EDITAL Nº 05 - CADASTRAMENTO, SELEÇÃO E VENDA DE LOTES URBANOS.
- Encerra em: 05/11/2024 às 14:00 hrs
Descrição:
EDITAL Nº 05
CADASTRAMENTO, SELEÇÃO E VENDA DE LOTES URBANOS.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BOSSOROCA, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, e com a autorização contida na Lei Municipal 4.628, de 24 de setembro de 2021, e 4.633, de 06 de outubro de 2021 e 5.006 de 18 de junho de 2024, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar cadastramento, seleção e venda de 10 lotes urbanos conforme regras contidas neste edital.
Os interessados em participar da presente seleção deverão apresentar dois envelopes, devidamente lacrados, contendo um deles a DOCUMENTAÇÃO Nº I e no outro a PROPOSTA Nº II.
Os envelopes de Nº I - (Documentos de Habilitação) e o de Nº II - (Proposta) serão recebidos pela Comissão, na Prefeitura Municipal de Bossoroca, Secretaria de Administração, das 7h:30min às 14h.
Após a hora marcada para o encerramento do prazo de recebimento dos envelopes I e II, não mais serão aceitos os referidos envelopes, nem permitidos adendos aos já entregues.
A abertura do envelope nº I, contendo a documentação para Habilitação será realizada em sessão pública, no Auditório Municipal João Luiz Bandeira, às 9H, do dia 06 de novembro de 2024, conforme anexo II.
I - OBJETO:
- - É objeto do presente procedimento a alienação de bens imóveis, constituídos de 10 terrenos urbanos, neste Município, denominado Loteamento Residencial João Manoel Cardinal Torres, com base na Lei Municipal nº628, de 24 de setembro de 2021 e 5.006 de 18 de junho de 2024.
1.2- Loteamento Residencial João Manoel Cardinal Torres, 10 lotes, constantes da planta de divisão de lotes no anexo IV, contendo cada lote uma área mínima de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados).
- - OS VALORES DE VENDA SÃO OS SEGUINTES:
LOTE 02, Um terreno com área de 210,00m², 21x10m, centro de Bossoroca, conforme descrito na matrícula 6.529, terreno central, avaliado em R$18.000,00;
LOTE 03, Um terreno com área de 210,00m², 21x10m, terreno central, centro de Bossoroca, conforme descrito na matrícula 6.530, avaliado em R$18.000,00.
LOTE 06, Um terreno com área de 270,00m², 27x10m, terreno central, centro de Bossoroca, conforme descrito na matrícula 6.533, avaliado em R$22.000,00.
LOTE 07, Um terreno com área de 270,00m², 27x10m, centro de Bossoroca, terreno central, conforme descrito na matrícula 6.534, avaliado em R$21.000,00 .
LOTE 08, Um terreno com área de 270,00m², 27x10m, centro de Bossoroca, terreno central, conforme descrito na matrícula 6.535, avaliado em R$21.000,00 .
LOTE 10 Um terreno de esquina com área de 270,00m², 27x10m, centro de Bossoroca, terreno central, conforme descrito na matrícula 6.537, avaliado em R$21.000,00
LOTE 11, Um terreno com área de 270,00m², 27x10m, centro de Bossoroca, terreno central, conforme descrito na matrícula 6.538, avaliado em R$21.000,00.
LOTE 12 Um terreno com área de 270,00m², 27x10m, centro de Bossoroca, terreno central, conforme descrito na matrícula 6.539, avaliado em R$21.000,00
LOTE 13, Um terreno com área de 270,00m², 27x10m, centro de Bossoroca, terreno central, conforme descrito na matrícula 6.540, avaliado em R$21.000,00.
LOTE 15, Um terreno com área de 446,71m², 27,64x19,50m, centro de Bossoroca, terreno central, conforme descrito na matrícula 6.542, avaliado em R$32.000,00.
II - LOCAL ONDE SERÃO PRESTADAS INFORMAÇÕES RELATIVAS A ESTE PROCEDIMENTO:
2.1 - As informações relacionadas a este procedimento serão prestadas pela Comissão que foi designada pela Portaria 622/2024, comissão que procedeu à avaliação de imóveis urbanos. Assim como pelos integrantes da comissão designada pela portaria 643, de 11 de outubro de 2024, que farão o acompanhamento de todas as etapas do programa municipal de desenvolvimento “meu 1º imóvel”. Ambas constarão no anexo V.
