EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2025 - MONITOR EDUCACIONAL

  • Encerra em: 19/03/2025 às 15:36 hrs


  • Descrição:

    EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.

     

                                O Prefeito Municipal de Bossoroca, no uso de suas atribuições legais e de conformidade, visando à contratação de 01 (um), MONITOR EDUCACIONAL DE ALUNOS ESPECIAIS, por prazo determinado para desempenhar funções junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n°5.019, de 17 de setembro de 2024, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

     

    1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de comissão composta por três servidores, designados através da portaria nº 208, de 10 de março de 2025.

    1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

    1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

    1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo três dias antes do encerramento das inscrições.

    1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.

    1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 245 da Lei Municipal nº 928 de 22/08/1991.

    1.6 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01(um) ano, e consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

    1.7 A contratação será até 31 de dezembro de 2025 podendo ser rescindido a qualquer tempo, bem como prorrogado conforme interesse público, até a vigência do presente processo, e reger-se-á segundo o estabelecido no inciso IX do art. 2º da lei Municipal nº. 1935, de 12 de abril de 2002.

    1. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

    2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades do Monitor Educacional de Alunos Especiais, Lei nº 5.068, de 06 de março de 2025, COM ATRIBUIÇÕES DESCRITAS NO ANEXO III DO PRESENTE EDITAL.

    2.2 A carga horária semanal será de 40 horas e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.

    2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento conforme Padrão 02, de R$ 1.565,00 (mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), fixado Decreto Municipal nº 6.026 de 28 de janeiro de 2025.

    2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência e vale refeição.

     2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

    2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 136 a 137 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

    1. INSCRIÇÕES

    3.1 Os interessados em participar do presente processo seletivo deverão apresentar o envelope DEVIDAMENTE LACRADO, contendo os documentos contidos no item 4, deste edital, devendo ser entregues na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Coronel João Luis Nascimento, nº 275, das 07h30min às 12h e 13h30min às 15h36min.

    3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

    3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

    3.3 As inscrições serão gratuitas.

    1. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

    4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

    4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada NO ANEXO I, devidamente preenchida e assinada.

    4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social.

    4.1.3 Prova de quitação das obrigações MILITARES E ELEITORAIS;

    4.1.4 Comprovante de Conclusão do Ensino Médio;

    4.1.5. Títulos conforme item 6, para o critério pontuação.

    4.1.6. A ausência dos documentos descritos nos itens 4.1.1 ao 4.1.4 acarretará a eliminação do candidato do presente processo seletivo, NÃO PODENDO SER APRESENTADO DENTRO DO PRAZO RECURSAL.

    1. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

    5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.  

    5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.  Não será admitida, no prazo recursal, a entrega de documentos que faltaram o período de inscrição.

    5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 

    5.2.2 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

    1. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

    6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.

    6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos.

    6.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

    6.4 Nenhum título receberá dupla valorização.

    6.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios:

     

    ESPECIFICAÇÃO

    Pontuação Unitária

    Pontuação Máxima

    Experiência comprovada na atividade de monitor ou auxiliar de educação, ou atividades ligadas à área educacional.

    01 (um) ponto a cada 06 (seis) meses trabalhado.

    50

    Seminários, Jornadas, Simpósios e Congressos, com a temática ligada à EDUCAÇÃO ESPECIAL, como participante dentro dos últimos 05 (cinco) anos, 2020. Com carga horária mínima 08 horas. Cada 08 horas equivalem a 05 pontos.

    05

     

     

    25

    Cursos especializados na área de atuação da função com a TEMÁTICA LIGADA À EDUCAÇÃO ESPECIAL com duração mínima de 40 horas, a partir do ano de 2020.

    05

    25

    TOTAL

     

                100,00

    1. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

    7.1 No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

    7.2 Os certificados serão valorados de por certificado analisado de maneira unitária.

    7.3 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

    7.4. Os cursos especializados na área de atuação, presencial ou online, precisam atender a um limite máximo de carga horária diária não superior a 12 horas, a partir de 2020. Caso supere essa carga horária, o certificado será desconsiderado.

     

    1. RECURSOS

    8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

    8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

    8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

    8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

    8.1.4 Não será admitida, no prazo recursal, a entrega de documentos que faltaram no período de inscrição.

    1. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

    9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

    9.1.1 Apresentar maior tempo de experiência;

    9.1.2 Apresentar o maior número de horas de Cursos, Seminários, Jornadas, Simpósios e Congressos, com a temática ligada à EDUCAÇÃO ESPECIAL especializados na área de atuação;

    9.1.3. Apresentar idade mais avançada

    9.1.4. Sorteio em ato público

    9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

     

    1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

    10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

    10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

    1. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

    11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

    11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

    11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

    11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

    11.1.4 Ter nível de escolaridade Ensino Médio Completo.

    11.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

    11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.bossoroca.rs.gov.br.

    11.3 Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 

    11.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

    11.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.

    11.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observados a ordem classificatória.

    11.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

    12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, e telefones.

    12.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

    12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

     Gabinete do Prefeito Municipal de Bossoroca, em 10 de março de 2025.

     

                                 João Alberto Ourique do Nascimento,

                        Prefeito Municipal de Bossoroca.

    Registre-se e Publique-se

     

    Patrícia Marques,

    Secretária Da Administração.

     

     

    CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

     

    II – Análise de Currículos

    Data

     

     

     

    Abertura das Inscrições

    12/03/2025 a 19/03/2025

    Publicação dos Inscritos

    20/03/2025

    Recurso da não homologação das inscrições

    21/03/2025

    Manifestação da Comissão na reconsideração

    24/03/2025

    Publicação da relação final de inscritos

    24/03/2025

    Publicação do resultado preliminar

    25/03/2025

    Recurso do resultado preliminar

    26/03/2025

    Manifestação da Comissão na reconsideração

    27/03/2025

    Homologação do resultado final.

    27/03/2025

     

    ANEXO III

    CARGO: MONITOR EDUCACIONAL DE ALUNOS ESPECIAIS

     

    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Monitorar Alunos Especiais.


    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Prestar auxílio ao aluno que não realiza atividades com independência; ser dinâmico, buscando soluções quando necessário - atuando de forma articulada com os Professores do aluno público alvo da educação especial, de sala de aula comum, da sala de recursos multifuncional, entre outros profissionais no contexto da Escola; promover a interação deste aluno com os demais colegas da turma e da Escola como um todo; contribuir na garantia da segurança, integridade física e emocional do aluno, seus colegas e Professores; auxiliar o Professor com os demais colegas de turma sempre que o mesmo esteja realizando um atendimento ao aluno com necessidades educativas especiais; assegurar ao aluno a participação em todas as atividades com igualdade de oportunidade, permitindo o acesso proporcionado aos demais colegas, de forma a atingir a real inclusão; participar de formações continuadas; promover em conjunto com o Professor titular e Professor da Sala de Recursos Multifuncional, o avanço contínuo das habilidades do aluno incluído, através da utilização e organização de atividades pedagógicas e AVDs (Atividades de Vida Diária); atuar como mediador do processo de ensino/aprendizagem seguindo as orientações recebidas do Professor titular da turma, Professor da Sala de Recursos Multifuncional ou outros técnicos, contribuindo na aquisição de conhecimentos; atuar no apoio de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, que apresentem dependência no desenvolvimento das atividades escolares, bem como nas atividades de cuidado, de higiene, de alimentação, de locomoção e outras conforme a necessidade; executar outras tarefas correlatas.

     

    01 VAGA.

    Regime de trabalho: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

     

     

     



  • Anexos