fixado pela referida Lei quanto à progressiva ampliação do período de permanência na escola dos educandos.
As escolas municipais atendidas são: E. M. E. F. Osório Peixoto Educ int. 1ª P 2016= R$ 10.305,00 de custeio na c/c 0000083550; EMEB Guiomar Medeiros Educ int. 1ª P 2016= R$ 18.612,00 de custeio na c/c 0000081272; E. M. E. F. Laerte Missioneiro Dutra Educ int. 1ª P 2016= R$ 9.828,00 de custeio na c/c 0000084948, totalizando um montante de R$ 38.745,00.
As escolas que realizaram a adesão fará quinze horas semanais no turno e contraturno escolar que deverá ser implementado por meio da realização de acompanhamento pedagógico em língua portuguesa e matemática e do desenvolvimento de atividades no campo das artes, cultura, esporte e lazer, com início no mês de março de 2017.
As escolas buscarão atingir as Metas 6 e 7 do Plano Nacional de Educação – PNE, instituído pela Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014, que determinam a ampliação da oferta de educação em tempo integral e a melhoria da qualidade do fluxo escolar e da aprendizagem das nossas escolas, mediante apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação.
As diretrizes do Programa Novo Mais Educação são: a integração do Programa à política educacional da rede de ensino; as atividades do projeto político pedagógico da escola e também atendimento dos alunos com maiores dificuldades de aprendizagem.
Responsável: Tania Regina Ferreira Marques
Coordenadora Municipal de Educação e Cultura
Mensagem: “Há quem não compreenda que um ato administrativo seja isento de lucro pessoal.” Graciliano Ramos.
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