EDITAL Nº 31/2022 - Edital Conselheiros CACS FUNDEB – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

  • Encerra em: 02/12/2022 às 14:16 hrs


  • Descrição:

    ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA

    PALÁCIO MUNICIPAL “JOÃO CÂNDIDO DUTRA”

     

     

    EDITAL Nº 31/2022 - Edital Conselheiros CACS FUNDEB – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

     

     

     

    Dispõe sobre o Processo eletivo para escolha dos Conselheiros, representantes das Organizações da Sociedade Civil, que integrarão o novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB).

     

    José Moacir Fabrício Dutra, Prefeito em exercício do Município de Bossoroca/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Eletivo para escolha dos Conselheiros, representantes da Organização Sociedade Civil, que integrarão o novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS- FUNDEB), de que trata os art. 33 e art. 34, inciso IV, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     

    1.1   O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Bossoroca.- CACS-FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal.

    1.2   Compete ao CACS-FUNDEB

    1. a) elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020;
    2. b)  supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;
    3. c) acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.
    4. d) acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;
    5. e) receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos na letra “c” e “d” do 1.2 deste Edital, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE;
    6. f) examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
    7. g)   atualizar o regimento interno.

    1.3   A fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no art. 212-A da Constituição Federal, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos recursos do Fundo, serão exercidos pelo CACS-FUNDEB.

    1.4 O CACS-FUNDEB deverá elaborar e apresentar ao Poder Executivo parecer referente à prestação de contas dos recursos do Fundo.

    1.5 O Conselho atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.

    1.6   O Conselho não contará com estrutura administrativa própria, e incumbirá ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação e à composição do respectivo conselho.

    1.7 A atuação dos membros do CACS-FUNDEB

    I - não é remunerada;

    II   - é considerada atividade de relevante interesse social;

    III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;

    1.8 O mandato dos Conselheiros do CACS-FUNDEB, nomeados nos termos desta lei, será de 4 (quatro) anos, a contar de 1º de janeiro de 2023, vedada a recondução para o próximo mandato, conforme o art. 35, § 9º, da Lei Federal n° 14.113/2020.

     

    1. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E PROCESSO LETIVO

     

    2.1    Este Edital tem o objetivo de escolher os conselheiros representantes das Organizações da Sociedade Civil: 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes.

    2.2 As organizações da sociedade civil a que se refere o item 2.1: 

    I   – são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

    II   - desenvolvem atividades direcionadas ao Município de Bossoroca;

    III   - estão em funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano da data de publicação deste Edital;

    IV- desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

    V - não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB ou como contratada pela Administração a título oneroso.

     

    1. DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DAS ORIGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:

     

    3.1   As inscrições deverão ser realizadas a partir do preenchimento de formulário disponível na Secretaria Municipal de Educação, em turno único das 7h 30min às 14h16min.

    3.2 As inscrições deverão ser realizadas, obrigatoriamente dentro do prazo estipulado.

    3.3   O prazo para realização das inscrições é até às 14h16min horas do dia 02/12/2022.

    3.4   Não haverá possibilidade de inscrições após o prazo estipulado neste Edital.

     

    3.5 Os resultados das entidades inscritas serão divulgados na página da Prefeitura Municipal de Bossoroca e no quadro mural da referida prefeitura e Secretaria Municipal de Educação, no dia 05/12/2022 até as 17horas.

     

     

    1. DO PROCESSO ELETIVO

    4.1 As Organizações da Sociedade Civil inscritos para participarem do processo letivo da escolha dos seus representantes no Conselho de Acompanhamento e Controle Social – FUNDEB, serão convocados para participar da Assembleia do Processo de Eletivo a ser realizada no dia 06/12/2022, às 9 horas, no seguinte endereço Auditório Municipal João Luiz Bandeira da Silva, quando será escolhido por aclamação os dois titulares e dois suplentes, conforme consta no item 2.1.

    4.2 O resultado final do Processo eletivo dos representantes das Organizações da Sociedade Civil, será publicado na página da Prefeitura de Bossoroca no dia 06/12/2022.

     

     

     

                                                            José Moacir Fabrício Dutra

    Prefeito Municipal

    Formulário de inscrição Edital N°31/2022

    Este formulário se destina à inscrição de Representante da Organização da Sociedade Civil para Conselheiro do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS FUNDEB).

    *Obrigatório

    Endereço de e-mail *

    Seu e-mail

    Qual seu nome completo? *

    Sua resposta

    Qual instituição da Sociedade Civil que está representando.

    Sua resposta

    Qual seu e-mail? *

    Sua resposta

    Qual seu telefone celular, com DDD? *

    Sua resposta

    Você declara que não está impedido em nenhuma das situações previstas no item 2.2 do Edital nº 31/2022 

    (   ) SIM

    (   ) NÃO

    Você declara que possui as condições e os documentos comprobatórios para ser Conselheiro do CACS-FUNDEB? *

    (   ) SIM

    (   ) NÃO

     



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