CONTAS DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO JUCA DUTRA REFERENTES AO ANO 2018 FORAM APROVADAS POR UNANIMIDADE

Decreto Legislativo Nº. 007 / 2020, de 07 de julho de 2020.

Aprova as contas do Executivo Municipal de Bossoroca (RS), Referente ao exercício financeiro de 2018 e, via de consequência acolhe o Parecer Prévio no Tribunal de Contas do Estado Rio Grande Do Sul nº. 20.477, preso no Processo nº. 001121-0200/18-4, e dá outras Providências.

Faço saber que a câmara municipal de Bossoroca, aprovou, e eu, como presidente, nos uso das atribuições conferidas pelo regimento interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1 °. Fichas aprovadas as contas do Executivo Municipal, exercício de 2018, responsabilidade do Administrador JOSÉ MOACIR FABRÍCIO DUTRA, com o conseqüente acolhimento do Parecer nº 20.477-TCE / RS, preso no Processo nº. 001121-0200 / 18-4, que foi pela aprovação destas contas.

Art. 2 °. Ficam aprovadas como contas do Executivo Municipal, exercício de 2018, responsabilidade do Administrador JOÃO ALBERTO OURIQUE DO NASCIMENTO, com consequente acolhimento do Parecer nº 20.477- TCE / RS, preso no Processo nº. 001121-0200 / 18-4, que foi pela aprovação destas contas.

Art. 3 °. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, Câmara de Vereadores de Bossoroca, em 07 de julho de 2020.

Paulo Edir Lunardi Sodré
Presidente

Registre-se. Publique-se.

Albenei Rosa Carvalho
Secretário