EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2023 PARA CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRO POR PRAZO DETERMINADO.

  • Encerra em: 20/06/2023 às 14:00 hrs


  • Descrição:

    EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2023

     

    EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.

     

                       O Prefeito Municipal de Bossoroca, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de 02(dois) servidores para o cargo de MERENDEIRO ESCOLAR, por prazo determinado para o desempenho de funções junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 4.870, de 07 de junho de 2023, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

    1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designada através da portaria nº 383, de 07 de junho de 2023.

    1.2 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

    1.3 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

    1.4 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, e demais atos e decisões inerentes ao presente processo seletivo, serão publicados integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais.

    1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

    1.6 A contratação será pelo período de (06) seis meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período, até a validade do presente processo seletivo.

    1. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

    2.1.  A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado tem suas atribuições na lei municipal nº967, de 31 de dezembro de 1991, e se encontra no anexo III, desse edital.

    2.2 A carga horária semanal será de 40 horas.

    2.3 Pelo efetivo exercício, a remuneração mensal será de R$1.296,08, fixada através do decreto nº5. 799, de 22 de maio de 2023.

     2.4. Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência e vale refeição.

     2.5. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

    2.6. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos Arts. 136 a 137 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

    1. INSCRIÇÕES

    3.1 Os interessados em participar do presente processo seletivo deverão apresentar o envelope DEVIDAMENTE LACRADO, contendo os documentos contidos no item 4, deste edital, devendo ser entregues na Secretaria Municipal da Administração, mediante recibo de entrega,  Rua João Gonçalves, 296, no período de 13 a 20 de junho de 2023, das 07h30min às 14h.

    3.2.  Após a hora marcada para o encerramento do prazo de recebimento, não mais serão aceitos os envelopes, nem permitidos adendos aos já entregues.

    3.3. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

    3.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

    3.5. As inscrições serão gratuitas.

     

     

     

    1. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

    4.1. O candidato deverá apresentar o envelope, sob sua responsabilidade, já lacrado, no endereço citado no ÍTEM 3.1. Podendo ser entregue pessoalmente ou por intermédio de procuração. O envelope citado deverá conter os seguintes documentos:

    4.1.1. Preenchimento da ficha de inscrição disponibilizada no anexo I deste edital;

    4.1.2. Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas secretarias de segurança pública, pelas forças armadas, pela polícia militar, pelo ministério das relações exteriores; cédulas de identidade fornecidas por órgãos ou conselhos de classe que, por força de lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da oab, crea, crm, crc etc.; certificado de reservista; passaporte; carteira de trabalho e previdência social;

    4.1.3. Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

    4.1.4. Cópia da conclusão do ensino fundamental. Ou comprovantes de graduação superior a esse.

    4.1.5. Cópia do tempo de trabalho mediante comprovação na carteira de trabalho; cópia de contrato prestado em caso de contrato temporário desempenhado em órgãos públicos; ou declaração do empregador que o candidato desempenhou atividades compatíveis ao cargo de MERENDEIRO ESCOLAR. Somente serão pontuadas as atividades pretéritas que guardem compatibilidade com a função de MERENDEIRO ESCOLAR.

    4.1.6. A ausência de documentos, citados nos itens 4.1.1 ao 4.1.4, acarretará à eliminação do candidato do presente processo seletivo.

     

    1. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

    5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, e no site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais,  edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.  

    5.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos para a Comissão, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. Não será admitida, no prazo recursal, a entrega de documentos que faltaram no período de inscrição.

    5.3. A Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 

    5.4. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1.

     

     

    1. CRITERIOS PARA AVALIAÇÃO DOS CURRICULOS:

    7.1. Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.

    7.2. Nenhum título receberá dupla valoração.

    7.3. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos.

     

    1. CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO:

     

    ESPECIFICAÇÃO

    Pontuação Unitária

    Pontuação Máxima

    Experiência de trabalho executado com atividades diretamente ligadas ao cargo de MERENDEIRO ESCOLAR.

    05 (cinco) pontos por semestre completo na atividade.

    100 pontos

    8.1. Para a comprovação do item anterior é necessário o comprovante assinalado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou copia de contratos expedidos por órgãos públicos.

    8.2. Será aceito declaração do empregador onde o candidato prestou serviço, informando o período em que o candidato desempenhou as suas atividades. Essas devem possuir correlação direta com o cargo.

    1. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

    9.1. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, e no site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais.

    1. RECURSOS

    10.1. Da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez.

    10.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

    10.3. Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

    10.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

    10.5. Não será admitida, no prazo recursal, a entrega de documentos, descritos no item 4, que faltaram no período de inscrição.

