Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
- Publicado em: 26/01/2018 às 00:00 | Imprimir
SECRETÁRIO: Enerton de Souza Oliveira
Agricultura:
E-mail: agricultura@bossoroca.rs.gov.br
Telefone: (55) 3356 – 4000, Ramal [4014]
Rua: Manoel Ferreira Antunes, nº 275, centro.
Meio Ambiente:
E-mail: meioambiente@bossoroca.rs.gov.br
Telefone: (55) 3356 – 4000, Ramal [4014]
Rua: Manoel Ferreira Antunes, nº 275, centro.
À Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente compete:
I – orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial na esfera do Município;
II – promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município;
III – delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária, industrial e comercial. sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
IV – coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público, implantando e implementando o programa “estrada legal”;
V – orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas e delimitações e respeitado o interesse público;
VI – conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração destinados à exploração comercial;VII – licenciar e controlar o comércio transitório;
VIII – promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial;
IX – atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
X – promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial ao trabalhador;
XI – desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município;
XII – executar direta e indiretamente, a política ambiental do município;
XIII – coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
XIV – estudar, definir e expedir normas técnicas, legais e procedimentos, visando à proteção ambiental do município;
XV – estabelecer diretrizes para a preservação e recuperação dos mananciais;
XVI – autorizar de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
XVII – exercer a vigilância municipal e o poder de policia;
XVIII – promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;
XIX – implantar e operar os sistema de monitoramento ambiental;
XX – acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análises de risco, das atividades que venham a se instalar no município, concedendo licenciamento;
XXI – elaborar anualmente, o relatório de qualidade do meio ambiente e após apreciação do conselho competente divulga-lo a sociedade;
XXII – promover e colaborar em campanhas educativas em defesa do meio ambiente;
XXIII – promover e acompanhar a recuperação dos arroios e matas Ciliares;