DECRETO Nº 5.825 DE 01 DE AGOSTO DE 2023.


  • Número: 5



  • Ano: 2023



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 5.825 DE 01 DE AGOSTO DE 2023.

     

    DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

     

                O PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4783 de 08 de Dezembro de 2022.

                Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no montante de R$ 154.500,00 (cento e cinqüenta e quatro mil e quinhentos reais), destinado a atender despesas junto às seguintes rubricas:

    0701.1030302802.112 PROGRAMA QUALIFAR – SUS

    0701-3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................................  R$11.500,00

    Fonte de Recursos : 0600.05 Transferência Fundo a Fundo do SUS

    0701-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................R$5.000,00

    Fonte de Recursos : 0600.05 Transferência Fundo a Fundo do SUS

    0701-4..4.90.52.00 Equipamentos e material Permanente............................................R$10.000,00

    Fonte de Recursos : 0600.05 Transferência Fundo a Fundo do SUS

    0701.1030102802.056 BLOCO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

    0701-3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................................R$16.000,00

    Fonte de Recursos : 0600.03 Transferência Fundo a Fundo do SUS

    0301.0412201001.006 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO

    0301-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..............................R$25.000,00

    Fonte de Recursos:500 Recursos não Vinculados de Impostos

    0501.1545202202.021 MANUTENÇÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

    05013.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica................................R$78.000,00

    Fonte de Recursos:500 Recursos não Vinculados de Impostos

    0501.2781202502.115 AQUISIÇÃO, CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES

    0501-3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................................................R$4.000,00

    Fonte de Recursos:500 Recursos não Vinculados de Impostos

    1001.0412201002.82 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSINTENCIA SOCIAL

    1001-3.3.90.30.00 Material de Consumo.....................................................................................R$3.000,00

    Fonte de Recursos:500 Recursos não Vinculados de Impostos

    1001-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros  - Pessoa Jurídica ..............................R$2.000,00

    Fonte de Recursos:500 Recursos não Vinculados de Impostos

     

                               Total....................................................................... R$ 154.500,00

     

                Art. 2º - Para complementação servirá de recurso para cobertura do crédito aberto pelo Artigo Anterior, a redução na seguinte rubrica do orçamento vigente:

    0501.2678202301.027 AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DE VIAS URBANAS

    0501-4.4.90.51.00 Obras e Instalações............................................................................R$4.000,00

    Fonte de Recursos:500 Recursos não Vinculados de Impostos

    1001.0412201002.82 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSINTENCIA SOCIAL

    1001-3.3.90.14.00Diárias Civil....................................................................................................R$5.000,00

    Fonte de Recursos:500 Recursos não Vinculados de Impostos

     

     

                               Subtotal...........................................................................R$9.000,00

     

     

      Parágrafo Único:Para complementação servirá de recurso para cobertura do crédito aberto pelo Artigo Anterior o saldo existente em 31 de dezembro de 2022 na conta do Banco do Brasil c/ FMS Custeio-Organização Assist. Farmacêutica - Fonte de Recursos 0600.05 Transferência Fundo a Fundo do SUS, o valor de R$ 26.500,00,  da conta do Banco do Brasil c/ custeio –Assistência Farmacêutica, Fonte de Recursos 0600.05 Transferência Fundo a Fundo do SUS  o valor de  R$ 16.000,00, e da conta do Banco do Brasil c/movimento  o valor de R$78.000,00 , totalizando o valor de R$ 145.500,00 valor  não utilizado no exercício anterior.

                                Total...................................................................... R$ 154.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

    Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.

     

    PALÁCIO MUNICIPAL JOÃO CÂNDIDO DUTRA, em Bossoroca, em 01 de agosto de 2023.

     

     

     

    José Moacir Fabricio Dutra

    Prefeito Municipal

     

    Registre-se e Publique-se

     

     

    Patrícia Marques

    Secretária da Administração


  • Data da Publicação: 23/08/2023


  • Anexos