Secretaria da Fazenda
Secretaria da Fazenda
- Publicado em: 27/03/2018 às 00:00 | Imprimir
SECRETÁRIO: Luiz Hevando Rocha Medeiros
Telefone: (55) 3356 – 4000, Ramal [4015]
E-mail: fazenda@bossoroca.rs.gov.br
Localizado no prédio administrativo da Prefeitura
Rua: João Gonçalves, nº 296, centro, Bossoroca/RS.
À Secretária da Fazenda compete:
I – organizar e manter atualizado o cadastro de contribuintes sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como de taxas cujo fato gerador esteja a eles relacionados;
II – inscrever, no Cadastro Imobiliário do Município, as unidades tributárias, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;
III – proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;
IV – coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;
V – proceder a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
VI – proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;
VII – autuar os infratores de legislação tributária no âmbito de sua competência;
VIII – informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
IX – estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
X – julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos ;
XI – assessorar, em assuntos de sua competência, o Secretário Municipal da Fazenda;
XII – elaborar relatório anual de suas atividades;
XIII – exercer outras tarefas correlatadas;
XIV – organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, taxa de licença para a localização ou exercício de atividades, multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e outras receitas cujo fato gerador não se relacione com o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;
XV – inscrever, no cadastro correspondente, o contribuinte cuja atividade, na forma de legislação vigente, estiver sujeito à tributação, inclusive as que estiverem imunes ou isentas;
XVI – promover a emissão dos conhecimentos relativos á cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
XVII – coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle de atualização de cadastros;
XVIII – proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades, isenções, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou investigações internas ou externas;
XIX – executar levantamentos de campo ou pesquisas complementares necessárias à revisão e atualização dos cadastros;
XX – autuar os infratores de legislação tributária, no âmbito de sua competência;
XXI – ouvida a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, quanto ao zoneamento de uso, fornecer, quando for o caso, Alvará de licença para Localização ou Exercício de Atividades;
XXII – informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
XXIII – elaborar relatório anual de suas atividades;
XXIV – exercer outras atividades correlatadas.