- 26/02/2025
DECRETO Nº 5.316 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
SUSPENDE OS PROTESTOS DE EXECUÇÕES FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.331, de 25 de junho de 2020 que Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto municipal nº. 5.210 de 22 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no âmbito da saúde pública no Município de Bossoroca/RS decorrente do CORONAVIRUS (COVID-19).
DECRETA:
Art. 1º Enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020, estão suspensos os protestos de execuções fiscais do município de Bossoroca, sejam estes de qualquer natureza, bem como os já enviados a Cartório desde a data de 19 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Bossoroca/RS, em 21 de outubro de 2020.
José Moacir Fabricio Dutra
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Patrícia Marques
Secretária Municipal de Administração
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