2.2 - Os atos da Comissão e as decisões de homologação e adjudicação serão disponibilizados no endereço eletrônico https://www.bossoroca.rs.gov.br/site, e no mural de publicação da Prefeitura.
III - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste certame, moradores de Bossoroca, que atendam os seguintes critérios:
I - Morador de Bossoroca, com residência fixa de no mínimo 1(um) ano neste município; sendo necessário comprovação de no mínimo 3 meses no mesmo endereço; exceto aquelas famílias naturais deste município e que foram atingidas pelas enchentes e estavam residindo nos municípios que foram decretados como calamidade pelo Estado;”
II - As famílias atingidas pelas enchentes (que trata o inciso I) comprovarão seu vínculo com o município apresentando o atestado de residência descrito no inciso anterior do seu genitor se solteiro ou de um dos genitores no mínimo, se casal.”
III - Renda familiar percebida mensalmente não exceder cinco salários mínimos nacionais;
IV - Não possua, nem seja proprietário de outro imóvel, em seu nome ou de seu cônjuge
V - Ter idade mínima de 18 anos;
V - Não ter sido beneficiado com outro programa habitacional do Município nos dez anos anteriores da publicação desta Lei;IV - DA REPRESENTAÇÃO
4.1– O interessado em participar poderá fazer-se representar por pessoa de sua confiança, mediante carta de credenciamento, ou procuração autenticada, conferindo-lhe expressamente amplos poderes, inclusive para receber intimações, assinar atas, renunciar ou desistir de recursos.
4.2 – Junto com a procuração, deverá apresentar documento oficial de identificação com foto do outorgado e do outorgante.
4.3 - Os documentos referidos nos itens anteriores deverão ser entregues à Comissão antes do início da sessão de abertura do envelope nº I.
4.4 - A não apresentação de documento de representação, não será motivo de inabilitação, impedindo o proponente tão somente de manifestar-se durante os trabalhos de julgamento, sendo-lhe vedado registros em ata.
V - DA VISITA
5.1 - A visita nos lotes é facultativa.
5.1.1 - Os interessados poderão agendar a visita na Secretaria de Obras e Trânsito pelo número (55) 3356-4000.
VI - DO ENVELOPE N.I - HABILITAÇÃO
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
- A) CÓPIA AUTENTICADA DO RG E DO CPF DO PROPONENTE;
- B) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE BOSSOROCA, NO MÍNIMO, DE UM ANO ANTERIOR À DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL, conforme item 3.1 – I e II.
- C) A COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA PODERÁ SER FEITA POR CONTRATO DE LOCAÇÃO, CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA; DECLARAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUE O INTERESSADO PARTICIPA DO PROGRAMA DE ACS OU ESF HÁ PELO MENOS UM ANO; OU DECLARAÇÃO NA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
- D) DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR, ACOMPANHADO DE CÓPIA AUTENTICADA DO RG E CPF DE TODOS OS INTEGRANTES. NO CASO DE MENORES DE 12 ANOS, SERÁ ACEITA A CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CONFORME MODELO ANEXO III;
E)CERTIDÃO DE CASAMENTO OU ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL OU DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL SUJEITA À COMPROVAÇÃO. SENDO SOLTEIRO O ESTADO CIVIL, O(A) PROPONENTE APRESENTARÁ A CERTIDÃO DE NASCIMENTO;
- F) COMPROVANTE DE MATRÍCULA DOS FILHOS MAIORES DE QUATRO ANOS EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO E ATESTADO DE FREQUÊNCIA;
- G) COMPROVANTE DE RENDIMENTO DO TITULAR E DE TODOS OS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR;
- H) CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO OU DO CONTRATO DE TRABALHO ATUAL TODOS OS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR QUE POSSUAM; OU DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR, OU COMPROVANTE DE RENDIMENTO.
