REGULAMENTO DO PROJETO “SUA NOTA FISCAL VALE PRÊMIOS”

A campanha oficial será lançada na próxima semana.

Disciplina os procedimentos administrativos, a premiação, os documentos válidos para troca, valores e os demais critérios do PROJETO “SUA NOTA FISCAL VALE PRÊMIOS”.

      

DO PROJETO

  

                  Art. 1° - O Projeto “SUA NOTA FISCAL VALE PRÊMIOS”, instituído nos termos da Lei Municipal nº 4.361 de 17 de outubro de 2018, e em parceria com a ACI (Associação Comercial e Industrial de Bossoroca), Lojas Quero-Quero, Lojas Becker, Fermaco, Rádio Cidade FM e o comércio local em geral, tem por objetivos:                                                                                                      

                   I - conscientizar os contribuintes, através da divulgação nos meios de comunicação, da importância de efetuar suas compras no comércio local, estimulando o seu crescimento e, ao mesmo tempo, propiciar ao Município um aumento na participação da arrecadação estadual;        

 

                   II - promover o incremento da arrecadação dos tributos, pela exigência, por parte do consumidor, da nota ou cupom fiscal;                                                                                            

                   III - premiar consumidores, usuários de serviços e contribuintes municipais, portadores de documentos válidos para troca, emitidos no período de vigência deste regulamento.

           

  1. Serão válidos para esta primeira edição, documentos fiscais emitidos no período de 01 de julho de 2018 a 31 de outubro de 2019.
  2. Estes documentos fiscais poderão ser trocados por cartelas até o ultimo dia útil, anterior a cada sorteio, em horário de atendimento da Prefeitura Municipal e/ou da ACI.

                    Art. 2° - Para fins do presente Regulamento serão considerados os documentos fiscais de transações comerciais, prestação de serviços e impostos municipais e estaduais, conforme abaixo descrito:                                                                                                                                                 

                   a) CONSUMIDORES: Será considerada para fins do presente regulamento, Nota Fiscal ao Consumidor Final, proveniente de empresa com inscrição no ICMS, no Município de Bossoroca;     

  

                b) USUÁRIOS DE SERVIÇOS: Será considerada Nota Fiscal de prestador de serviços, com inscrição municipal no Município de Bossoroca, fornecido ao usuário final, pessoa física; 

 

 c) CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Serão consideradas as guias de recolhimento do IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas de Prestação de Serviços e Contribuição de Melhoria deste Município.

  

      d) PRODUTORES RURAIS: Serão considerados os talões de nota fiscal de produtor rural com inscrição estadual no Município de Bossoroca.

                         

DAS PREMIAÇÕES

  

Art. 3º- Pela participação no PROJETO “SUA NOTA FISCAL VALE PRÊMIOS” os portadores de cartelas citados no art. 4º, concorrerão a vários prêmios que estão expostos na sede da Prefeitura Municipal Bossoroca.

 

§ 1º Todos os prêmios, serão selecionados e adquiridos segundo os critérios legais, pela Prefeitura Municipal de Bossoroca.

 

Art. 4° - Será fornecida 1 (uma) cartela, mediante apresentação de documentos, como descrito abaixo:

 

  1. No caso de CONSUMIDORES será fornecida uma cartela para cada 5 (cinco) Notas Fiscais, independentemente de valor.

 

  1. No caso de USUÁRIOS DE SERVIÇOS será fornecida uma cartela para cada Nota Fiscal, independentemente de valor.

 

  1. No caso de CONTRIBUINTES MUNICIPAIS será fornecida uma cartela para cada guia paga de recolhimento do IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas de Prestação de Serviços e Contribuição de Melhoria deste Município.

 

  1. No caso de PRODUTORES RURAIS será fornecida uma cartela para cada movimentação no talão de notas junto a Prefeitura Municipal, ou seja, a retirada de novo talão dá direito a uma cartela; a revisão do talão dá direito a uma cartela e a baixa do talão também dá direito a uma cartela.

 

            § 1º Os comprovantes deverão ser entregues ou apresentados na primeira via, os quais poderão sofrer exame preliminar, por quem os recebe, e, sendo verdadeiros, serão carimbados com um carimbo próprio da Campanha e rubricados por quem de direito.

 

             § 2º As cartelas, identificadas com o Brasão do Município, serão controladas e entregues pela Secretaria Municipal da Fazenda, na sede da Prefeitura Municipal e pela ACI. Poderão ser feitas até o horário de funcionamento destes pontos de troca, até o dia anterior aos dos sorteios. Nos dias marcados para os sorteios não serão feitas trocas.

 

 

DOS SORTEIOS

 

 Art. 5° - Serão realizados, 3 (três) sorteios durante o período de dezembro de 2018 a outubro de 2019.

                        

             I - 1º SORTEIO, a ser realizado no dia 28 de dezembro de 2018, em horário a ser definido.

           II – 2º SORTEIO, a ser realizado no dia 18 de abril de 2019, em horário a ser definido.

           III – 3º SORTEIO, a ser realizado no dia 11 de outubro de 2019, em horário a ser definido.

 

             § 1º - Os sorteios dos prêmios serão realizados nas datas previstas em atos abertos ao público em geral e Entidades Representativas do Município, sendo que o local exato será divulgado com antecedência pela Prefeitura em seus programas de divulgação dos atos da administração.

   

§ 2º - Os sorteios dos prêmios serão feitos em ato publico, através das próprias cartelas que estiverem devidamente preenchidas (com no mínimo nome completo e endereço) e colocadas nas urnas situadas junto aos postos de troca. As urnas, no momento do sorteio, serão abertas e as cartelas misturadas com as outras cartelas de todos os postos de troca, e para efetuar o sorteio, serão retiradas as cartelas da urna (uma a uma), preferencialmente por menor fora da idade escolar; sendo que a primeira cartela sorteada correspondera ao ultimo prêmio e assim sucessivamente até a última cartela sorteada que receberá o primeiro prêmio. As cartelas terão validade em todos os sorteios de 2018 e 2019, exceto as premiadas que ficarão excluídas do restante dos sorteios. Os sorteios serão acompanhados e auditados pela Comissão Executiva do programa, designada pela Portaria nº 544 de 2018.

 

§ 3º - Os prêmios somente serão entregues após a conferência da validade e autenticidade das cartelas. 

 

§ 4° - Os prêmios prescreverão em 90 dias a contar da data do sorteio.     

 

            Art.6º - Os prêmios não reclamados nos prazos do § 4º do art. 5º serão objeto de premiação extra, em data a ser definida.

 

            Visando os princípios da ética e da moralidade, quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas a Comissão Executiva do programa, à sede da Prefeitura Municipal.