EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2022

  • Encerra em: 29/07/2022 às 14:16 hrs


  • Descrição:

    EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2022

     

    EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.

     

                       O Prefeito Municipal de Bossoroca, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de (02) dois Enfermeiros, (05) cinco Serventes, e (02) dois Técnicos em Enfermagem, por prazo determinado, para o desempenho de funções junto à Secretaria Municipal da Saúde, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio das Leis Municipais n° 4.738, de 06 de julho de 2022, e nº 4.740, de 19 julho de 2022, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

    1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designada através da portaria nº 388, de 19 de julho de 2022.

    1.2 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

    1.3 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

    1.4 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, e demais atos e decisões inerentes ao presente processo seletivo, serão publicados integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo três dias antes do encerramento das inscrições, e paginas de redes sociais da Prefeitura Municipal.

    1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

    1.6 A contratação será pelo período de (03) três meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período.

    1. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

    2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado tem suas atribuições na lei municipal nº967, de 31 de dezembro de 1991.

    2.2 A carga horária semanal será de 40 horas semanais para os demais cargos inseridos neste edital.

    2.3 Pelo efetivo exercício, as remunerações mensais, fixada através do decreto nº5. 542, de 03 de janeiro de 2022, serão nos seguintes valores:

    Enfermeiro R$4.449.08;

    Servente R$1.142,92;

     Técnico em Enfermagem R$2.066,32;

    .

     2.4. Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência e vale refeição.

     2.5. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

    2.6. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos Arts. 136 a 137 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

    1. INSCRIÇÕES

    3.1 Os interessados em participar do presente processo seletivo deverão apresentar o envelope DEVIDAMENTE LACRADO, contendo os documentos contidos no item 4, deste edital, devendo ser entregues na Secretaria Municipal da Administração, mediante recibo de entrega,  Rua João Gonçalves, 296, no período de 21 a 29 de julho de 2022, das 07h30min às 14h16min.

     

    3.2.  Após a hora marcada para o encerramento do prazo de recebimento, não mais serão aceitos os envelopes, nem permitidos adendos aos já entregues.

    3.3. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

    3.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

    3.5. As inscrições serão gratuitas.

    1. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

     

    4.1. O candidato deverá apresentar o envelope, sob sua responsabilidade, já lacrado, no endereço citado no ÍTEM 3.1. Podendo ser entregue pessoalmente ou por intermédio de procuração. O envelope citado deverá conter os seguintes documentos:

     

    4.1.1. Preenchimento da ficha de inscrição disponibilizada no anexo I deste edital;

    4.1.2. Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas secretarias de segurança pública, pelas forças armadas, pela polícia militar, pelo ministério das relações exteriores; cédulas de identidade fornecidas por órgãos ou conselhos de classe que, por força de lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da oab, crea, crm, crc etc.; certificado de reservista; passaporte; carteira de trabalho e previdência social;

    4.1.3. Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais.

    4.1.4. Para o cargo de ENFERMEIRO, cópia autenticada dos seguintes itens:

    a)Comprovante de formação superior na área;

    b)Cópia do comprovante de mestrado/doutorado, se houver;

    c)Cópia do comprovante dos cursos de especializações realizados a partir de 2017.

    4.1.5. Para o cargo de técnico em enfermagem, cópia autenticada de comprovante de formação do curso técnico da área citada.

    4.1.6. Para os cargos de técnico em enfermagem e enfermeiro, os cursos especializados na área de atuação, presencial ou online, precisam atender a um limite máximo de carga horária diária não superior a 12 horas, a partir de 2017. Caso supere essa carga horária, o certificado será desconsiderado.

    4.1.7. Para o CARGO DE SERVENTE, cópia do tempo de trabalho mediante comprovação na carteira de trabalho; cópia de contrato prestado em caso de contrato temporário desempenhado em órgãos públicos; ou declaração do empregador que o candidato desempenhou atividades compatíveis ao cargo de servente. Somente serão pontuadas as atividades pretéritas que guardem compatibilidade com a função de servente.

    4.1.8. Para o cargo de servente a ausência de documentos citados nos itens 4.1.1; 4.1.2 e 4.1.3, acarretará à eliminação do candidato do presente processo seletivo.

    4.1.9. Para o cargo de técnico em enfermagem, acarretará à eliminação a ausência dos seguintes itens: 4.1.1; 4.1.2; 4.1.3; 4.1.5.

    4.2.1. Para o cargo de Enfermeiro, acarretará a eliminação a ausência dos itens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4.

    1. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

    5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, e no site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais,  edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.  

    5.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos para a Comissão, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. Não será admitida, no prazo recursal, a entrega de documentos que faltaram no período de inscrição.

    5.3. A Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 

    5.4. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1.

     

    1. CRITERIOS PARA AVALIAÇÃO DOS CURRICULOS:

     

    6.1. Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.

    6.2. Nenhum título receberá dupla valoração.

     

    6.3. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos.