6.1.1- CERTIDÃO DO REGISTRO IMOVEIS de que o proponente, assim como seu cônjuge, não são proprietários de nenhum outro imóvel, em qualquer município, feita mediante declaração do Ofício de Registro de Imóveis ;
6.1.2- Declaração, conforme anexo IV, de que cumprirá sob pena de rescisão contratual, o que segue:
6.1.3 – Declaração que apresentará o Projeto arquitetônico em até 06 meses após assinatura do contrato;
6.1.4 - Declaração que iniciará a construção da casa dentro do prazo máximo de 12 meses a partir da assinatura do contrato;
6.1.5- Declaração que concluirá construção do imóvel, com pedido de habite-se, no prazo máximo de 24 meses a partir do início da construção conforme o item anterior;
6.1.6 - Declaração Que a edificação seguirá o mínimo de 25m² para cada edificação e também a construção de passeio público (calçada);
6.1.7- Declaração de que cumpre todos os requisitos da lei, conforme modelo que constitui o Anexo IV, assinada com reconhecimento da assinatura em cartório, por autenticidade, sob as penas da lei.
6.1.8 – Estarão no anexo IV, o modelo de declaração referente aos itens 6.1.2 ao 6.1.7.
6.1.9- estarão sujeitas a analise da declaração, mediante visita in loco de representantes do funcionalismo publico municipal, quanto a conformidade das declarações realizadas
VII - DO ENVELOPE N.º II – PROPOSTA
7.1 - A proposta deverá conter os seguintes elementos:
7.1.1 - Identificação do proponente e dados para contato;
7.1.2 – Descrição do lote interessado, assinalando a ordem de prioridade na escolha, conforme anexo I;
7.2 - Ao apresentarem proposta, os interessados aceitam todas as exigências previstas neste edital e seus anexos.
VIII - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 - Não serão aceitas as propostas enviadas via email, ou por outro sistema de transmissão de dados.
8.2 - A Comissão não se responsabilizará por qualquer tipo de atraso nem por documentos ou “propostas” enviadas pelo correio e não entregues em tempo hábil.
8.3 - No local mencionado no preâmbulo, até a data e hora estabelecidas, a Comissão receberá os envelopes I e II, devidamente fechados, de cada participante.
8.4 - Os dois envelopes somente serão recebidos se constar, em lugar visível, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE I (Documentação)
EDITAL Nº 05
Nome do Proponente:
Documentos de Habilitação para a Compra de lotes
ENVELOPE -II- (Proposta de Preço)
EDITAL Nº 05
NOME DO PROPONENTE:
8.5 - No horário estabelecido, a Comissão procederá à abertura do envelope I (Documentação).
8.6 - Da decisão quanto à habilitação ou inabilitação dos participantes será dada ciência através da publicação de edital.
8.7 - De tudo lavrar-se-á ata, que será assinada pelos membros da Comissão e por todos os presentes.
IX - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS
9.1 - A análise das propostas ofertadas nesta edital observará o seguinte procedimento:
9.1.2 - A análise e a apreciação dos documentos e propostas serão realizadas pela Comissão, ficando-lhe facultado o direito de transformar o procedimento em diligência para apuração de dados e condições indispensáveis ao julgamento, bem como consultar técnicos, se necessário.
9.1.2 - Será verificada a conformidade do objeto ofertado com as exigências constantes deste edital e seus anexos;
9.1.3 - Serão desclassificadas as propostas:
- a) com ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
- b) de interessados que não atenderem os requisitos do edital;
- c) apresentada pelo mesmo núcleo familiar;
9.2- Serão classificadas as propostas apresentadas, que cumprirem os requisitos do edital.
9.3.1 – Será atribuída a seguinte pontuação para cada um dos critérios avaliados pela comissão:
Critério
O que se avalia
Pontuação
TEMPO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO.
Proponente residente há 3 anos no Município Cônjuge que atenda esta especificação, dobra a pontuação.
05
Proponente residente há 5 anos no Município Cônjuge que atenda esta especificação, dobra a pontuação.
10
Proponente residente há 10 anos no Município Cônjuge que atenda esta especificação, dobra a pontuação.
20
Proponente residente há mais de 10 anos no Município Cônjuge que atenda esta especificação, dobra a pontuação.
30
Se o cônjuge do Proponente reside a menos de 3 meses no mesmo endereço, divide por 2 o total da pontuação.
xx
Proponente que reside em casa alugada.
15
TEMPO DE TRABALHO NO MUNICÍPIO.
Proponente trabalha, comprovadamente, no Município, há cinco anos.
