EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023

  • Encerra em: 03/02/2023 às 14:00 hrs


  • Descrição:

    EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023

     

    Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado

     

                                O Prefeito Municipal de Bossoroca, RS, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de 01 (UM), Contador, por prazo determinado para desempenhar funções junto à Secretaria Municipal da Fazenda, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 4.806 de 19/01/2023, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

    1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 68 de 25/01/2023.

    1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

    1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

    1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo três dias antes do encerramento das inscrições.

    1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.

    1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 245 da Lei Municipal nº 928 de 22/08/1991.

    1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

     

     

     

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    PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA

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    1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do contrato, renovável se houver a real necessidade e reger-se-á segundo o estabelecido no inciso IX do art. 2º da lei Municipal nº. 1935, de 12 de abril de 2002.

    1. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

    2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades que constam do Anexo I, cargo de Contador, da Lei Municipal nº 967, de 31/12/1991.

    2.2 A carga horária semanal será de 33 horas e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.

    2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado em decreto específico, padrão 07, classe A, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.

     2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência e vale refeição.

     2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

    2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 136 a 137 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

    1. INSCRIÇÕES

    3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à Secretaria Municipal da Fazenda, sito à Rua João Gonçalves, 296, no período de 30 de janeiro de 2023 a 03 de fevereiro de 2023, das 08h às 14 horas.

    3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

     

     

     

     

     

     

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    3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

    3.3 As inscrições serão gratuitas[1].

    1. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

    4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

    4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.

    4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

    4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

    4.1.4 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

    4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

    1. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

    5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

     

     

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    5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

    5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 

    5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

    5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

    1. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

    6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.

    6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalização o máximo de cem pontos.

    6.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

    6.4 Nenhum título receberá dupla valoração.

    6.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos.

    6.6 Certificado de curso de especialização dos últimos 05 (cinco) anos, com os seguintes critérios:

    ESPECIFICAÇÃO

    Pontuação Unitária

    Pontuação Máxima

    Pós-graduação lato sensu

    20

    20

    Pós-graduação (mestrado, doutorado)

    30

    30

    Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 20 horas, cada 20h somadas equivale a 05(cinco) pontos.

     

    20h-----5

    10

    Experiência profissional na área de Contabilidade Pública comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho Profissional ou Declaração firmada por terceiros, com reconhecimento de assinatura em cartório ou Contrato de Trabalho.

    (Prazo mínimo de 06 meses)

    10

    30

     

    Experiência profissional na área de Contabilidade Privada comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho Profissional ou Declaração firmada por terceiros, com reconhecimento de assinatura em cartório ou Contrato de Trabalho.

    (Prazo mínimo de 06 meses)

    5

    10

     

    1. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

    7.1 No prazo de dois dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

    7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

    1. RECURSOS

    8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

    8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

    8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

    8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

    8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

    1. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

    9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

    9.1.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

    9.1.1 apresentar o maior título de graduação de escolaridade;

    9.1.2 Sorteio em ato público.

    9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

     

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    1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

    10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

    10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

    1. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

    11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

    11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

    11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

    11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

    11.1.4 Ter nível de escolaridade de Graduação em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade.

    11.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

    11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.bossoroca.rs.gov.br.

    11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 

    11.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

    11.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.

    11.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

     

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    11.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

    12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, e telefones.

    12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

    12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Bossoroca, em 27 de janeiro de 2023.

     

     

     

     

    JOÃO ALBERTO OURIQUE DO NASCIMENTO

    VICE-PREFEITO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DO CAGO DE

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Registre-se e Publique-se

     

     

    PATRICIA MARQUES,

    SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO.

     

     

     

     



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