EDITAL Nº03 CONCURSO DE ESCOLHA DAS SOBERANAS

  • Encerra em: 05/02/2025 às 14:00 hrs


  • Descrição:

    EDITAL Nº03/2025

     

    DÁ CIÊNCIA À REALIZAÇÃO DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA ESCOLHA DAS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE BOSSOROCA 2025.

     

        O Prefeito Municipal de Bossoroca-RS torna público para conhecimento dos interessados, o que segue: 

    Estão abertas as inscrições para o Concurso de Escolha das Soberanas de Bossoroca. O período para as inscrições estará aberto a partir de 20  de janeiro de 2025 a 05 de fevereiro de 2025 na Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, junto ao Quiosque Noel Guarany, na Praça Porfírio Pereira, rua João Gonçalves, no horário das 7:30h às 14:00 horas.

    I – O concurso envolve quatro etapas, na seguinte ordem:

     1º) período de inscrição e comprovação dos pré-requisitos (etapa eliminatória);

    2º) Atividades preparatórias: consiste em provas de conhecimentos específicos e entrevista individual (etapa classificatória);

    3º) Prova escrita sobre história do município (etapa classificatória)

    4º) Desfile, desinibição na passarela e desenvoltura na oratória (etapa final classificatória).

     

    REGULAMENTO

    CAPÍTULO I

    DOS OBJETIVOS E DA COORDENAÇÃO

    Art. 1º. A escolha das Soberanas de BOSSOROCA 2025/2027 se dará na categoria adulto/juvenil.

    Objetivos:

    1. Motivar e envolver a comunidade no processo de escolha das Soberanas;
    2. Eleger 3 (três) Soberanas (Rainha, 1ª Princesa, 2ª Princesa) que assumam o compromisso e responsabilidade de trabalhar na divulgação das potencialidades do município.
    • Representar o município nos eventos oficiais e promoções vinculadas à Prefeitura Municipal de Bossoroca, quando solicitadas.
    1. O período de representação estende-se por 2 (dois) anos.

     

    Art. 2º. A coordenação e organização dos eventos e/ou atividades do Concurso de Escolha das Soberanas são de responsabilidade da Comissão Organizadora, formada pelos seguintes integrantes:

    • Secretário de Turismo e Desenvolvimento: Rogério Quevedo de Camargo
    • Assessora de Imprensa: Camile Brum Oliveira
    • 1ª Dama do Município: Nilda Carloto do Nascimento
    • 2ª Dama do Município: Talira Dutra Pereira

     

     

     

     

     

    CAPÍTULO II

    DOS REQUISITOS DO CONCURSO

    Art. 3º. As candidatas ao título de soberanas de Bossoroca deverão preencher os seguintes requisitos:

    1. Ser brasileira
    2. Ser residente e domiciliada em Bossoroca-RS (comprovar com matrícula escolar, no caso de estudante, talão de água ou luz dos responsáveis, bloco de produtor, ou outro documento oficial que comprove a residência)
    • Ter idade mínima de 14 (quatorze) anos e idade máxima de 21 (vinte e um) anos, até o último dia da inscrição.
    1. Ter disponibilidade de horários para cumprir o cronograma de atividades do Concurso - Anexo I; 
    2. Buscar conhecimentos sobre a história, cultura, eventos e demais assuntos relacionados ao município de Bossoroca;
    3. Cumprir as obrigações constantes neste Regulamento e participar dos eventos organizados pelo Município e promoções vinculadas à Prefeitura Municipal de Bossoroca, quando solicitadas;
    • Gozar de perfeita saúde física e mental, ser simpática e cooperativa, ter postura, personalidade e ter condições (cultura e conhecimento) para promover o município de em eventos, festas e feiras regionais e estaduais;
    • Autorizar o uso do seu nome, sons, fotos e imagens, em todas as formas de mídia, a serem utilizadas pelo município, patrocinadores, apoiadores e/ou terceiros por ele expressamente autorizados, sem cobrança ou remuneração de nenhuma natureza. 
    1. Preencher e entregar os anexos:
    • Anexo II - Ficha de Inscrição; 
    • Anexo III - Termo de Responsabilidade;
    • Anexo IV ou V - Termo de Compromisso

                           

                               CAPÍTULO III

    DAS INSCRIÇÕES

    Art. 4º. O período de inscrição para o Concurso será de 20 de janeiro de 2025 0 à 5 de fevereiro de 2025.

