EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 08/2025 - OPERADOR DE MÁQUINAS
- Encerra em: 18/06/2025 às 15:36 hrs
Descrição:
O Prefeito Municipal de Bossoroca, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de 01(um) servidor para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 5.092, de 03 de junho de 2025, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designada através da portaria nº 431, de 09 de junho de 2025.
1.2 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.3 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República, sem prejuízo de outros
1.4 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, e demais atos e decisões inerentes ao presente processo seletivo, serão publicados integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.6 A contratação será pelo período de (01) um ano, a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período, até a validade do presente processo seletivo, o qual terá validade de 01(um) ano podendo ser renovado por igual período.
- ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado tem suas atribuições na lei municipal nº 967, de 31 de dezembro de 1991, e se encontra no anexo III, desse edital.
2.2 A carga horária semanal será de 40 horas.
2.3 Pelo efetivo exercício, a remuneração mensal será de R$1.590,97, fixada através do decreto nº 6.026, de 28 de janeiro de 2025.
2.4. Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência e vale refeição.
2.5. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.6. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos Arts. 136 a 137 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
- INSCRIÇÕES
3.1 Os interessados em participar do presente processo seletivo deverão apresentar o envelope DEVIDAMENTE LACRADO, contendo os documentos contidos no item 4, deste edital, devendo ser entregues na Secretaria Municipal da Administração, mediante recibo de entrega, Rua João Gonçalves, 296, no período de 11 a 18 de junho 2025, das 07h30min às 12h e das 13h30min às 15h30min.
3.2. Após a hora marcada para o encerramento do prazo de recebimento, não mais serão aceitos os envelopes, nem permitidos adendos aos já entregues.
3.3. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.5. As inscrições serão gratuitas.
- CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1. O candidato deverá apresentar o envelope, sob sua responsabilidade, já lacrado, no endereço citado no ÍTEM 3.1. Podendo ser entregue pessoalmente ou por intermédio de procuração. O envelope citado deverá conter os seguintes documentos:
4.1.1. Preenchimento da ficha de inscrição disponibilizada no anexo I deste edital;
4.1.2. Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas secretarias de segurança pública, pelas forças armadas, pela polícia militar, pelo ministério das relações exteriores; cédulas de identidade fornecidas por órgãos ou conselhos de classe que, por força de lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da oab, crea, crm, crc etc.; certificado de reservista; passaporte; carteira de trabalho e previdência social;
4.1.3. Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;
4.1.4. Histórico Escolar, no mínimo de conclusão do ensino fundamental completo.
4.1.5. Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na categoria ‘’C’’.
4.1.6. Documentos alusivos ao item 8. ‘’Critérios de pontuação’’.
4.1.7. A ausência de documentos, citados nos itens 4.1.1 ao 4.1.5, acarretará à eliminação do candidato do presente processo seletivo.
- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, e no site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos para a Comissão, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. Não será admitida, no prazo recursal, a entrega de documentos que faltaram no período de inscrição, assim como documentos que complementam os já enviados.
5.3. A Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.4. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1.
- CRITERIOS PARA AVALIAÇÃO DOS CURRICULOS:
7.1. Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.
7.2. Nenhum título receberá dupla valoração.
7.3. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a 85(oitenta e cinco) pontos. E 15 (quinze) pontos referentes à prova pratica, em local e data a ser definida, e divulgada através do site oficial da Prefeitura. A prova será de caráter classificatório e eliminatório.
- CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO:
ESPECIFICAÇÃO
Pontuação Unitária
Pontuação Máxima
Conclusão do ensino médio 10 pontos.
10.
10.
Experiência que tenha relação direta com as atribuições desempenhadas no cargo de Operador de Máquinas, ou atribuições relacionadas com anexo III, no âmbito público ou privado. A cada um ano trabalhado, serão 05 pontos.
05
70
05 pontos, a cada 40h de cursos relacionados à função de Operador de Máquinas.
05
10.
PROVA PRATICA SENDO CLASSIFICATORIA E ELIMINATÓRIA EM DATA E LOCAL A SER DEFINIDA ATRAVÉS DE EDITAL POSTERIORMENTE
10
10
TOTAL DE 100
8.1. Para a comprovação da experiência é necessário o comprovante assinalado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou copia de contratos expedidos por órgãos públicos, e que tenha possua relação direta com o cargo de Operador de Máquinas.