10
Proponente trabalha, comprovadamente, no Município, há mais de cinco anos.
20
COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR.
Famílias de que façam parte pessoa portadora de necessidades especiais
20
Famílias de que façam parte pessoa com mais de 60 anos
10
CASAIS JOVENS.
Casais que ambos tenham menos de 45 anos, com filhos.
20
Casais que ambos tenham menos de 45 anos, sem filhos.
10
FAMÍLIAS ATINGIDAS PELA CATÁSTROFE CLIMÁTICA
Famílias bossoroquenses atingidas pela catástrofe climática
15
9.3.2 – Havendo mais de 10 interessados, os 10 primeiros classificados receberão os lotes nesta etapa, ficando os demais na lista, para substituir eventuais desistências.9.3.3 – A comprovação de que o membro do núcleo familiar é portador de necessidades especiais se dará por atestado médico que indique as necessidades especiais, ou declaração da Assistência Social do Município de Bossoroca. Assim como a comprovação de dependência desse com o proponente.
9.3.4 – Havendo empate na pontuação, a ordem de classificação será realizado sorteio em ato público.
X - DA ADJUDICAÇÃO DOS LOTES E HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME
10.1 - Procedida à classificação e ao julgamento, nos termos dos critérios de avaliação deste Edital, o processo será encaminhado ao Prefeito Municipal, a quem competirá proceder à adjudicação e a homologação do certame.
XI - DOS RECURSOS ADMISSÍVEIS
11.1 - Os recursos eventualmente interpostos contra os atos praticados pela comissão serão processados e analisados. Deverão ser protocolados no prazo legal, constante em anexo, e entregue na Secretaria de Administração, localizado na Rua João Fagundes, 296, em horário de expediente, 7h30min às 14h: 16min.
11.2 - Não será admitida, no prazo recursal, a entrega de documentos que faltaram no período de inscrição.
XII - DO PAGAMENTO E DA FORMALIZAÇÃO DA COMPRA E VENDA.
12.1 - Após a homologação, os proponentes vencedores serão convocados para assinatura do instrumento contratual e terão o prazo de até 03 (três) dias para o atendimento da convocação.
12.1.1 – O valor poderá ser pago à vista ou em até 80 (oitenta) parcelas fixas, mensais e consecutivas. Sobre o valor de cada parcela, não haverá incidência de juros. As parcelas serão corrigidas anualmente, no mês de janeiro, pela variação do IGP-M ou outro índice oficial adotado pelo município Em janeiro de 2024, as parcelas não serão corrigidas.
12.2- A alienação de cada lote será feita por escritura pública de compra e venda com cláusula de retrovenda, quando o valor for à vista. Quando a venda for a prazo, será firmado contrato de promessa de compra e venda.
12.3 - Tanto a escritura pública de compra e venda quanto a promessa de compra e venda deverão conter todas as restrições, gravames e limitações.
12.4-Se o adquirente do lote com pagamento de forma parcelada atrasar prestações mensais, as mesmas terão acréscimo de multa, juros e correção monetária conforme variação do IGPM ou outro índice oficial que o vier a substituir nos termos do código tributário municipal. Havendo atraso no pagamento de 6 (seis) parcelas consecutivas ou intercaladas, as mesmas deverão ser pagas em até 30 dias após a notificação, sob pena de rescisão do contrato, ocasião em que o Município restituirá o valor das parcelas recebidas, devidamente corrigidas, devendo o promitente comprador desocupar o imóvel ao final dos 30 dias, sob pena de esbulho, devendo o Município ser reintegrado na posse do Imóvel, sem qualquer indenização por eventual benfeitoria voluptuária feita pelo inadimplente, conforme previsto no art. 32 e seguintes da Lei Federal nº 6.766/79, de 19 de novembro de 1979.
12.5- Tanto os lotes alienados, quanto as edificações que vierem a ser construídos nos lotes permanecerão com cláusula de inalienabilidade pelo período de 5 (cinco) anos, vedada a locação, venda ou cessão de direitos, salvo com expressa anuência do Município, mediante apuração das causas e motivos, constantes de processo administrativo próprio.
12.6- Na falta de cumprimento de qualquer dispositivo legal constante deste edital ou da Lei nº4.628, o Município retomará o imóvel pelo preço efetivamente pago, corrigido monetariamente.
