EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2024 SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO- AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E FONOAUDIÓLOGO.

  • Encerra em: 02/04/2024 às 14:00 hrs


  • Descrição:

    EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2024

     

    EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.

     

                  O Prefeito Municipal de Bossoroca, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de Empregados Públicos para os cargos de 02 (dois) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, por intermédio da Lei Municipal n° 4.974, de 06 de março de 2024 e 01 (um) FONOAUDIÓLOGO, por intermédio da Lei Municipal n°4.976, de 19 de março de 2024, as contratações são por prazo determinado para o desempenho de funções junto à Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

    1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por quatro servidores, designada através da Portaria nº 147, de 21 de março de 2024.

    1.2 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

    1.3 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

    1.4 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, e demais atos e decisões inerentes ao presente processo seletivo, serão publicados integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais.

    1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

    1.6 A contratação será pelo período de 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período, até a validade do presente processo seletivo.

    2.ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

    2.1.  As funções temporárias de que tratam este Processo Seletivo Simplificado tem suas atribuições, requisitos de escolaridade, carga horária e vencimento básico, especificados no anexo III, desse edital.

    2.2. Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência e vale-refeição; podendo ser concedidas outras vantagens legais.

     2.3. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

    2.4. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos Arts. 136 a 137 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

    1. INSCRIÇÕES

    3.1 Os interessados em participar do presente processo seletivo deverão apresentar o envelope DEVIDAMENTE LACRADO, contendo os documentos contidos no item 4, deste edital, devendo ser entregues na Secretaria Municipal da Administração, mediante recibo de entrega,  Rua João Gonçalves, 296, no período de 25 de março de 2024 a 02 de abril de 2024, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 14h, exceto dia 28 de março que será as 07h30min as 12 horas e dia 29 de março não haverá expediente.

    3.2.  Após a hora marcada para o encerramento do prazo de recebimento, não mais serão aceitos os envelopes, nem permitidos adendos aos já entregues.

    3.3. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

    3.4. A inscrição do candidato(a) implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

    3.5. As inscrições serão gratuitas.

    1. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

    4.1. O candidato deverá apresentar o envelope, sob sua responsabilidade, já lacrado, no endereço citado no ÍTEM 3.1. Podendo ser entregue pessoalmente ou por intermédio de procuração. O envelope citado deverá conter os seguintes documentos:

    4.1.1. Preenchimento da ficha de inscrição disponibilizada no ANEXO I deste edital;

    4.1.2. Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas secretarias de segurança pública, pelas forças armadas, pela polícia militar, pelo ministério das relações exteriores; cédulas de identidade fornecidas por órgãos ou conselhos de classe que, por força de lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, COREN etc.; certificado de reservista; passaporte; carteira de trabalho e previdência social;

    4.1.3. Prova de quitação das obrigações militares E eleitorais extraído do link (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

    4.1.4. Cópia do histórico de conclusão do ensino fundamental para os Candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde. E para os candidatos ao cargo de Fonoaudiólogo, graduação na respectiva área e habilitação legal para o exercício do cargo;

    4.1.5. Cópia de comprovante em nome do candidato (conta de água, luz, internet, telefone) ou declaração reconhecida em cartório que reside na localidade de atuação a mais de 2 (dois) anos, para candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde;

    4.1.6. Cópia do tempo de trabalho mediante comprovação na carteira de trabalho; cópia de contrato prestado em caso de contrato temporário desempenhado em órgãos públicos em cargos que guardem relação ao cargo para o qual concorre;

    4.1.7. Cópia do histórico de conclusão do ensino médio;

    4.1.8. Copia de conclusão de cursos com duração mínima de 40h nas áreas que guardem relação direta com atividades do cargo para o qual concorre, sendo desconsiderados certificados que não tenham relação. O curso não poderá exceder às 12h diárias;

    4.1.9. Cópia de curso de graduação superior, concluído ou em andamento, nos cursos de Tecnologia em Agente Comunitário de Saúde, Serviço Social, Psicologia, Enfermagem e/ou demais cursos superiores ligados à área da saúde (para o cargo de Agente Comunitário de Saúde);

    4.1.1.1 Cópia de conclusão de curso de pós-graduação (para o cargo de Fonoaudiólogo);

    4.1.1.2 Cópia de curso de Mestrado ou Doutorado, concluído ou em andamento, que guardem relação direta com o cargo (para o cargo de Fonoaudiólogo).

