EDITAL Nº 105/2025 - PASSE LIVRE ESTUDANTIL
- Encerra em: 02/05/2025 às 15:36 hrs
Descrição:
PASSE LIVRE ESTUDANTIL
O Passe Livre é um programa de esfera estadual, que visa auxiliar no acesso ao transporte intermunicipal, com finalidade educacional.
A Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional – METROPLAN, responsável pelo programa Passe Livre Estudantil - PLE, publicou, em 13 de março de 2025, no DOE, o Edital PLE 001/2025 informando as datas para participação do Programa no PRIMEIRO SEMESTRE DE 2025.
Para contemplação do edital, os alunos interessados em inscrever-se no Programa PLE - 1º Semestre de 2025 deverão, no período de 14 de abril à 02 de maio de 2025, entregar os documentos necessários em envelope lacrado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizado na Rua João Luiz Nascimento, número 275.
Segue abaixo as informações para cadastro.
PRÉ-REQUISITOS PARA RECEBER O BENEFÍCIO:
- Comprovar frequência em instituição de ensino no segundo semestre de 2024 (período anterior ao semestre que contempla o presente benefício);
- Comprova rmatrícula e frequência em instituição de ensino no primeiro semestre de 2025;
- Residir em Bossoroca e frequentar instituição de ensino em outra cidade;
- Não ter direito quem já possui outro auxílio;
- Comprovar renda percapita de até1,5 salário mínimo (R$2.484,78 por pessoa);
- São aceitas inscrições de estudantes de nível fundamental, médio, técnico, EJA, pré- vestibular e superior.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO:
- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO; (disponível em anexo a publicação)
- DECLARAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR feito pelo estudante não precisa registrar em cartório(Verso do formulário de inscrição)
- FOTO 3X4 para documento (somente para a primeira solicitação);
- Cópia do DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO oficial do estudante (RG, CNH, ou CTPS);
- Cópia do CPF DO ESTUDANTE;
- ATESTADO DE MATRÍCULA com data de emissão no máximo 90 dias. O atestado escolar deverá conter: o nome do aluno completo, período de início e término do curso,dias da semana que o aluno terá aula, o turno e autenticação da instituição de ensino.
- ATESTADO DE FREQUÊNCIA:comprovante de frequência mínimade 75%(setentae cinco por cento) do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados (as) no primeiro semestre ou primeiro ano letivo.
- Cópia do DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DE TODO O GRUPO FAMILIAR
De clarado,ou Certidão de Nascimento (certidão de nascimento permitida somente para menores de 18 anos).
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA com data de emissão no máximo 90 dias.(Caso o comprovante não esteja em nome do aluno, ou de algum membro da família declarado, o titular da conta deverá fazer uma declaração informando que o aluno reside no endereço sob forma de aluguel ou casa cedido, e anexar a cópia do RG do declarante.
- COMPROVANTE DE RENDA DO ESTUDANTE E DE TODOS OS MEMBROS DA
FAMÍLIA DECLARADOS. Renda a partir dos 16 anos, sendo aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
(Fica dispensado a apresentação dos comprovantes de renda do grupo familiar aos estudantes que comprovarem ser beneficiários do PROUNI, na forma integral, e do Programa de Assistência Estudantil - PRAE);
- Carteira assinada: deverá fornecer os 3 últimos contracheques. Quando houver pagamento de comissão,ou hora extra deverá fornecer os 6 últimos contracheques;
- Trabalhador autônomo ou profissional liberal: Declaração registrada em cartório referente à renda dos últimos 3 meses, (considera-se autônomos, ou profissionais liberais, todos aqueles que não trabalham com carteira assinada);
- Aposentado e pensionista: Fornecer os três últimos comprovantes de recebimento da aposentadoria que pode ser o extrato do demonstrativo crédito de benefício do INSS, ou os três últimos extratos de pagamento obtidos a partir do site do Ministério da Previdência Social.
- Trabalhador rural: No caso de cooperativas ou quando a fazendo estiver registrada como uma empresa, declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa, acompanhada do recibo de entrega a Refeita Federal, ou notas fiscais de venda de produtos agrícolas realizadas pela família nos últimos seis meses.
- Dirigente ou sócio de empresa: Os 3 últimos pró-labore ou declaração de imposto de renda de pessoa jurídica completa, acompanhada do recibo de entrega a receita federal exercício de 2017;
- Rendimento de aluguel ou arrendamento de bens e imóveis: apresentar o contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes recebidos;
- Desempregado ou não trabalha : Cópia da carteira de trabalho contendo as páginas da foto, dados pessoais, a parte do contrato de trabalho da última assinatura e a folha subsequente em branco. Caso não possuir carteira de trabalho fornecer uma declaração com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento.
- Cópia da CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL (vínculo ao AERGS):caso
o aluno não possua, pode fazer no site https://nova-carteira.aergs.com.br/e apresentar o comprovante de pagamento da taxa; e
- COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA, contendo agência, conta e banco, a qual será depositado o valor do benefício (obrigatoriamente o titular da conta deve ser o estudante beneficiário do programa).
IMPORTANTE:a falta de documento entregue é de total responsabilidade do estudante e poderá impedir de efetuar seu cadastro junto ao Sistema do Passe Livre Estudantil.
A relação dos alunos que serão contemplados será publicada no site da Prefeitura Municipal, assim que estiver disponível, sendo aberto o prazo de 2 dias úteis para recurso, a contar da publicação.
DOS VALORES
A METROPLAN define os procedimentos de cálculo do subsídio para estudantes do interior do estado, conforme legislação, determina que o cálculo seja feito com base na quilometragem percorrida por todos os estudantes aptos, bem como nos dias de aula previstos em seus atestados de matrícula. O valor definido é dividido em quatro parcelas, sendo que cada parcela é limitada a 25% do valor do salário mínimo regional da faixa1.
Desde 2019, o estado tem optado por pagar as quatro parcelas de forma única. A fórmula de cálculo está presente nos decretos que regulamentam o PLE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bossoroca, em 10 de abril de 2025.
João Alberto Ourique do Nascimento,
Prefeito Municipal de Bossoroca.
Registre-se e Publique-se:
Patricia Marques,
Secretária da Administração.