12.6.1. Na hipótese de retomada do lote com edificação, o Município procederá na avaliação das benfeitorias necessárias e proporá ao promitente comprador a adjudicação desta pelo valor da avaliação.
12.6.2.- Em caso de não aceitação da proposta do Município, o promitente comprador do lote terá o prazo de 60 (sessenta) dias, para remover as benfeitorias, sob pena de incorporá-la ao patrimônio municipal, mediante indenização pelo valor da avaliação.
12.7 - É facultado à Prefeitura, quando o contemplado deixar de assinar o instrumento contratual, no prazo e condições deste edital, convocar os contemplados remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação.
XIII - DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 - A posse do imóvel será transmitida na data da lavratura da escritura de compra e venda ou do contrato, quando o pagamento for parcelado.
13.2 - Todas as despesas decorrentes da escritura e registro, tais como emolumentos de Cartório, ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), correrão por conta exclusiva do adquirente/adjudicatária do lote.
13.3 - As partes obrigar-se-ão a fornecer ao tabelião os documentos por ele exigidos para a lavratura da escritura de compra e venda do imóvel.
13.4 - A Prefeitura será responsável por todos os impostos e multas que porventura incidam ou venham a incidir sobre o imóvel antes da entrega da posse, mesmo que tais débitos sejam lançados posteriormente, com exceção do Imposto de Transmissão e despesas de escritura e registro que correrão por conta da adquirente/adjudicatária da licitação.
13.5 – O(a) adquirente obrigar-se-á a manter durante o prazo de vigência do presente contrato todas as condições de habilitação exigidas no edital.
13.6- Todos os impostos incidentes a partir da posse correrão por conta do adquirente.
13.7- Deve- se observar o mínimo de 25m² para cada edificação e também a construção de passeio público (calçada);
13.7.1- Os projetos do programa de desenvolvimento de que trata a presente lei ficam isentos das taxas municipais de aprovação de projeto; licença ambiental; expedição de carta de habite-se, bem como de outros alvarás e certidões previstas na legislação municipal, porém o projeto deverá ser aprovado pela municipalidade e o respectivo alvará deverá ser emitido.
13.8. A construção da unidade habitacional será de responsabilidade do beneficiário e deverá ser iniciada no prazo máximo de 12 meses e finalizada em até 24 (vinte e quatro) meses após o início da obra.
13.8.1- O valor poderá ser pago à vista ou em até 80 (oitenta) parcelas fixas, mensais e consecutivas. Sobre o valor de cada parcela, não haverá incidência de juros. As parcelas serão corrigidas anualmente, no mês de janeiro, pela variação do IGP-M ou outro índice oficial adotado pelo município. Em janeiro de 2024, as parcelas não serão corrigidas.
13.8.2- A alienação de cada lote será feita por escritura pública de compra e venda com cláusula de retrovenda, quando o valor for à vista. Quando a venda for a prazo, será firmado contrato de promessa de compra e venda.
13.8.3- Tanto a escritura pública de compra e venda quanto à promessa de compra e venda deverão conter todas as restrições, gravames e limitações.
13.8.4- Se o adquirente do lote com pagamento de forma parcelada atrasar as prestações mensais, as mesmas terão acréscimo de multa, juros e correção monetária conforme variação do IGPM ou outro índice oficial que o vier a substituir nos termos do código tributário municipal. Havendo atraso no pagamento de 6 (seis) parcelas consecutivas ou intercaladas, as mesmas deverão ser pagas em até 30 dias após a notificação, sob pena de rescisão do contrato, ocasião em que o Município restituirá o valor das parcelas recebidas, devidamente corrigidas, devendo o promitente comprador desocupar o imóvel ao final dos 30 dias, sob pena de esbulho, devendo o Município ser reintegrado na posse do Imóvel, sem qualquer indenização por eventual benfeitoria voluptuária feita pelo inadimplente, conforme previsto no art. 32 e seguintes da Lei Federal nº 6.766/79, de 19 de novembro de 1979.
13.8.5- Tanto os lotes alienados, quanto as edificações que vierem a ser construídos nos lotes permanecerão com cláusula de inalienabilidade pelo período de 5 (cinco) anos, vedada a locação, venda ou cessão de direitos, salvo com expressa anuência do Município, mediante apuração das causas e motivos, constantes de processo administrativo próprio.
