EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE UM CIRURGIÃO-DENTISTA Nº 03/2023.

  • Encerra em: 13/03/2023 às 14:00 hrs


  • Descrição:

    EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2023.

     

    EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.

     

                       O Prefeito Municipal de Bossoroca, RS, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de 01 (um) Cirurgião-Dentista, por prazo determinado para o desempenho de suas funções, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 4.831 de 28 de fevereiro de 2023, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

    1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de comissão, designada pela Portaria n° 166, de 03/03/2023.

    1.2. As reuniões e deliberações da comissão serão objeto de registros em atas.

    1.3. Serão prestigiados os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República, durante toda a realização do processo seletivo simplificado, sem prejuízo de outros.

    1.4. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, e no portal eletrônico https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais.

    1.5. Os demais atos e decisões inerentes ao presente processo seletivo simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no portal eletrônico https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais.

    1.6. Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 245 da Lei Municipal nº 928 de 22/08/1991.

    1.7. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

     

     

     

    ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA

    GABINETE DO PREFEITO

    1.8. A contratação será pelo prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do contrato, renovável se houver a real necessidade e reger-se-á segundo o estabelecido no inciso IX do art. 2º da lei Municipal nº. 1935, de 12 de abril de 2002.

     

    1. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

    2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades que constam do Anexo III, deste edital, conforme anexo I, da Lei Municipal nº967, de 31/12/1991.

    2.2 A carga horária semanal será de 20 horas e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.

    2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado no decreto nº5.721, de 06 de janeiro de 2023, sendo no valor de R$ 4.166,55, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.

     2.4 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência e vale-refeição.

     2.5. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

    2.6. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 136 a 137 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

     

    1. INSCRIÇÕES

    3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à Secretaria Municipal da Administração, sito à Rua João Gonçalves, 296, no período de 07 a 13 de março de 2023, das 7h30min às 14h.

    3.2. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

    3.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

    3.4. As inscrições serão gratuitas[1].

    1. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

    4.1 Os interessados em participar do presente processo seletivo deverão apresentar o envelope DEVIDAMENTE LACRADO, contendo os documentos citados no item 4.3, e item 5(se houver) deste edital, devendo ser entregues na Secretaria Municipal da Administração, mediante recibo de entrega,  Rua João Gonçalves, 296, de 07 a 13 de março de 2023, das 7h30min às 14h.

    4.2 O candidato deverá apresentar o envelope, sob sua responsabilidade, já lacrado, no endereço citado no ÍTEM 3.1. Podendo ser entregue pessoalmente ou por intermédio de procuração.

    4.3. O ENVELOPE CITADO DEVERÁ CONTER OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

    4.3.1 Preenchimento da ficha de inscrição disponibilizada no anexo I deste edital;.

    4.3.2. Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

    4.3.3. Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

    4.3.4- Cópia do certificado de Habilitação Profissional para o exercício da profissão de Cirurgião-Dentista.

    4.3.4.1- Cópia do registro no Conselho Regional de Odontologia- CRO.

    4.3.5 A não apresentação de qualquer dos documentos citados do item  4.3.1 ao 4.3.4.1, acarretará a eliminação do candidato.

    4.4. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

    4.4.1 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.

    4.4.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

    4.4.3Nenhum título receberá dupla valoração.

    5.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos.

     

     

    1. PONTUAÇÃO:

    5.1. A pontuação seguirá os seguintes critérios:

    ESPECIFICAÇÃO

    Pontuação Unitária

    Pontuação Máxima

    Pós Graduação latu sensu (especialização), na área de atuação.

    25.

    25.

     

    Pós Graduação (Mestrado, Doutorado), na área de atuação.

    35.

    35.

     

    Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 100 horas. realizados a partir de 2018. Somados ou individuais.

    10.

    10.

     

    Experiência na atividade de Cirurgião Dentista, no âmbito público ou privado, pelo período mínimo de 01 (um) ano completo, com comprovação.

    05 (cinco) pontos.

    30

               

    5.7. A experiência na atividade será comprovada mediante apresentação na carteira de trabalho, ou contrato de trabalho firmado entres as partes.

    5.8. Sendo o candidato inscrito como pessoa jurídica, deverá ser apresentada a copia do comprovante de regular inscrição de pessoa jurídica junto a órgão competente, contendo o nome do candidato e data da inscrição.

    5.9. Os cursos especializados na área de atuação, presencial ou online, precisam atender a um limite máximo de carga horária diária não superior a 12 horas, a partir de 2018. Caso supere essa carga horária, o certificado será desconsiderado.

    1. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

    6.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no portal eletrônico https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

    6.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

    6.3. No prazo de um dia, a comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

    6.4. Sendo mantida a decisão da comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

     

    6.5. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

     

    1. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

    7.1 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no portal eletrônico https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

     

    1. RECURSOS

    8.1 Da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

    8.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

    8.3. Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

    8.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

    8.5. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

    8.6. Não será admitida, no prazo recursal, a entrega de documentos, descritos ao longo do item 4, que faltaram no período de inscrição.

     

    1. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

    9.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

    9.2. Apresentar o maior título de graduação de escolaridade.

    9.3. Apresentar o maior tempo em experiência relacionado à área;

    9.4. Apresentar a maior pontuação em cursos relacionados à área;

    9.5. Sorteio em ato público.

    9.6. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    9.7. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

    1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

    10.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

    10.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

     

    1. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

    11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada à contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

    11.2. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

    11.3. Ter idade mínima de 18 anos;

    11.4. Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

    11.5. Ter nível de escolaridade conforme item 4.3.4.

    11.6. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

    11.7. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 

    11.8. O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

    11.9. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de um ano,  prorrogável, uma única vez, por igual período.

    11.1.1. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observada a ordem classificatória.

    11.1.2. Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.

     

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

    12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, e telefones.

    12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

    12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

             Gabinete do Prefeito Municipal de Bossoroca, em 06 de março de 2023.

     

     

     

     

     

                                                  Jose Moacir Fabrício Dutra,

                                                           Prefeito Municipal de Bossoroca.

     

    Registre-se e Publique-se

     

    Patricia Marques,

    Secretária da Administração.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     



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