EDITAL Nº 83/2025 - Edital para seleção de alunos com insuficiência de recursos próprios e/ou familiares

  • Encerra em: 28/03/2025 às 15:36 hrs


  • Descrição:

    O Município de Bossoroca (RS) torna público aos estudantes interessados no benefício, previstos pela Lei nº 1.170/94, alterada pela Lei Nº 4.035, de 19 de fevereiro de 2015, com insuficiência de recursos próprios, domiciliados e residentes no Município de Bossoroca, que, no período, local e horários abaixo relacionados, estarão abertas as inscrições para o benefício, conforme o que segue:

    1- Período: de 24/03/2025 a 28/03/2025.

    2- Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

    3- Horário: das 07h30min às 12h E DAS 13:30 às 15:36

    4- Documentação: O candidato ao benefício deverá preencher a Ficha Socioeconômica, conforme Anexo I e apresentar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em envelope lacrado, os seguintes documentos:

    1. Requerimento em duas vias (uma constará no envelope e a outra será protocolada na SMEC e devolvida ao candidato)
    2. Fotocópia de documento de identificação e CPF do requerente;
    3. Comprovante de residência do candidato (moradia própria: conta de água ou de luz, moradia alugada: conta de água ou de luz acompanhada do contrato de locação, moradia cedida: declaração de cedência do proprietário, assinada por ele e por duas testemunhas);
    4. Comprovar possuir renda familiar (grupo familiar) per capita que não ultrapasse a 01 (um) salário mínimo nacional (contracheque, contrato de trabalho, talão modelo 15 (ano anterior) ou declaração em caso de não possuir renda fixa. (Modelo de Declaração no Anexo II);
    5. Comprovar não ter mais de 20 ha (vinte hectares) de terra ou outros

    rendimentos de igual valor (Modelo de Declaração no Anexo II);

    1. Declaração de que o candidato não está sendo beneficiado com crédito educativo: auxílio, bolsa ou assistência educacional Federal, Estadual ou da própria Instituição (Modelo de Declaração no Anexo II);
    2. Declaração de bens de todos os membros do grupo familiar, com os respectivos valores (Modelo de Declaração no Anexo II);
    3. h)    Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica (quando for o caso), com os respectivos anexos, para todos os membros do grupo familiar obrigados a fazê-la conforme as normas da Receita Federal do Brasil;
    4. h)     Cópia do pagamento da mensalidade (para verificação do custo do curso);
    5. i) Comprovante de matrícula a ser fornecido pela Instituição;

    O candidato que não apresentar a documentação completa estará automaticamente desclassificado.

     

    5- Julgamento: Será feito pela Comissão Permanente de Avaliação do Programa-PRASE, designada através de Portaria pelo Prefeito Municipal conforme o previsto no Art. 4º., § 1º ao § 4º da Lei nº. 4.035, de 19 de fevereiro de 2015.

    Na SMEC haverá uma Comissão Permanente de Avaliação do Programa-PRASE, composta de:

    1. a) Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura;
    2. b) Um representante do Conselho Municipal de Educação;
    3. c) Um representante da Escola Estadual de Ensino Médio “Bossoroca”;
    4. d) Um representante de cada uma das 03 (três) escolas municipais e estaduais do Município, com maior número de alunos;
    5. e) Um representante do Conselho Municipal de Assistência Social.

    Essa Comissão Permanente de Avaliação do Programa-PRASE, terá como atribuições basicamente, o acompanhamento, a seleção, a avaliação e a classificação de cada candidato inscrito.

    Terá preferência sobre os demais candidatos aqueles com mais índice de carência.

    A decisão da Comissão é irrecorrível.

    6- Seleção: Após a seleção, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura manterá edital de publicação com o nome dos beneficiários desta Lei.

    7- Cursos prioritários para a concessão do Benefício: Cursos de educação naquelas áreas notadamente com carência de profissional habilitado, no Município de Bossoroca.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, em 21 de março de 2025.

     

     

     

                 JOÃO ALBERTO OURIQUE DO NASCIMENTO

       PREFEITO MUNICIPAL

     

     

     

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       PATRÍCIA MARQUES,

    SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     



  • Anexos