13.8.6- Na falta de cumprimento de qualquer dispositivo legal constante nesta Lei ou no Edital Específico, o Município retomará o imóvel pelo preço efetivamente pago, corrigido monetariamente.
13.8.7. Na hipótese de retomada do lote com edificação, o Município procederá na avaliação das benfeitorias necessárias e proporá ao promitente comprador a adjudicação desta pelo valor da avaliação.
13.8.8- Em caso de não aceitação da proposta do Município, o promitente comprador do lote terá o prazo de 60 (sessenta) dias, para remover as benfeitorias, sob pena de incorporá-la ao patrimônio municipal, mediante indenização pelo valor da avaliação.
13.8.9- É facultado à Prefeitura, quando a vencedora da licitação deixar de assinar o instrumento contratual, no prazo e condições, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
XIV - DAS SANÇÕES E RESCISÃO
14.1 - O atraso no pagamento acarretará multa equivalente a 2% (dois por cento) do saldo a liquidar, além de juros de mora e demais acréscimos, utilizando-se como parâmetro o Código Tributário Municipal.
14.2 - O não pagamento de seis parcelas, sucessivas ou alternadas, acarretará a multa por atraso e a rescisão contratual, que se dará de forma unilateral, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93, observado o contraditório e a ampla defesa.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Fica o proponente ciente de que a simples apresentação da proposta indica que tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
15.2 - A Prefeitura poderá solicitar, de qualquer proponente, em qualquer momento, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e atendimento da documentação ou proposta apresentada.
15.2.1 – o Proponente que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Prefeitura, quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluído do presente processo.
15.3 - A autoridade administrativa poderá revogar este processo por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e suficiente, podendo também anulá-la por ilegalidade, sem que caiba aos adquirentes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso e nos limites legais.
15.4 - O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão no que couber, à Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bossoroca, em 11 de outubro de 2024.
José Moacir Fabrício Dutra
Prefeito Municipal de Bossoroca.
Registre-se e Publique-se:
Patrícia Marques,
Secretária da Administração.
.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO ENVELOPE NºII PROPOSTA:
NOME DO(A) PROPONENTE(A): ________________________________________
TELEFONE: __________________________________________________________
DATA NASCIMENTO: _____/_________/_________
ENDEREÇO:__________________________________________________________
LOTES NA ORDEM DE PRIORIDADE:
1ºLOTE PRIORITÁRIO
2ºLOTE PRIORITÁRIO
3ºLOTE PRIORITÁRIO
4ºLOTE PRIORITÁRIO
5ºLOTE PRIORITÁRIO
6ºLOTE PRIORITÁRIO
7ºLOTE PRIORITÁRIO
Declaro que tomei conhecimento do Edital nº05, atendendo todos os requisitos e que as declarações acima são verdadeiras.
Bossoroca, ____ de ______________ de 2024.
___________________________
Assinatura do(a) Proponente(a)
ANEXO II
CRONOGRAMA DO EDITAL Nº
ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
14.10.2024 a 05.11.2024
SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DO ENVELOPE I.
06.11.2024
PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS HABILITADOS OU INABILITADOS
07.11.2024
RECURSO DA NÃO HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES
08.11.2024 a 11.11.2024
MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO NA RECONSIDERAÇÃO
12.11.2024
PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO FINAL DE INSCRITOS HABILITADOS
13.11.2024
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
14.11.2024
RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR
15.10.2024 a 18.11.2024
MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO NA RECONSIDERAÇÃO
19.11.2024
SORTEIO PÚBLICO
20.11.2024
HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.
21.11.2024
ANEXO III
DECLARAÇÃO
EU,___________________________________________________________,
inscrito(a) no CPF sob o número__________________________________, DECLARO, para atendimento ao item 6.1, E, do presente edital a composição do grupo familiar, sendo composta dos seguintes integrantes:
NOME DO INTEGRANTE TIPO DE PARENTESCO
Bossoroca, _______ de ____________________ de _________.