    1. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

    11.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

    11.2. Apresentar o maior tempo de experiência de trabalho;

    11.4. Apresentar a idade mais avançada;

    11.5. Sorteio em ato público.

    11.6. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão e divulgado através do site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais.

    1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

    12.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.

    12.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação final dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

    1. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

    13.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

    13.2. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

    13.3. Ter idade mínima de 18 anos;

    13.4. Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

    13.5. Apresentar atestado de conclusão do ensino fundamental concluído, ou graduações superiores a essa.

    13.6. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

    13.7. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.bossoroca.rs.gov.br.

    13.8. Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 

    13.9. O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

    13.1.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de (01) um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.

    13.1.2. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    14.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

    14.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, e telefones.

     

    14.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

    14.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

     Gabinete do Prefeito Municipal de Bossoroca, em 12 de junho de 2023.

     

    José Moacir Fabrício Dutra,

                                                                   Prefeito Municipal de Bossoroca.

     

    Registre-se e Publique-se:

     

    Patricia Marques,

    Secretária da Administração.

     

    Doe órgãos, doe sangue: salve vidas”

     

     

    Anexo I

     

    ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA

    GABINETE DO PREFEITO

     

     

    NOME_____________________________________________________________

    TELEFONE:_________________________________________

    DATA NASCIMENTO: _____/_________/_________

    FILIAÇÃO:PAI:  ______________________________________________________

    MÃE:  _____________________________________________________

    ENDEREÇO: _________________________________________________________

     

     

     

       Declaro que tomei conhecimento do Edital de Processo seletivo simplificado nº 06/2023, atendendo todos os requisitos e que as declarações acima são verdadeiras.

    Bossoroca, ____ de ______________ de 2023.

                                                   ___________________________

                                                 Assinatura do(a) Candidato(a)

    ANEXO II

    CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

     

    II – Análise de Currículos

    Data

     

     

     

    Abertura das Inscrições

    13 a 20/06/2023

    Publicação dos Inscritos

    21/06/2023

    Recurso da não homologação das inscrições

    22/06/2023

    Manifestação da Comissão na reconsideração

    23/06/2023

    Publicação da relação final de inscritos

    23/06/2023

    Publicação do resultado preliminar

    26/06/2023

    Recurso do resultado preliminar

    27/06/2023

    Manifestação da Comissão na reconsideração

    28/06/2023

    Homologação do resultado final.

    28/06/2023

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Anexo III

    I - CARGO: MERENDEIRO ESCOLAR

    PADRÃO: 01

    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

    Executar as a􀆟vidades necessárias à preparação da alimentação escolar, de cuidado com os alimentos e

    limpeza de ambientes, utensílios, máquinas e equipamentos u􀆟lizados em função da alimentação escolar

    nos estabelecimentos de ensino.

    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

    Efetuar o controle dos gêneros alimen􀆡cios necessários ao preparo da alimentação escolar, par􀆟cipando

    do seu recebimento e armazenamento, de acordo com as normas e instruções estabelecidas, para obter

    melhor aproveitamento e conservação dos mesmos; selecionar os gêneros alimen􀆡cios necessários ao

    preparo das refeições, separando-os, observando para garan􀆟r boa qualidade e estado de conservação e

    medindo-os de acordo como cardápio do dia, para facilitar a u􀆟lização dos mesmos; preparar as refeições,

    lavando, descascando, cortando, temperando, refogando, assando ou cozendo alimentos diversos de

    acordo com as orientações técnicas recebidas dos técnicos em nutrição ou nutricionistas coordenadores

    da alimentação escolar municipal, para atender o programa alimentar estabelecido; preparar

    adequadamente o refeitório e servir a alimentação, atuando de modo a auxiliar para que os alunos

    desenvolvam hábitos alimentares educados e saudáveis; realizar a limpeza de louça, talheres e utensílios

    empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições

    de uso imediato; zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas u􀆟lizadas,

    observando as normas de segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento; receber

    orientação do seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências, para

    assegurar a con􀆟nuidade do trabalho; zelar pela conservação e limpeza geral da cozinha, do refeitório, da

    despensa e demais espaços des􀆟nados a guarda e preparo de alimentos; executar outras as a􀆟vidades

    correlatas ao cargo.

    FORMA DE PROVIMENTO:

    Concurso Público

    REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

    Ensino Fundamental Completo

    REGIME DE TRABALHO:

    Carga Horária: Período de 40 horas semanais. (Redação acrescida pela Lei nº 4257/2017)

     



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