EDITAL Nº 03/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CIÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DECORRENTE DA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO NA RUA JOAQUIM MARCHI FILHO

  • Encerra em: 21/01/2026 às 12:29 hrs


  • Descrição:

     

    EDITAL Nº 03/2026

     

    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CIÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DECORRENTE DA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO NA RUA JOAQUIM MARCHI FILHO.

     

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e nos artigos 73 a 83 do Código Tributário Municipal, TORNA PÚBLICO que será instituída CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA em razão da execução de obra pública que resultará em valorização dos imóveis diretamente beneficiados, mediante as condições abaixo descritas:

     

    1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL E DO PROGRAMA DA OBRA

    A obra enquadra-se como fato gerador da Contribuição de Melhoria, nos termos do art. 73 do Código Tributário Municipal, tratando-se de pavimentação de logradouro público, conforme art. 74, inciso II.

    A execução da obra está enquadrada no PROGRAMA ORDINÁRIO, conforme art. 78 do Código Tributário Municipal.

    Nos termos do parágrafo único do art. 78, o valor total da Contribuição de Melhoria objeto deste edital poderá ser limitado a:

    • até 70% do custo da obra, se enquadrada como ORDINÁRIA;

     

    1. DO MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO

    A obra consiste na pavimentação em concreto usinado reforçado com fibras de polipropileno, compreendendo:

    • Localização: Trecho da Rua Joaquim Marchi Filho
    • Delimitação Geográfica:

    Início: 28°43’11.31” S / 54°55’0.17” O

    Término: 28°42’59.57” S / 54°55’4.97” O

    • Extensão: 395,00 metros
    • Largura: 9,00 metros de pista de rolamento + 0,90 metros de sarjetas e meio-fio
    • Área Total: 3.910,50 m²
    • Valor M²: R$ 182,668

     

    1. DO ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRA

    O custo total estimado da obra é de R$ 714.325,00 (setecentos e quatorze mil, trezentos e vinte e cinco reais), conforme orçamento técnico pré-licitatório.

    Nos termos do art. 76 do Código Tributário Municipal, integram o custo da obra todas as despesas com estudos, projetos, fiscalização, administração, execução e demais encargos indispensáveis.

     

    1. DA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO

    O Município de Bossoroca participará do custeio da obra no percentual mínimo de 30%, cabendo aos proprietários dos imóveis beneficiados o percentual limitado em 70 %, observado o limite legal previsto no parágrafo único do art. 78 do Código Tributário Municipal.

     

    1. DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA BENEFICIADA E DOS SUJEITOS PASSIVOS

    São considerados sujeitos passivos da Contribuição de Melhoria, nos termos do art. 77 do Código Tributário Municipal, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores dos imóveis diretamente beneficiados, localizados no trecho descrito no Memorial Descritivo Anexo II, conforme Planilha e relação abaixo:

     

    5.1 LADO ÍMPAR

    Imóvel

    Proprietário

    Testada (m)

    BCI ou Matrícula

    1

    Eduardo Sisti Gavioli

    14,10                                    

    009920

    2

    Adroaldo da Silva Prates

    14,00

    009930

    3

    Adriana da Silva Prates Garcez

    10,00

    009940

    4

    Manoel Jesus Nascimento

    5,00

    009950

    5

    Alfredo Ribeiro Nascimento

    15,60

    009910

    6

    Ana Maria Nascimento Nascimento

    11,00

    009911

    7

    Rosangela Ribeiro Nascimento

    3,00

    009912

    8

    Município de Bossoroca

    20,00

    -------

    9

    Manoel O. R. Antunes

    10,00

    012930

    10

    Gabriel/Maryana Oliveira

    31,00

    3828

    11

    Cooperativa Tritícola

    115,10

    9890, 9891, 9892, 9893 e 9894

    12

    Marcia/Marcos Dutra

    59,10

    9880

    13

    Benedita/Angela Nunes

    16,90                                 

    9860

    14

    Benedita/Jardel Nunes

    24,10

    9860

    15

    Rede Ferroviária Federal SA

    46,00

    --------

     

    5.2 LADO PAR

    Imóvel

    Proprietário

    Testada (m)          

    BCI ou Matrícula

    1A

    Tiago Cardinal Ristow

    52,00                      

    6413

    2A

    Rosangela Nascimento Aquino

    337,00                    

    2003 e 2804

     

    1. LIMITE DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

    O valor final da contribuição de melhoria observará, obrigatoriamente, o limite da valorização imobiliária individual apurada pela comissão competente, conforme legislação vigente.

     

    1. DO CRITÉRIO DE RATEIO E DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO

    A Contribuição de Melhoria será individualmente determinada pelo rateio do custo da obra, proporcionalmente à metragem linear da testada de cada imóvel, conforme parágrafo único do art. 74 do Código Tributário Municipal.

    O plano de rateio, contendo:

    • custo total da obra;
    • valor da testada total considerada;
    • valor unitário por metro linear;
    • valor individual da contribuição por imóvel;
    • Valor da contribuição observará o limite máximo da valorização que será apurada e atribuída ao respectivo imóvel

    será elaborado pelo setor competente e integrará o lançamento tributário, nos termos dos arts. 79 e 80 do Código Tributário Municipal.

     

    1. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A Contribuição de Melhoria poderá ser paga:

    • à vista, ou
    • em parcelas mensais, iguais e consecutivas, conforme art. 82 do Código Tributário Municipal.

    O número de parcelas, valores, vencimentos, local de pagamento e eventuais acréscimos legais constarão da notificação individual de lançamento, conforme art. 81 do Código Tributário Municipal.

     

    1. DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

    Nos termos do art. 79, §2º, do Código Tributário Municipal, os contribuintes terão o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, para apresentar impugnação quanto aos termos do presente Edital:

     

    1. DOS ANEXOS

    10.1. Integram o presente Edital, para todos os efeitos legais, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:

    • ANEXO I – PRANCHA;
    • ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO;
    • ANEXO III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
    • ANEXO IV – COMPOSIÇÕES;
    • ANEXO V – COTAÇÕES;
    • ANEXO VI – BDI
    • ANEXO VII – ENCARGOS SOCIAIS;
    • ANEXO VIII – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO;
    • ANEXO IX – ART.

     

    As impugnações deverão ser protocoladas junto ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal, dirigidas ao Prefeito Municipal, cabendo ao impugnante o ônus da prova            Gabinete do Prefeito Municipal de Bossoroca, em 21 de janeiro de 2026.

     

     

                       

     

     

                            

                                                        João Alberto Ourique do Nascimento,

                                                    Prefeito Municipal de Bossoroca.

     

     

                                                             

    Registre - se e Publique – se:

     

     

    Patricia Marques,

    Secretaria da Administração.



  • Anexos