_______________________________________________
Assinatura
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
EU,___________________________________________________________,inscrito(a) no CPF sob o número__________________________________, DECLARO que estou de acordo com os seguintes itens do presente edital:
6.1.3- Declaro, conforme esse anexo, de que cumpro sob pena de rescisão contratual, o que segue:
6.1.4 –Declaro que apresentarei o Projeto arquitetônico em até 06 meses após assinatura do contrato;
6.1.5 - Declaro que iniciarei a construção da casa dentro do prazo máximo de 12 meses a partir da assinatura do contrato;
6.1.6- Declaro que concluirei construção do imóvel, com pedido de habite-se, no prazo máximo de 24 meses a partir do início da construção conforme o item anterior;
6.1.7 - Declaro que a edificação seguirá o mínimo de 25m² para cada edificação e também a construção de passeio público (calçada);
6.1.8- Declaro de que cumpro todos os requisitos da lei, conforme modelo que constitui esse Anexo, assinada com reconhecimento da assinatura em cartório, por autenticidade, sob as penas da lei
Bossoroca, _______ de ____________________ de _________.
_______________________________________________.
Assinatura
ANEXO V
PORTARIAS QUE DESIGNA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:
PORTARIA Nº 622, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
REVOGA PORTARIA E DESIGNA COMISSÃO PARA PROCEDER À AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS.
O Prefeito Municipal de Bossoroca, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, REVOGA a portaria nº 518, de 12 de agosto de 2024, e DESIGNA os servidores VELUCINO DA SILVA PEREIRA – Técnico Agrícola, PETERSON FERREIRA LUGOCH – Agente Administrativo Auxiliar e MARCELO DA COSTA BORDINHÃO - Assessor Técnico de Engenharia, para em comissão, sob a presidência do último, procederem à avaliação de imóveis urbanos, para a finalidade de venda conforme edital:
Um terreno de centro, área de 210,00m², lote 02 na quadra 29-A, matricula nº6. 529, bairro centro;
Um terreno de centro, área de 210,00m², lote 03 na quadra 29-A, matricula nº6. 530, bairro centro;
Um terreno de centro, área de 270,00m², lote 06 na quadra 29-A, matricula nº6. 533, bairro centro
Um terreno de centro, área de 270,00m², lote 07 na quadra 29-A, matricula nº6. 534, bairro centro;
Um terreno de centro, área de 270,00m², lote 08 na quadra 29-A, matricula nº6. 535, bairro centro;
Um terreno de centro, área de 270,00m², lote 10 na quadra 29-A, matricula nº6. 537, bairro centro;
Um terreno de centro, área de 270,00m², lote 11 na quadra 29-A, matricula nº6. 538, bairro centro;
Um terreno de centro, área de 270,00m², lote 12 na quadra 29-A, matricula nº6. 539, bairro centro;
Um terreno de centro, área de 270,00m²,lote 13 na quadra 29-A, matricula nº6. 540, bairro centro; e como também, o lote 15 que, suas demais informações já estão em posse por parte da Comissão.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bossoroca, em 25 de setembro de 2024.
José Moacir Fabricio Dutra,
Prefeito Municipal de Bossoroca.
Registre - se e Publique – se:
Patrícia Marques,
Secretária da Administração.
PORTARIA Nº 643, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
DESIGNA COMISSÃO MUNICIPAL PARA FAZER ACOMPANHAMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO “MEU 1º IMÓVEL’’.
O Prefeito Municipal de Bossoroca, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as leis Municipais nº 4.628, de 24 de setembro de 2021, e 4.633, de 06 de outubro de 2021 e 5.006 de 18 de junho de 2024, DESIGNA os servidores municipais representantes do poder executivo MAURICIO FERRARI BICA, VIVIAN NASCIMENTO OLIVEIRA, PAMELA OLIN DE MOURA NUNES, SABRINA VAZ MOREIRA; e representante do poder legislativo os vereadores RUTH SELI BATISTA VELLOSO, LEOMAR MANOEL FERREIRA, e como suplente VALERIE OURIQUE DO NASCIMENTO, para em Comissão executar todos os procedimentos inerentes ao Programa Municipal de Desenvolvimento local “Meu 1º Imóvel”, que possui a finalidade de desenvolvimento habitacional local no âmbito do município de Bossoroca.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bossoroca, em 11 de outubro de 2024.
José Moacir Fabrício Dutra,
Prefeito Municipal de Bossoroca.
Registre - se e Publique – se:
Patrícia Marques,
Secretária da Administração.