EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 07/2025 - AGENTES DE SAÚDE NOVO PROCESSO
- Encerra em: 16/04/2025 às 15:36 hrs
Descrição:
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Bossoroca, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de Empregados Públicos para os cargos de 03 (Três) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, por intermédio da Lei Municipal n° 5.067, de 06 de março de 2025, as contratações são por prazo determinado para o desempenho de funções junto à Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designada através da Portaria nº 282, de 08 de abril de 2025.
1.2 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.3 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.4 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, e demais atos e decisões inerentes ao presente processo seletivo, serão publicados integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.6 A contratação será pelo período de 12 meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período e ou o mesmo rescindido a qualquer tempo, até a validade do presente processo seletivo.
- ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
2.1. As funções temporárias de que tratam este Processo Seletivo Simplificado tem suas atribuições, requisitos de escolaridade, carga horária e vencimento básico, especificados no anexo III, desse edital.
2.2. Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência e vale-refeição; podendo ser concedidas outras vantagens legais.
2.3. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos Arts. 136 a 137 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
- INSCRIÇÕES
3.1 Os interessados em participar do presente processo seletivo deverão apresentar o envelope DEVIDAMENTE LACRADO e com identificação do participante, contendo os documentos contidos no item 4, deste edital, devendo ser entregues na Secretaria Municipal da Administração, mediante recibo de entrega, Rua João Gonçalves, 296, no período de 10 de abril de 2025 a 16 de abril de 2025, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 12h, e 13he30min as 15h36min.
3.2. Após a hora marcada para o encerramento do prazo de recebimento, não mais serão aceitos os envelopes, nem permitidos adendos aos já entregues.
3.3. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.4. A inscrição do candidato (a) implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.5. As inscrições serão gratuitas.
- CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1. O candidato deverá apresentar o envelope, sob sua responsabilidade, já lacrado, no endereço citado no ÍTEM 3.1. Podendo ser entregue pessoalmente ou por intermédio de procuração. O envelope citado deverá conter os seguintes documentos:
4.1.1. Preenchimento da ficha de inscrição disponibilizada no ANEXO I deste edital;
4.1.2. Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas secretarias de segurança pública, pelas forças armadas, pela polícia militar, pelo ministério das relações exteriores; cédulas de identidade fornecidas por órgãos ou conselhos de classe que, por força de lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, COREN etc.; certificado de reservista; passaporte; carteira de trabalho e previdência social;
4.1.3. Prova de quitação das obrigações militares E eleitorais extraído do link (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
4.1.4. Cópia da conclusão do Ensino Médio para os Candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde.
4.1.5 Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; mediante comprovação de conta água/ luz, contas de consumo, boletos e ou declaração do ESF correspondente.
4.1.6. Cópia do tempo de trabalho mediante comprovação na carteira de trabalho; cópia de contrato prestado em caso de contrato temporário desempenhado em órgãos públicos em cargos que guardem relação ao cargo para o qual concorre.
4.1.7. Copia de conclusão de cursos com duração mínima de 40h nas áreas que guardem relação direta com atividades do cargo para o qual concorre, sendo desconsiderados certificados que não tenham relação. O curso não poderá exceder às 12h diárias.
4.1.8. Cópia de curso de graduação superior, concluído ou em andamento, nos cursos de Serviço Social, Psicologia, Enfermagem e/ou demais cursos superiores ligados à área da saúde (para o cargo de Agente Comunitário de Saúde).
4.1.9. A ausência de documentos, citados nos itens 4.1.1 ao 4.1.5, acarretará à eliminação do candidato do presente processo seletivo.
- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, e no site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos para a Comissão, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. Não será admitida, no prazo recursal, a entrega de documentos que faltaram no período de inscrição.
5.3. A Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.4. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1.
- CRITERIOS PARA AVALIAÇÃO DOS CURRICULOS:
6.1. Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.
6.2. Nenhum título receberá dupla valoração.
6.3. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos.
- CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO:
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
ESPECIFICAÇÃO
Pontuação Unitária
Pontuação Máxima
Experiência de trabalho executado com atividades diretamente ligadas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde. Conforme item 4.1.6.
05 (cinco) pontos por semestre completo na atividade.
30 pontos
Curso na área com duração mínima de 40 h.
05 pontos
20 pontos
05 pontos por semestre concluído nas áreas de Serviço Social, Psicologia, Enfermagem e demais cursos superiores na área da saúde.
05 pontos
20 pontos
Conclusão do curso superior nas áreas de Serviço social, Psicologia, Enfermagem e demais cursos superiores na área da saúde.
30 pontos
30pontos
7.1. Para a comprovação do item anterior é necessário o comprovante assinalado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou cópia de contratos expedidos por órgãos públicos.
- ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, e no site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais.
- RECURSOS
9.1. Da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez.
9.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
9.3. Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
9.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
9.5. Não será admitida, no prazo recursal, a entrega de documentos, descritos no item 4, que faltaram no período de inscrição.
- CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
10.2. Apresentar o maior tempo de experiência de trabalho;
10.4. Apresentar Graduação em nível superior;
10.5. Apresentar maior tempo de cursos especializados na área;
10.6. Sorteio em ato público.
10.6. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão e divulgado através do site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais.
- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.
11.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação final dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
- CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
12.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada à contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
12.2. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
12.3. Ter idade mínima de 18 anos;
12.4. Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
12.5. Apresentar atestado de conclusão do ensino fundamental concluído, ou graduações superiores a essa.
12.6. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
12.7. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.bossoroca.rs.gov.br.
12.8. Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
12.9. O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
12.10. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de (01) um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.
12.11. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
13.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, e telefones.
13.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
13.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bossoroca, em 10 de abril de 2025.
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