EDITAL PARA PREMIAÇÃO PARA O CONCURSO BUENA TERRA ILUMINADA CATEGORIAS RESIDENCIAL E COMERCIAL 2024


  • Número: 91



  • Ano: 2024



  • Tipo: Editais



  • EDITAL PARA PREMIAÇÃO PARA O CONCURSO BUENA TERRA ILUMINADA CATEGORIAS RESIDENCIAL E COMERCIAL 2024.

    O MUNICÍPIO DE BOSSOROCA (RS) TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, da abertura do Concurso Buena Terra Iluminada categorias residencial e comercial 2024, conforme lei nº 4.779, de 08 de dezembro de 2022, que cria o "concurso de decoração de natal: Buena Terra Iluminada", para as festividades de natal.

                    Os interessados deverão enviar as fotos de suas decorações residenciais e comerciais até o dia 10 de dezembro para o Whatsapp (55) 9.9938-6049, com seus dados: nome completo, CPF e endereço para residências e CNPJ, endereço e nome fantasia para estabelecimentos comerciais.

                A escolha dos vencedores ocorrerá por meio de votação (curtidas), no facebook da prefeitura municipal de Bossoroca do dia 11/12/24 à 18/12/2024, às 14h e a divulgação oficial do resultado dia 20/12.

    PARA A CATEGORIA RESIDENCIAL:

    I - Ao primeiro lugar, isenção de 100% (cem por cento) do Imposto Predial Territorial Urbano a ser lançado no ano seguinte, referente ao imóvel tributado.

    II - Ao segundo lugar, desconto de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto Territorial Predial Urbano a ser lançado no ano seguinte, referente ao imóvel decorado;

    III - Ao terceiro lugar, desconto de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Territorial Predial Urbano a ser lançado no ano seguinte, referente ao imóvel decorado.

     

     

     

    PARA A CATEGORIA COMERCIAL:

     

    I - Ao primeiro lugar, isenção de 100% (cem por cento) do Imposto Predial Territorial Urbano a ser lançado no ano seguinte, referente ao imóvel tributado;

    II - Ao segundo lugar, desconto de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto Territorial Predial Urbano a ser lançado no ano seguinte, referente ao imóvel decorado;

    III - Ao terceiro lugar, desconto de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Territorial Predial Urbano a ser lançado no ano seguinte, referente ao imóvel decorado.

            Os descontos previstos nesta premiação somente poderão ser usufruídos em caso de pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano.

            No que tange aos incentivos constantes no art. 7º da presente lei, não haverá isenção do IPTU do imóvel decorado ao contribuinte que estiver inadimplente aos impostos municipais.

            Ao contribuinte que estiver inadimplente aos impostos municipais, será permitido o direito à inscrição e à classificação ao "Concurso de Decoração Natalina", porém, a concessão de isenção não será aplicada ao caso.

         Gabinete do Prefeito Municipal de Bossoroca, em 26 de novembro de 2024.

     

     

                                                                                  José Moacir Fabricio Dutra,

                                                                              Prefeito Municipal de Bossoroca.

     

    Patricia Marques,

    Secretaria da Administração.                   

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  • Data da Publicação: 26/11/2024


  • Anexos