    4.1.1.3. A ausência de documentos, citados nos itens 4.1.1 ao 4.1.5, acarretará à eliminação do candidato do presente processo seletivo, já os itens 4,1.6 a 4.1.1.2 servirão como notas.

    1. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

    5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, e no site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais,  edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.  

    5.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos para a Comissão, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. Não será admitida, no prazo recursal, a entrega de documentos que faltaram no período de inscrição.

    5.3. A Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 

    5.4. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1.

    1. CRITERIOS PARA AVALIAÇÃO DOS CURRICULOS:

    6.1. Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.

    6.2. Nenhum título receberá dupla valoração.

    6.3. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos.

    1. CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO:

    AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

    ESPECIFICAÇÃO

    Pontuação Unitária

    Pontuação Máxima

    Experiência de trabalho executado com atividades diretamente ligadas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde. Conforme item 4.1.6.

    05 (cinco) pontos por semestre completo na atividade.

    20 pontos

    Curso na área com duração mínima de 40 h (na área de informática 10 pontos para cada 40 horas).

    05 pontos e/ou

    10 pontos

    30 pontos

    Ensino médio completo

    5 pontos

    5 pontos

    05 pontos por semestre concluído nas áreas de Tecnologia em Agente Comunitário de saúde, Serviço Social, Psicologia, Enfermagem e demais cursos superiores na área da saúde.

    05 pontos

    20 pontos

    Conclusão do curso superior nas áreas de Tecnologia em Agente Comunitário de Saúde, Serviço social, Psicologia, Enfermagem e demais cursos superiores na área da saúde.

    25 pontos

    25 pontos

     

    FONOAUDIÓLOGO

    ESPECIFICAÇÃO

    Pontuação Unitária

    Pontuação Máxima

    Experiência de trabalho executado com atividades diretamente ligadas ao cargo de fonoaudiólogo. Conforme item 4.1.6.

    05 (cinco) pontos por semestre completo na atividade.

    30 pontos

    Conclusão de especialização na área, na modalidade lato sensu.

    15 pontos

    15 pontos

    05 pontos por semestre concluído em cursos de Mestrado e/ou doutorado, que guardem relação direta com o cargo.

    05 pontos

    15 pontos

    Curso na área com duração mínima de 40 h.

    10 (dez) pontos por certificado

    40 pontos

    7.1. Para a comprovação do item anterior é necessário o comprovante assinalado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou cópia de contratos expedidos por órgãos públicos.

    7.2. Será aceito declaração do empregador onde o candidato prestou serviço, informando o período em que o candidato desempenhou as suas atividades. Essas devem possuir correlação direta com o cargo.

    1. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

    8.1. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, e no site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais.

    1. RECURSOS

    9.1. Da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez.

    9.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

    9.3. Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

    9.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

    9.5. Não será admitida, no prazo recursal, a entrega de documentos, descritos no item 4, que faltaram no período de inscrição.

    1. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

    10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

    10.2. Apresentar o maior tempo de experiência de trabalho;

    10.4. Apresentar Graduação em nível superior;

    10.5. Apresentar maior tempo de cursos especializados na área;

    10.6. Sorteio em ato público.

    10.6. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão e divulgado através do site https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/editais.

    1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

    11.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.

    11.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação final dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

    1. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

    12.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada à contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

    12.2. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

    12.3. Ter idade mínima de 18 anos;

    12.4. Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

    12.5. Apresentar atestado de conclusão do ensino fundamental concluído, ou graduações superiores a essa.

    12.6. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

    12.7. Apresentar comprovante de residência na localidade de atuação (para o cargo de Agente Comunitário de Saúde) ou declaração devidamente registrada em cartório.

    12.8. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.bossoroca.rs.gov.br.

    12.9. Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 

    12.1.1. O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

    12.1.2.O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de (01) um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.

    12.1.3. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    13.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

    13.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, e telefones.

    13.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

    13.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

     

     Gabinete do Prefeito Municipal de Bossoroca, em 25 de março de 2024.                                                                 

                                                               

                                   

    Registre-se e Publique-se:    

     

                                  

                                 José Moacir Fabrício Dutra                                                               

                                                                  Prefeito Municipal.