8.2. A Prova Prática consistirá de exame de operação de Retroescavadeira, com as mesmas tarefas a todos os candidatos, os quais deverão conduzir e efetuar manobras com estrita observância às normas de trânsito vigentes, compreendendo, não necessariamente todos, mas, basicamente, os seguintes procedimentos:
- a) Verificar a condição de operação e segurança do equipamento;
- b) Ligar, arrancar e manobrar o equipamento com segurança;
- c) Manobrar e conduzir o equipamento por trajeto determinado pela comissão;
- d) Parar, estacionar e arrancar o equipamento;
- e) Operar o equipamento a fim de desenvolver a tarefa, atividade e procedimentos designados pela comissão com aproveitamento, produtividade e eficiência, demonstrando habilidade e perícia de direção, técnica ao operar os instrumentos de comando, além de adotar condução defensiva;
- f) Cumprir as tarefas e procedimentos de operação do equipamento;
- g) Manter a postura exigida pela profissão, zelar pela sua segurança, do examinador e do equipamento;
- h) Desligar o equipamento realizando todos os procedimentos e manobras destinadas a manter a sua segurança
- ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
9.1. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, e no site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais.
- RECURSOS
10.1. Da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez.
10.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
10.3. NÃO SERÁ DADO RECURSO À PROVA PRATICA.
10.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
10.5. Não será admitida, no prazo recursal, a entrega de documentos, descritos no item 4, que faltaram no período de inscrição.
- CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
11.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
11.2. Apresentar o maior tempo de experiência de trabalho;
11.3. Apresentar o maior grau de escolaridade;
11.4. Apresentar a idade mais avançada;
11.5. Sorteio em ato público.
11.6. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão e divulgado através do site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais.
- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.
12.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação final dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
- CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
13.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
13.2. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
13.3. Ter idade mínima de 18 anos;
13.4. Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
13.5. Apresentar o atestado de escolaridade compatível com o cargo.
13.6. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
13.7. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.bossoroca.rs.gov.br.
13.8. Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
13.9. O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
13.1.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de (01) um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.
13.1.2. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
14.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, e telefones.
14.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
14.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.
14.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bossoroca, em 10 de junho de 2025.
O Prefeito Municipal de Bossoroca, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de 01(um) servidor para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 5.092, de 03 de junho de 2025, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designada através da portaria nº 431, de 09 de junho de 2025.
1.2 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.3 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República, sem prejuízo de outros
1.4 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, e demais atos e decisões inerentes ao presente processo seletivo, serão publicados integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.6 A contratação será pelo período de (01) um ano, a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período, até a validade do presente processo seletivo, o qual terá validade de 01(um) ano podendo ser renovado por igual período.
- ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado tem suas atribuições na lei municipal nº 967, de 31 de dezembro de 1991, e se encontra no anexo III, desse edital.
2.2 A carga horária semanal será de 40 horas.
2.3 Pelo efetivo exercício, a remuneração mensal será de R$1.590,97, fixada através do decreto nº 6.026, de 28 de janeiro de 2025.
2.4. Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência e vale refeição.
2.5. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.6. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos Arts. 136 a 137 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
- INSCRIÇÕES
3.1 Os interessados em participar do presente processo seletivo deverão apresentar o envelope DEVIDAMENTE LACRADO, contendo os documentos contidos no item 4, deste edital, devendo ser entregues na Secretaria Municipal da Administração, mediante recibo de entrega, Rua João Gonçalves, 296, no período de 11 a 18 de junho 2025, das 07h30min às 12h e das 13h30min às 15h30min.
3.2. Após a hora marcada para o encerramento do prazo de recebimento, não mais serão aceitos os envelopes, nem permitidos adendos aos já entregues.
3.3. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.5. As inscrições serão gratuitas.
- CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1. O candidato deverá apresentar o envelope, sob sua responsabilidade, já lacrado, no endereço citado no ÍTEM 3.1. Podendo ser entregue pessoalmente ou por intermédio de procuração. O envelope citado deverá conter os seguintes documentos:
4.1.1. Preenchimento da ficha de inscrição disponibilizada no anexo I deste edital;
4.1.2. Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas secretarias de segurança pública, pelas forças armadas, pela polícia militar, pelo ministério das relações exteriores; cédulas de identidade fornecidas por órgãos ou conselhos de classe que, por força de lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da oab, crea, crm, crc etc.; certificado de reservista; passaporte; carteira de trabalho e previdência social;
4.1.3. Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;
4.1.4. Histórico Escolar, no mínimo de conclusão do ensino fundamental completo.
4.1.5. Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na categoria ‘’C’’.