    • O período de inscrições poderá ser prorrogado, sendo que o número mínimo para a realização do Concurso será de 5 candidatas.
    • As atividades para a escolha das Soberanas e os eventos de avaliação serão de 06 a 21 de fevereiro de 2025.
    • A Ficha de Inscrição, o Regulamento do Concurso e seus anexos serão disponibilizados a partir de 20 de janeiro de 2025 na Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, assim como estarão publicados e podem ser impressos no site oficial do município.
    • Para participar do Concurso as candidatas deverão entregar a ficha de inscrição, devidamente preenchida, juntamente com os termos, autorizações, fotos e documentações, conforme artigo 5º deste regulamento.
    • A candidata (ou seu representante legal, deverá informar, na ficha de inscrição, um número de whatsapp válido para envio de notícias, avisos e informações sobre o concurso e verificar diariamente a sua caixa de mensagens, a partir da inscrição no mesmo).
    • A candidata (ou seu representante legal) ao preencher e assinar a Ficha de Inscrição, declara conhecer e concordar com todas as cláusulas e condições descritas neste Regulamento, sob a pena de ter a sua inscrição cancelada no concurso, sem qualquer direito a indenização.
    • A candidata inscrita, que desistir de participar do Concurso, deverá comunicar o fato, por escrito, para a Comissão Organizadora até o prazo máximo de 4 de fevereiro de 2025.

    Art. 5º. No ato da inscrição a candidata deverá apresentar os seguintes documentos:

      • Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, conforme modelo - Anexo II;
      • Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelo representante legal da candidata, no caso da candidata com idade inferior a 18 anos, conforme modelo - Anexo III;
      • Termo de Compromisso, devidamente assinado pela candidata, conforme modelo - Anexo IV ou Anexo V;
      • Duas fotos individuais, sendo uma de rosto e outra de corpo inteiro, exceto de biquíni e maiô, em mídia digital, com alta qualidade de definição, que poderão ser publicadas livremente pela imprensa. 
      • Cópia de RG e CPF.
      • Comprovante de Residência.

     

    Art. 6º. As candidatas inscritas autorizam, desde já, a divulgação de seus nomes e cedem, de forma gratuita, suas imagens captadas durante a realização do concurso, em caráter definitivo, autorizando a sua reprodução e transmissão em número ilimitado de vezes e por tempo indeterminado, inclusive para divulgação do concurso.

     

    CAPÍTULO IV

    DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

    Art. 7º. A escolha das Soberanas de Bossoroca 2025/2027 contará com as seguintes etapas:

    1. Entregar os anexos de inscrição.
    2. Participar das oficinas sobre cultura e história do município de Bossoroca-RS, passarela, postura, etiqueta, oratória, desinibição e maquiagem.
    • Participar do desfile de apresentação das candidatas para autoridades do Município, jurados do concurso e comunidade em geral presente no evento.
    1. Realizar a prova de cultura e história do Município de Bossoroca-RS.

           

    Art. 8º. A candidata deverá participar, obrigatoriamente, de todas as etapas do Concurso pré-estabelecidas.

    Art. 9º. A frequência e o trabalho realizado nas atividades programadas serão fatores de avaliação, conforme art. 21º deste Regulamento.

    CAPÍTULO V

    DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

    Art. 10º. A Comissão de Avaliação tem a função de avaliar as candidatas e eleger três soberanas na categoria  adulta, de acordo com o estabelecido neste Regulamento.

    Art. 11º. A Comissão de Avaliação é constituída por pessoas de reconhecida capacidade, conhecimento e aptidão para julgar.

    Art. 12º. A Comissão de Avaliação deve ter disponibilidade para participar de todas as etapas previstas, que sejam de sua incumbência, para a escolha das Soberanas de Bossoroca.

