EDITAL Nº 105/2025 - PASSE LIVRE ESTUDANTIL

  • Encerra em: 02/05/2025 às 15:36 hrs


  • Descrição:

    PASSE LIVRE ESTUDANTIL

     

    O Passe Livre é um programa de esfera estadual, que visa auxiliar no acesso ao transporte intermunicipal, com finalidade educacional.

    A Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional – METROPLAN, responsável pelo programa Passe Livre Estudantil - PLE, publicou, em 13 de março de 2025, no DOE, o Edital PLE 001/2025 informando as datas para participação do Programa no PRIMEIRO SEMESTRE DE 2025.

    Para contemplação do edital, os alunos interessados em inscrever-se no Programa PLE - 1º Semestre de 2025 deverão, no período de 14 de abril à 02 de maio de 2025, entregar os documentos necessários em envelope lacrado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizado na Rua João Luiz Nascimento, número 275.

    Segue abaixo as informações para cadastro.

     

    PRÉ-REQUISITOS PARA RECEBER O BENEFÍCIO:

     

    • Comprovar frequência em instituição de ensino no segundo semestre de 2024 (período anterior ao semestre que contempla o presente benefício);
    • Comprova rmatrícula e frequência em instituição de ensino no primeiro semestre de 2025;
    • Residir em Bossoroca e frequentar instituição de ensino em outra cidade;
    • Não ter direito quem já possui outro auxílio;
    • Comprovar renda percapita de até1,5 salário mínimo (R$2.484,78 por pessoa);
    • São aceitas inscrições de estudantes de nível fundamental, médio, técnico, EJA, pré- vestibular e superior.

     

     

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO:

    1. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO; (disponível em anexo a publicação)
    2. DECLARAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR feito pelo estudante não precisa registrar em cartório(Verso do formulário de inscrição)
    3. FOTO 3X4 para documento (somente para a primeira solicitação);
    4. Cópia do DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO oficial do estudante (RG, CNH, ou CTPS);
    5. Cópia do CPF DO ESTUDANTE;
    6. ATESTADO DE MATRÍCULA com data de emissão no máximo 90 dias. O atestado escolar deverá conter: o nome do aluno completo, período de início e término do curso,dias da semana que o aluno terá aula, o turno e autenticação da instituição de ensino.
    7. ATESTADO DE FREQUÊNCIA:comprovante de frequência mínimade 75%(setentae cinco por cento) do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados (as) no primeiro semestre ou primeiro ano letivo.
    8. Cópia do DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DE TODO O GRUPO FAMILIAR

    De clarado,ou Certidão de Nascimento (certidão de nascimento permitida somente para menores de 18 anos).

    1. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA com data de emissão no máximo 90 dias.(Caso o comprovante não esteja em nome do aluno, ou de algum membro da família declarado, o titular da conta deverá fazer uma declaração informando que o aluno reside no endereço sob forma de aluguel ou casa cedido, e anexar a cópia do RG do declarante.

     

    1. COMPROVANTE DE RENDA DO ESTUDANTE E DE TODOS OS MEMBROS DA

    FAMÍLIA DECLARADOS. Renda a partir dos 16 anos, sendo aceitos os seguintes documentos comprobatórios:

    (Fica dispensado a apresentação dos comprovantes de renda do grupo familiar aos estudantes que comprovarem ser beneficiários do PROUNI, na forma integral, e do Programa de Assistência Estudantil - PRAE);

    • Carteira assinada: deverá fornecer os 3 últimos contracheques. Quando houver pagamento de comissão,ou hora extra deverá fornecer os 6 últimos contracheques;
    • Trabalhador autônomo ou profissional liberal: Declaração registrada em cartório referente à renda dos últimos 3 meses, (considera-se autônomos, ou profissionais liberais, todos aqueles que não trabalham com carteira assinada);
    • Aposentado e pensionista: Fornecer os três últimos comprovantes de recebimento da aposentadoria que pode ser o extrato do demonstrativo crédito de benefício do INSS, ou os três últimos extratos de pagamento obtidos a partir do site do Ministério da Previdência Social.
    • Trabalhador rural: No caso de cooperativas ou quando a fazendo estiver registrada como uma empresa, declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa, acompanhada do recibo de entrega a Refeita Federal, ou notas fiscais de venda de produtos agrícolas realizadas pela família nos últimos seis meses.
    • Dirigente ou sócio de empresa: Os 3 últimos pró-labore ou declaração de imposto de renda de pessoa jurídica completa, acompanhada do recibo de entrega a receita federal exercício de 2017;
    • Rendimento de aluguel ou arrendamento de bens e imóveis: apresentar o contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes recebidos;
    • Desempregado ou não trabalha : Cópia da carteira de trabalho contendo as páginas da foto, dados pessoais, a parte do contrato de trabalho da última assinatura e a folha subsequente em branco. Caso não possuir carteira de trabalho fornecer uma declaração com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento.

     

    1. Cópia da CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL (vínculo ao AERGS):caso

    o aluno não possua, pode fazer no site https://nova-carteira.aergs.com.br/e apresentar o comprovante de pagamento da taxa; e

    1. COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA, contendo agência, conta e banco, a qual será depositado o valor do benefício (obrigatoriamente o titular da conta deve ser o estudante beneficiário do programa).

     

    IMPORTANTE:a falta de documento entregue é de total responsabilidade do estudante e poderá impedir de efetuar seu cadastro junto ao Sistema do Passe Livre Estudantil.

     

    A relação dos alunos que serão contemplados será publicada no site da Prefeitura Municipal, assim que estiver disponível, sendo aberto o prazo de 2 dias úteis para recurso, a contar da publicação.

     

    DOS VALORES

    A METROPLAN define os procedimentos de cálculo do subsídio para estudantes do interior do estado, conforme legislação, determina que o cálculo seja feito com base na quilometragem percorrida por todos os estudantes aptos, bem como nos dias de aula previstos em seus atestados de matrícula. O valor definido é dividido em quatro parcelas, sendo que cada parcela é limitada a 25% do valor do salário mínimo regional da faixa1.

    Desde 2019, o estado tem optado por pagar as quatro parcelas de forma única. A fórmula de cálculo está presente nos decretos que regulamentam o PLE.

                           Gabinete do Prefeito Municipal de Bossoroca, em 10 de abril de 2025. 

     

     

     

                                                                      

                                                     João Alberto Ourique do Nascimento,

                                              Prefeito Municipal de Bossoroca.

     

    Registre-se e Publique-se:                                                   

     

     

    Patricia Marques,

    Secretária da Administração.



  • Anexos