Auxílio Estudantil

 

O Município de Bossoroca (RS) torna público aos estudantes interessados no benefício, previstos pela Lei nº 1.170/94, alterada pela Lei Nº 4.035, de 19 de fevereiro de 2015, com insuficiência de recursos próprios, domiciliados e residentes no Município de Bossoroca, que, no período, local e horários abaixo relacionados, estarão abertas as inscrições para o benefício, conforme o que segue:

1- Período: de 24/03/2025 a 28/03/2025.

2- Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

3- Horário: das 07h30min às 12h E DAS 13:30 às 15:36

4- Documentação: O candidato ao benefício deverá preencher a Ficha Socioeconômica, conforme Anexo I e apresentar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em envelope lacrado, os seguintes documentos:

  1. Requerimento em duas vias (uma constará no envelope e a outra será protocolada na SMEC e devolvida ao candidato)
  2. Fotocópia de documento de identificação e CPF do requerente;
  3. Comprovante de residência do candidato (moradia própria: conta de água ou de luz, moradia alugada: conta de água ou de luz acompanhada do contrato de locação, moradia cedida: declaração de cedência do proprietário, assinada por ele e por duas testemunhas);
  4. Comprovar possuir renda familiar (grupo familiar) per capita que não ultrapasse a 01 (um) salário mínimo nacional (contracheque, contrato de trabalho, talão modelo 15 (ano anterior) ou declaração em caso de não possuir renda fixa. (Modelo de Declaração no Anexo II);
  5. Comprovar não ter mais de 20 ha (vinte hectares) de terra ou outros

rendimentos de igual valor (Modelo de Declaração no Anexo II);

  1. Declaração de que o candidato não está sendo beneficiado com crédito educativo: auxílio, bolsa ou assistência educacional Federal, Estadual ou da própria Instituição (Modelo de Declaração no Anexo II);
  2. Declaração de bens de todos os membros do grupo familiar, com os respectivos valores (Modelo de Declaração no Anexo II);
  3. h)    Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica (quando for o caso), com os respectivos anexos, para todos os membros do grupo familiar obrigados a fazê-la conforme as normas da Receita Federal do Brasil;
  4. h)     Cópia do pagamento da mensalidade (para verificação do custo do curso);
  5. i) Comprovante de matrícula a ser fornecido pela Instituição;

O candidato que não apresentar a documentação completa estará automaticamente desclassificado.

 

5- Julgamento: Será feito pela Comissão Permanente de Avaliação do Programa-PRASE, designada através de Portaria pelo Prefeito Municipal conforme o previsto no Art. 4º., § 1º ao § 4º da Lei nº. 4.035, de 19 de fevereiro de 2015.

Na SMEC haverá uma Comissão Permanente de Avaliação do Programa-PRASE, composta de:

  1. a) Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura;
  2. b) Um representante do Conselho Municipal de Educação;
  3. c) Um representante da Escola Estadual de Ensino Médio “Bossoroca”;
  4. d) Um representante de cada uma das 03 (três) escolas municipais e estaduais do Município, com maior número de alunos;
  5. e) Um representante do Conselho Municipal de Assistência Social.

Essa Comissão Permanente de Avaliação do Programa-PRASE, terá como atribuições basicamente, o acompanhamento, a seleção, a avaliação e a classificação de cada candidato inscrito.

Terá preferência sobre os demais candidatos aqueles com mais índice de carência.

A decisão da Comissão é irrecorrível.

6- Seleção: Após a seleção, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura manterá edital de publicação com o nome dos beneficiários desta Lei.

7- Cursos prioritários para a concessão do Benefício: Cursos de educação naquelas áreas notadamente com carência de profissional habilitado, no Município de Bossoroca.

 

O modelo dos documentos está em anexo no EDITAL Nº 83/2025, na aba "Editais".