     

     

    Camila Teixeira do Prado,

    Secretária da Administração em Substituição.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Doe órgãos, doe sangue: salve vidas”

     

    ANEXO I

     

    ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA

    GABINETE DO PREFEITO

     

     

    NOME_____________________________________________________________

    TELEFONE:_________________________________________

    DATA NASCIMENTO: _____/_________/_________

    FILIAÇÃO:

    PAI:  ______________________________________________________

    MÃE:  _____________________________________________________

    ENDEREÇO: _________________________________________________________

     

     

     

       Declaro que tomei conhecimento do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 02/2024, atendendo todos os requisitos e que as declarações acima são verdadeiras.

    Bossoroca, ____ de ______________ de 2024.

                                                   ___________________________

                                                 Assinatura do(a) Candidato(a)

    ANEXO II

    CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

     

    II – Análise de Currículos

    Data

     

     

     

    Abertura das Inscrições

    25/03/2024 a 02/04/2024

    Publicação dos Inscritos

    03/04/2024

    Recurso da não homologação das inscrições

    04/04/2024

    Manifestação da Comissão na reconsideração

    05/04/2024

    Publicação da relação final de inscritos

    05/04/2024

    Publicação do resultado preliminar

    08/04/2024

    Recurso do resultado preliminar

    09/04/2024

    Manifestação da Comissão na reconsideração

    10/04/2024

    Homologação do resultado final.

    10/04/2024

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Anexo III

    I - CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

    DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver e executar as atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS sob supervisão competente em âmbito municipal.

    DESCRIÇÃO ANALÍTICA: realizar mapeamento de sua área de atuação; cadastrar e atualizar as famílias de sua microárea;  identificar indivíduos de famílias expostos a situações de risco; realizar, através de visita domiciliar, o acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; coletar dados para análise das famílias acompanhadas; desenvolver ações básicas de saúde, de acordo com as necessidades levantadas no diagnóstico da comunidade, enfatizando as áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças; promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida, mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente; estabelecer um elo de ligação entre a comunidade e a rede de saúde; qualificar os sistemas de informação em saúde do Estado e Município; e, executar outras tarefas afins.

    II -CARGO: FONOAUDIÓLOGO

    DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de fonoaudiólogo, e prestar assistência fonoaudiológica em nível de prevenção, recuperação, avaliação e treinamento da voz, dicção, audição e outros.

    DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Avaliar deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; realizar, programar, supervisionar e desenvolver treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado, e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e reabilitar o paciente; opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do individuo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas; identificar distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição estabelecendo o diagnóstico e o tratamento adequado; assessorar autoridades do município, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, decretos, portarias e outros, executar atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

     

    Quadro de vagas e requisitos exigidos:

    EMPREGO

    Vagas Legais

    Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o Emprego na Contratação

    Carga Horária

    Semanal

    Salário Janeiro /2024

                  R$

    Agente Comunitário de Saúde

    02

    a) Ensino fundamental completo; e

    b)morar a mais de 2 (dois) anos na localidade de atuação; e

    c) Haver concluído, com aproveitamento, Curso de Formação Inicial, nos termos da Lei nº 11.350/06.(1)

    40 horas

    2.824,00

    Fonoaudiólogo

    01

    Nível Superior com habilitação legal para o exercício da profissão.

    33 horas

    3.958,13

    (1)Para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde, os candidatos deverão apresentar Certificado deConclusão, com aproveitamento e frequência de 75%, em Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de 40 horas, que será oferecido peloMunicípio após a Homologação Final do certame. Ficam dispensados da participação no Curso os candidatos que já possuem Certificado de Conclusão,com aproveitamento e frequência de 75%, em Curso de Formação Inicial, carga horária mínima de 40 horas, realizado em outra ocasião.

     

    DA LOCALIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA DAS MICROÁREAS - para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

    ESF

    MICROÁREA

    ABRANGÊNCIA

    VAGAS

    ESF 1

    Microárea V

    Rincão dos Fabrícios, Assentamento São João, Rincão do sobrado e Rincão do Bocó, Banco da Terra.

    01

    ESF 1

    Microárea VI

    Colônia União, Rincão da União, Rincão dos Kersch, Rincão dos Carlotos e Rua Anita Garibaldi (Bairro Gaúcha)

    01

     



  • Anexos