    Art. 13º. A Comissão de Avaliação não poderá ter parentesco com a candidata.

    Art. 14º. A Comissão de Avaliação terá a função de avaliar as candidatas em cada quesito, apurar os resultados e mantê-los em absoluto sigilo até a divulgação dos mesmos.

    Art. 15º. A Comissão de Avaliação fará a apuração do resultado final e divulgará as candidatas vencedoras, nos três primeiros lugares, no dia 08 de março de 2025, no decorrer do evento de Escolha das Soberanas.

    Art 16º. No decorrer da abertura dos envelopes com a pontuação das provas/oficinas e do desfile, poderá estar presente 01 representante legal da candidata para acompanhar o processo.

    Art. 17º. O resultado da apuração das avaliações será mantido pela Comissão Organizadora em seus arquivos, pelo período de 30 (trinta) dias, contados da divulgação do resultado.

    Art. 18º. Nesse período, as candidatas poderão, mediante requerimento protocolado junto ao mesmo local da inscrição, ter acesso somente ao resultado das suas avaliações, sem cópias ou informações na presença de acompanhantes. Será vedado tomar conhecimento das avaliações das demais candidatas.

    Art. 18º. As planilhas com a relação das notas individuais de cada candidata não serão divulgadas, bem como não serão disponibilizadas para quaisquer fins.

    Art. 19º. A Comissão de Avaliação é soberana em suas decisões durante todo processo que compreende o concurso.

    Art. 20º. A decisão da Comissão de Avaliação não será passível de recurso.

     

                                             

     

     

    CAPÍTULO VI

    DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE ESCOLHA

    Art. 21º. A avaliação das candidatas é resultado do desempenho das mesmas em todas as etapas do Concurso, conforme art. 7º deste Regulamento, decorrentes da observação dos ministradores das provas/oficinas, sendo o resultado registrado com os seguintes critérios e pontuação que serão somados.

    1. Participação nas Oficinas: Etiqueta, Postura e automaquiagem: 15 pontos.
    2. Linguagem e expressão: 15 pontos.
    • Prova cultural escrita: 15 pontos.
    1. Entrevista cultural: 15 pontos.
    2. Desfile de Escolha da Soberana e Oratória em Público: 40 pontos.
    • 1º. O item “I” e “II” será avaliado pelos ministradores das Oficinas, atribuindo pontos individualmente;
    • 2º. O item “III” E “IV” será avaliado por professores;
    • 3º. O item “V” será avaliado por pessoas de reconhecida capacidade, conhecimento e aptidão para julgar.
    • 4º. Durante a entrevista, serão considerados pelos jurados o conhecimento, desempenho, a articulação, a tranquilidade e a naturalidade da candidata.

    OBSERVAÇÕES:

    1º) O desfile na noite do evento de Escolha das Soberanas, as mesmas deverão estar usando traje de gala;

    2º). Para o concurso, a maquiagem e cabelo ficarão a cargo da candidata, que deverá se portar de acordo com as orientações da Comissão Organizadora.

    3º). As candidatas deverão auxiliar na venda dos ingressos para o evento de escolha, conforme orientações da Comissão Organizadora.

     

    Art. 22º. Serão consideradas Soberanas, aquelas que obtiverem as maiores notas, resultante do somatório das notas de todas as avaliações. No caso de empate na soma dos pontos, será utilizada a maior pontuação da prova escrita. E se ainda assim persistir empate, será considerada a maior nota da entrevista cultural,

    CAPÍTULO VII

    DA PREMIAÇÃO

    Art. 23º. As vencedoras do Concurso receberão os títulos de Rainha e Princesas do Município de Bossoroca, juntamente com a respectiva faixa e mimo.

    CAPÍTULO VIII

    DAS SOBERANAS ELEITAS

    Art. 24º. As candidatas eleitas como Soberanas do Município de Bossoroca, deverão estar à disposição da Administração Pública Municipal de Bossoroca sempre que solicitadas, inclusive para cumprir compromissos fora do Município, a fim de recepcionar os convidados em festas e eventos municipais, bem como representar o Município em outras atividades, festas e/ou eventos.

