EDITAL Nº 03/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.
- Encerra em: 19/06/2024 às 14:00 hrs
Descrição:
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2024
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Bossoroca, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de 01(um) servidor para o cargo de FISCAL DE TRIBUTOS DA FAZENDA MUNICIPAL, por prazo determinado para o desempenho de funções junto à Secretaria Municipal da Fazenda, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio das Leis Municipais n° 5.004, de 07 de junho de 2024, e nº4.988, de 18 de abril de 2024, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designada através da portaria nº 348, de 07 de junho de 2024.
1.2 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.3 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República, sem prejuízo de outros
1.4 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, e demais atos e decisões inerentes ao presente processo seletivo, serão publicados integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.6 A contratação será pelo período de (06) seis meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período, até a validade do presente processo seletivo.
- ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado tem suas atribuições na lei municipal nº4988, de 18 de abril de 2024, e se encontra no anexo III, desse edital.
2.2 A carga horária semanal será de 33 horas.
2.3 Pelo efetivo exercício, a remuneração mensal será de R$3.958,13, fixada através do decreto nº5. 893, de 05 de janeiro de 2024.
2.4. Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência e vale refeição.
2.5. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.6. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos Arts. 136 a 137 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
- INSCRIÇÕES
3.1 Os interessados em participar do presente processo seletivo deverão apresentar o envelope DEVIDAMENTE LACRADO, contendo os documentos contidos no item 4, deste edital, devendo ser entregues na Secretaria Municipal da Administração, mediante recibo de entrega, Rua João Gonçalves, 296, no período de 10 a 19 de junho de 2024, das 07h30min às 14h.
3.2. Após a hora marcada para o encerramento do prazo de recebimento, não mais serão aceitos os envelopes, nem permitidos adendos aos já entregues.
3.3. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.5. As inscrições serão gratuitas.
- CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1. O candidato deverá apresentar o envelope, sob sua responsabilidade, já lacrado, no endereço citado no ÍTEM 3.1. Podendo ser entregue pessoalmente ou por intermédio de procuração. O envelope citado deverá conter os seguintes documentos:
4.1.1. Preenchimento da ficha de inscrição disponibilizada no anexo I deste edital;
4.1.2. Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas secretarias de segurança pública, pelas forças armadas, pela polícia militar, pelo ministério das relações exteriores; cédulas de identidade fornecidas por órgãos ou conselhos de classe que, por força de lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da oab, crea, crm, crc etc.; certificado de reservista; passaporte; carteira de trabalho e previdência social;
4.1.3. Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;
4.1.4. Cópia da conclusão dos cursos de ensino superior nas áreas de Contabilidade, Administração, Direito.
4.1.5. Cópia do tempo de trabalho mediante comprovação na carteira de trabalho, que guarde relação com o cargo de fiscal tributário; ou cópia de contrato ou nomeação, de período em órgãos públicos, e que tivesse como requisito para o desempenho do cargo, ensino superior nas áreas mencionadas no item 4.1.4.
4.1.6. A ausência de documentos, citados nos itens 4.1.1 ao 4.1.4, acarretará à eliminação do candidato do presente processo seletivo.
- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, e no site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos para a Comissão, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. Não será admitida, no prazo recursal, a entrega de documentos que faltaram no período de inscrição, assim como documentos que complementam os já enviados.
5.3. A Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.4. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1.
- CRITERIOS PARA AVALIAÇÃO DOS CURRICULOS:
7.1. Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.
7.2. Nenhum título receberá dupla valoração.
7.3. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos.
- CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO:
ESPECIFICAÇÃO
Pontuação Unitária
Pontuação Máxima
Pós Graduação latu sensu (especialização), na área de atuação.
10.
10.
Pós Graduação (Mestrado, Doutorado), na área de atuação.
35.
35.
Experiência que tenha relação direta com as atribuições desempenhadas no cargo de Fiscal de Tributos da Fazenda Municipal, conforme anexo I, no âmbito público ou privado. A cada um ano trabalhado, será 05 pontos se for setor publico; e 04 pontos se for no setor privado, em ambos os casos mediante comprovação.
05 (cinco) pontos a cada um ano trabalhado no setor público.
55
04(quatro) pontos a cada um ano trabalhado no setor privado.
55
TOTAL DE 100
8.1. Para a comprovação do item anterior é necessário o comprovante assinalado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou copia de contratos expedidos por órgãos públicos.
- ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
9.1. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, e no site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais.
- RECURSOS
10.1. Da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez.
10.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
10.3. Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
10.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
10.5. Não será admitida, no prazo recursal, a entrega de documentos, descritos no item 4, que faltaram no período de inscrição.
- CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
11.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
11.2. Apresentar o maior tempo de experiência de trabalho;
11.3. Apresentar o maior título de graduação de escolaridade;
11.4. Apresentar a idade mais avançada;
11.5. Sorteio em ato público.
11.6. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão e divulgado através do site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais.
- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.
12.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação final dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
- CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
13.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
13.2. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
13.3. Ter idade mínima de 18 anos;
13.4. Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
13.5. Apresentar atestado de conclusão do ensino superior nas áreas mencionadas no item .1.4.
13.6. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
13.7. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.bossoroca.rs.gov.br.
13.8. Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
13.9. O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
13.1.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de (01) um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.
13.1.2. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
14.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, e telefones.
14.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
14.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.
14.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bossoroca, em 06 de junho de 2024.
José Moacir Fabrício Dutra,
Prefeito Municipal de Bossoroca.
Registre-se e Publique-se:
Patricia Marques,
Secretária da Administração.
Doe órgãos, doe sangue: salve vidas”
Anexo I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA
GABINETE DO PREFEITO
NOME_____________________________________________________________
TELEFONE:_________________________________________
DATA NASCIMENTO: _____/_________/_________
FILIAÇÃO:PAI: ______________________________________________________
MÃE: _____________________________________________________
ENDEREÇO: _________________________________________________________
Declaro que tomei conhecimento do Edital de Processo seletivo simplificado nº 03/2024, atendendo todos os requisitos e que as declarações acima são verdadeiras. Bossoroca, ____ de ______________ de 2024.
___________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
II – Análise de Currículos
Data
Abertura das Inscrições
10 a 19/06/2024
Publicação dos Inscritos
20/06/2024
Recurso da não homologação das inscrições
21/06/2024
Manifestação da Comissão na reconsideração
24/06/2024
Publicação da relação final de inscritos
24/06/2024
Publicação do resultado preliminar
24/06/2024
Recurso do resultado preliminar
25/06/2024
Manifestação da Comissão na reconsideração
26/06/2024
Homologação do resultado final.
26/06/2024
Anexo III
DESCRIÇÃO DE CARGO
I - CARGO: Fiscal de Tributos da Fazenda Municipal
PADRÃO: 06
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar trabalhos na fiscalização e no lançamento dos tributos de competência do Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Constituir o crédito tributário pelo lançamento relativo aos tributos municipais, decorrentes do exercício de quaisquer tarefas de fiscalização dos tributos de sua competência, especialmente as realizadas por meio de exames de livros fiscais ou contábeis, quaisquer outros livros, documentos ou mercadorias, em poder do sujeito passivo ou de terceiros, podendo, para tanto, utilizar quais quer métodos, processo de investigação ou auditoria de natureza tributária, que vise a apurar as circunstâncias e condições relacionadas com o fato gerador de obrigação tributária; controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados; lacrar imóveis, gavetas, cofres ou compartimentos onde, presumivelmente, estejam guardados livros, documentos, programas, arquivos ou outros objetos de interesse fiscal; exigir a apresentação de livro, documento, programa, arquivo magnético e outros objetos de interesse da fiscalização, mediante notificação; executar regime ou sistema especial de fiscalização ou arrecadação, assim definido na legislação tributária municipal; supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio; autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados; avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária; analisar, elaborar e proferir decisões, em processo administrativo-fiscal, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários, à restituição, ao
ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária; estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta; elaborar minutas de atos normativos e manifestar- se sobre projetos de lei referente à matéria tributária; supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos; elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial; prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa antes do termo prescricional; planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições; realizar pesquisa e investigação relacionadas às atividades de inteligência fiscal; examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso; proceder à representação por crime de sonegação fiscal ou contra a ordem tributária; assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as Autoridades superiores da Secretaria Municipal de Fazenda ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento; apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; preparar os atos necessários à conversão de depósitos em rendado Município, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos após as decisões emanadas das autoridades competentes; avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação dos Fiscais da Receita Municipal e demais servidores, relacionados à Administração Tributária; acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam créditos de impostos e contribuições de competência do Município; executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativas à ética e à disciplina funcional dos Fiscais da Receita Municipal, verificando os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos; informar processos e demais expedientes administrativos; realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira, relativas às atividades de competência tributária do Município; desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária; exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais; orientar o contribuinte em matéria tributária; executar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Ensino Superior Completo nos seguintes cursos: Administração, Direito ou Contabilidade.
REGIME DE TRABALHO:
Carga Horária: Período de 33 horas semanais