- 23/04/2024
A campanha oficial será lançada na próxima semana.
Disciplina os procedimentos administrativos, a premiação, os documentos válidos para troca, valores e os demais critérios do PROJETO “SUA NOTA FISCAL VALE PRÊMIOS”.
DO PROJETO
Art. 1° - O Projeto “SUA NOTA FISCAL VALE PRÊMIOS”, instituído nos termos da Lei Municipal nº 4.361 de 17 de outubro de 2018, e em parceria com a ACI (Associação Comercial e Industrial de Bossoroca), Lojas Quero-Quero, Lojas Becker, Fermaco, Rádio Cidade FM e o comércio local em geral, tem por objetivos:
I - conscientizar os contribuintes, através da divulgação nos meios de comunicação, da importância de efetuar suas compras no comércio local, estimulando o seu crescimento e, ao mesmo tempo, propiciar ao Município um aumento na participação da arrecadação estadual;
II - promover o incremento da arrecadação dos tributos, pela exigência, por parte do consumidor, da nota ou cupom fiscal;
III - premiar consumidores, usuários de serviços e contribuintes municipais, portadores de documentos válidos para troca, emitidos no período de vigência deste regulamento.
- Serão válidos para esta primeira edição, documentos fiscais emitidos no período de 01 de julho de 2018 a 31 de outubro de 2019.
- Estes documentos fiscais poderão ser trocados por cartelas até o ultimo dia útil, anterior a cada sorteio, em horário de atendimento da Prefeitura Municipal e/ou da ACI.
Art. 2° - Para fins do presente Regulamento serão considerados os documentos fiscais de transações comerciais, prestação de serviços e impostos municipais e estaduais, conforme abaixo descrito:
a) CONSUMIDORES: Será considerada para fins do presente regulamento, Nota Fiscal ao Consumidor Final, proveniente de empresa com inscrição no ICMS, no Município de Bossoroca;
b) USUÁRIOS DE SERVIÇOS: Será considerada Nota Fiscal de prestador de serviços, com inscrição municipal no Município de Bossoroca, fornecido ao usuário final, pessoa física;
c) CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Serão consideradas as guias de recolhimento do IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas de Prestação de Serviços e Contribuição de Melhoria deste Município.
d) PRODUTORES RURAIS: Serão considerados os talões de nota fiscal de produtor rural com inscrição estadual no Município de Bossoroca.
DAS PREMIAÇÕES
Art. 3º- Pela participação no PROJETO “SUA NOTA FISCAL VALE PRÊMIOS” os portadores de cartelas citados no art. 4º, concorrerão a vários prêmios que estão expostos na sede da Prefeitura Municipal Bossoroca.
§ 1º Todos os prêmios, serão selecionados e adquiridos segundo os critérios legais, pela Prefeitura Municipal de Bossoroca.
Art. 4° - Será fornecida 1 (uma) cartela, mediante apresentação de documentos, como descrito abaixo:
- No caso de CONSUMIDORES será fornecida uma cartela para cada 5 (cinco) Notas Fiscais, independentemente de valor.
- No caso de USUÁRIOS DE SERVIÇOS será fornecida uma cartela para cada Nota Fiscal, independentemente de valor.
- No caso de CONTRIBUINTES MUNICIPAIS será fornecida uma cartela para cada guia paga de recolhimento do IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas de Prestação de Serviços e Contribuição de Melhoria deste Município.
- No caso de PRODUTORES RURAIS será fornecida uma cartela para cada movimentação no talão de notas junto a Prefeitura Municipal, ou seja, a retirada de novo talão dá direito a uma cartela; a revisão do talão dá direito a uma cartela e a baixa do talão também dá direito a uma cartela.
§ 1º Os comprovantes deverão ser entregues ou apresentados na primeira via, os quais poderão sofrer exame preliminar, por quem os recebe, e, sendo verdadeiros, serão carimbados com um carimbo próprio da Campanha e rubricados por quem de direito.
§ 2º As cartelas, identificadas com o Brasão do Município, serão controladas e entregues pela Secretaria Municipal da Fazenda, na sede da Prefeitura Municipal e pela ACI. Poderão ser feitas até o horário de funcionamento destes pontos de troca, até o dia anterior aos dos sorteios. Nos dias marcados para os sorteios não serão feitas trocas.
DOS SORTEIOS
Art. 5° - Serão realizados, 3 (três) sorteios durante o período de dezembro de 2018 a outubro de 2019.
I - 1º SORTEIO, a ser realizado no dia 28 de dezembro de 2018, em horário a ser definido.
II – 2º SORTEIO, a ser realizado no dia 18 de abril de 2019, em horário a ser definido.
III – 3º SORTEIO, a ser realizado no dia 11 de outubro de 2019, em horário a ser definido.
§ 1º - Os sorteios dos prêmios serão realizados nas datas previstas em atos abertos ao público em geral e Entidades Representativas do Município, sendo que o local exato será divulgado com antecedência pela Prefeitura em seus programas de divulgação dos atos da administração.
§ 2º - Os sorteios dos prêmios serão feitos em ato publico, através das próprias cartelas que estiverem devidamente preenchidas (com no mínimo nome completo e endereço) e colocadas nas urnas situadas junto aos postos de troca. As urnas, no momento do sorteio, serão abertas e as cartelas misturadas com as outras cartelas de todos os postos de troca, e para efetuar o sorteio, serão retiradas as cartelas da urna (uma a uma), preferencialmente por menor fora da idade escolar; sendo que a primeira cartela sorteada correspondera ao ultimo prêmio e assim sucessivamente até a última cartela sorteada que receberá o primeiro prêmio. As cartelas terão validade em todos os sorteios de 2018 e 2019, exceto as premiadas que ficarão excluídas do restante dos sorteios. Os sorteios serão acompanhados e auditados pela Comissão Executiva do programa, designada pela Portaria nº 544 de 2018.
§ 3º - Os prêmios somente serão entregues após a conferência da validade e autenticidade das cartelas.
§ 4° - Os prêmios prescreverão em 90 dias a contar da data do sorteio.
Art.6º - Os prêmios não reclamados nos prazos do § 4º do art. 5º serão objeto de premiação extra, em data a ser definida.
Visando os princípios da ética e da moralidade, quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas a Comissão Executiva do programa, à sede da Prefeitura Municipal.