4.1.6. Documentos alusivos ao item 8. ‘’Critérios de pontuação’’.
4.1.7. A ausência de documentos, citados nos itens 4.1.1 ao 4.1.5, acarretará à eliminação do candidato do presente processo seletivo.
- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, e no site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos para a Comissão, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. Não será admitida, no prazo recursal, a entrega de documentos que faltaram no período de inscrição, assim como documentos que complementam os já enviados.
5.3. A Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.4. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1.
- CRITERIOS PARA AVALIAÇÃO DOS CURRICULOS:
7.1. Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.
7.2. Nenhum título receberá dupla valoração.
7.3. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a 85(oitenta e cinco) pontos. E 15 (quinze) pontos referentes à prova pratica, em local e data a ser definida, e divulgada através do site oficial da Prefeitura. A prova será de caráter classificatório e eliminatório.
- CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO:
ESPECIFICAÇÃO
Pontuação Unitária
Pontuação Máxima
Conclusão do ensino médio 10 pontos.
10.
10.
Experiência que tenha relação direta com as atribuições desempenhadas no cargo de Operador de Máquinas, ou atribuições relacionadas com anexo III, no âmbito público ou privado. A cada um ano trabalhado, serão 05 pontos.
05
70
05 pontos, a cada 40h de cursos relacionados à função de Operador de Máquinas.
05
10.
PROVA PRATICA SENDO CLASSIFICATORIA E ELIMINATÓRIA EM DATA E LOCAL A SER DEFINIDA ATRAVÉS DE EDITAL POSTERIORMENTE
10
10
TOTAL DE 100
8.1. Para a comprovação da experiência é necessário o comprovante assinalado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou copia de contratos expedidos por órgãos públicos, e que tenha possua relação direta com o cargo de Operador de Máquinas.
8.2. A Prova Prática consistirá de exame de operação de Retroescavadeira, com as mesmas tarefas a todos os candidatos, os quais deverão conduzir e efetuar manobras com estrita observância às normas de trânsito vigentes, compreendendo, não necessariamente todos, mas, basicamente, os seguintes procedimentos:
- a) Verificar a condição de operação e segurança do equipamento;
- b) Ligar, arrancar e manobrar o equipamento com segurança;
- c) Manobrar e conduzir o equipamento por trajeto determinado pela comissão;
- d) Parar, estacionar e arrancar o equipamento;
- e) Operar o equipamento a fim de desenvolver a tarefa, atividade e procedimentos designados pela comissão com aproveitamento, produtividade e eficiência, demonstrando habilidade e perícia de direção, técnica ao operar os instrumentos de comando, além de adotar condução defensiva;
- f) Cumprir as tarefas e procedimentos de operação do equipamento;
- g) Manter a postura exigida pela profissão, zelar pela sua segurança, do examinador e do equipamento;
- h) Desligar o equipamento realizando todos os procedimentos e manobras destinadas a manter a sua segurança
- ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
9.1. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, e no site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais.
- RECURSOS
10.1. Da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez.
10.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
10.3. NÃO SERÁ DADO RECURSO À PROVA PRATICA.
10.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
10.5. Não será admitida, no prazo recursal, a entrega de documentos, descritos no item 4, que faltaram no período de inscrição.
- CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
11.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
11.2. Apresentar o maior tempo de experiência de trabalho;
11.3. Apresentar o maior grau de escolaridade;
11.4. Apresentar a idade mais avançada;
11.5. Sorteio em ato público.
11.6. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão e divulgado através do site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais.
- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.
12.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação final dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
- CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
13.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
13.2. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
13.3. Ter idade mínima de 18 anos;
13.4. Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
13.5. Apresentar o atestado de escolaridade compatível com o cargo.
13.6. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
13.7. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.bossoroca.rs.gov.br.
13.8. Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
13.9. O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
13.1.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de (01) um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.
13.1.2. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
14.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, e telefones.
14.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
14.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.
14.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bossoroca, em 10 de junho de 2025.
João Alberto Ourique do Nascimento,
Prefeito Municipal de Bossoroca.
Registre-se e Publique-se:
Patricia Marques,
Secretária da Administração.