     

     

     

     

     

     

     

     

    1. CRITERIO DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE ENFERMEIRO:

    ESPECIFICAÇÃO

    Pontuação Unitária

    Pontuação Máxima

    Pós-graduação lato sensu(especialização)

    05

    05

    Pós-graduação (mestrado, doutorado)

    15

    15

    Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 20 horas, cada 20h somadas equivale a 10(dez) pontos, a partir do ano de 2017.

    10

    30

    Experiência de trabalho executado com atividades diretamente ligadas ao cargo de enfermeiro. As atividades devem possuir correlação direta com aquelas da descrição analítica

    5 (cinco) pontos por cada semestre completo na atividade.

    Até o máximo de 50 (cinquenta) pontos

    7.1 SOMENTE O SEMESTRE COMPLETO EM CADA LOCAL DE TRABALHO SERÁ CONTABILIZADO, NÃO SENDO COMPUTADOS O TEMPO EXCEDENTE A MESES OU DIAS QUE NÃO COMPLETAR O(S) SEMESTRE(S).

    7.1. Somente serão considerados os comprovantes assinalados em Carteira de Trabalho e Previdência Social e os contratos expedidos por órgãos públicos.

    7.3. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

     

    1. CRITERIO DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE TECNICO EM ENFERMAGEM

    ESPECIFICAÇÃO

    Pontuação Unitária

    Pontuação Máxima

    Experiência de trabalho executado com atividades diretamente ligadas ao cargo pleiteado. As atividades devem possuir correlação direta com aquelas da descrição analítica

    5 (cinco) pontos por cada semestre completo na atividade. Contabilizado de maneira individual.

    Até o máximo de 70 (setenta) pontos

     

    Cursos de especialização na área de atuação com duração mínima de 20 horas, a partir do ano de 2017.

    10 (dez) pontos para cada curso

    Até o máximo de 30(trinta) pontos

               

    8.1 SOMENTE O SEMESTRE COMPLETO EM CADA LOCAL DE TRABALHO SERÁ CONTABILIZADO, NÃO SENDO COMPUTADOS O TEMPO EXCEDENTE A MESES OU DIAS QUE NÃO COMPLETAR O(S) SEMESTRE(S)..

    8.1. Somente serão considerados os comprovantes assinalados em Carteira de Trabalho e Previdência Social e os contratos expedidos por órgãos públicos.

    8.2. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

     

    1. CRITERIO DE PONTUAÇÃO PARA O CARGOS DE SERVENTE:

    ESPECIFICAÇÃO

    Pontuação Unitária

    Pontuação Máxima

    Experiência de trabalho executado com atividades diretamente ligadas ao cargo de servente.

    05 (cinco) pontos por semestre completo na atividade.

    100 pontos

    9.1. SOMENTE O SEMESTRE COMPLETO EM CADA LOCAL DE TRABALHO SERÁ CONTABILIZADO, NÃO SENDO COMPUTADOS O TEMPO EXCEDENTE A MESES OU DIAS QUE NÃO COMPLETAR O(S) SEMESTRE(S).

    9.2. Para a comprovação do item anterior é necessário o comprovante assinalado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou cópia de contratos expedidos por órgãos públicos.

    9.3. Será aceito declaração do empregador onde o candidato prestou serviço, informando o período em que o candidato desempenhou as suas atividades. Essas devem possuir correlação direta com o cargo de servente.

     

    1. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

    10.1. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, e no site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais.

     

    1. RECURSOS

    11.1. Da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez.

    11.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

    11.3. Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

    11.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

    11.5. Não será admitida, no prazo recursal, a entrega de documentos, descritos ao longo do item 4, que faltaram no período de inscrição.

    1. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

    12.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

    12.2. Apresentar o maior tempo de serviço na atividade para todos os cargos;

    12.3. Para o cargo de Técnico em Enfermagem o que apresentar a maior pontuação em cursos de especialização;

    12.3.1. Para o cargo de enfermeiro o que apresentar a maior pontuação;

    1. a) Mestrado/Doutourado;
    2. b) Pós-graduação;
    3. c) Cursos relacionados à área de formação técnica.

    12.4. Apresentar a idade mais avançada para todos os cargos;

    12.5. Sorteio em ato público para ambos os cargos.

    12.6. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão e divulgado através do site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais.

     

    1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

    13.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.

    13.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação final dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

     

     

     

    1. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

    14.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

    14.2. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

    14.3. Ter idade mínima de 18 anos;

    14.4. Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

    14.5. Para o cargo de técnico em enfermagem comprovante de formação na área.

    14.5.1. Para o cargo de enfermeiro comprovante de formação de graduação na área.

    14.6. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

    14.7. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.bossoroca.rs.gov.br.

    14.8. Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 

    14.9. O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

    14.1.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.

    14.1.2. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

     

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    15.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

    15.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, e telefones.

     

     

    15.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

     

     

    15.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

     Gabinete do Prefeito Municipal de Bossoroca, em 20 de julho de 2022.

     

     

    José Moacir Fabrício Dutra,

                                                                   Prefeito Municipal de Bossoroca.

     

    Registre-se e Publique-se:

     

     

     

    Patricia Marques,

    Secretária da Administração.

     

     



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