    Parágrafo Único – É de competência do Poder Executivo Municipal autorizar a participação das soberanas em eventos e similares.

    Art. 25º. Em caso de indisponibilidade para cumprir as atividades e as tarefas relativas ao cargo que ocupam, bem como em caso gravidez durante o reinado ou mudança de domicílio, será sumariamente substituída pela candidata com maior pontuação final, assim subsequentemente, tendo inclusive que devolver seus trajes e acessórios.

    Art. 26º. As Soberanas do Município de Bossoroca receberão sem ônus: um vestido, uma coroa, e receberão uma faixa de Soberana do Município. A vestimenta e os acessórios deverão ser devolvidos para a Administração Pública ao fim do mandato das mesmas, exceto a faixa de Soberana do Município, que poderá permanecer com as mesmas.

    • – As peças, os materiais e os acessórios a serem devolvidos para a Administração Municipal deverão estar em bom estado de conservação e uso.
    • – As Soberanas do Município de Bossoroca poderão receber outros trajes além dos citados acima, que também deverão ser devolvidos à Administração Municipal.
    •  

    Art. 27º. As Soberanas eleitas não terão qualquer vínculo empregatício ou retribuição pecuniária pela tarefa de promoção e divulgação do município, bem como pela participação em eventos solicitados pelo mesmo.

    Art. 28º. Os trajes serão de responsabilidade da Comissão Organizadora , escolha do modelo dos mesmos e do profissional que irá confeccioná-los.

     

     

     

     

     

     

    CAPÍTULO IX

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 29º. Eventuais denúncias serão analisadas pela Comissão Organizadora do Concurso, para quem devem ser dirigidas as mesmas, por escrito, a qualquer tempo.

    Art. 30º. Os anexos fazem parte integrante deste Regulamento.

    Art. 31º. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

    Art. 32º. As Soberanas do Município de Bossoroca só poderão usar seus títulos para fins artísticos e publicitários com previa e expressa autorização da Administração Pública Municipal.

    Art. 33º. As candidatas deverão obedecer às normas deste regulamento, sob a pena de desclassificação, sendo mediante a inscrição no concurso se declaram conhecedoras das disposições aqui contidas. A candidata que omitir impedimentos ou falsificar informações pessoais estará sujeita a perder o título e o prêmio estipulado.

    Art. 34º. Compete à Comissão Avaliadora deste Concurso avaliar e selecionar as soberanas deforma irrecorrível.

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO I

    CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO CONCURSO

    PROGRAMAÇÃO

    1. Inscrição das candidatas:
    • Período: 20 de janeiro de 2025 a 05 de fevereiro de 2025.
    • Local: Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico – Quiosque da Praça da Matriz - Rua João Gonçalves, Centro de Bossoroca-RS.

     

     

    1. Homologação das inscrições das candidatas.
    • Data: 06 de fevereiro de 2025.
    • Publicação da homologação: 07 de fevereiro de 2025.

     

    1. Oficinas sobre cultura, etiqueta, postura, passarela, desinibição, oratória e automaquiagem.
    • Data: entre os dias 10 e 21 de fevereiro de 2025.
    • Horário: a ser fixado.
    • Local: a ser definido.

     

    1. Prova escrita
    • Data: a ser fixada.
    • Horário: a ser fixado.
    • Local: a ser definido.

     

    1. Entrevista cultural
    • Data: entre os dias 10 e 21 de fevereiro de 2025
    • Horário a ser fixado.
    • Local: a ser definido

     

    1. Evento de Escolha das Candidatas e apresentação para autoridades do Município, comunidade, Comissão de Jurados e desfile
    • Data: 08 de março de 2025 – em comemoração a instalação do Município de Bossoroca (04 de março).
    • Local: a definir.

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA 17 de janeiro de 2025.

     

     

    JOÃO ALBERTO OURIQUE DO NASCIMENTO

    Prefeito Municipal de Bossoroca

     

    PATRÍCIA MARQUES

                             Secretária Municipal de Administração

     

     Registre-se e publique-se                                



  • Anexos